Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 1780, de 14 de abril de 1980
DL 1780
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Concede isenção do imposto sobre a renda às empresas de pequeno porte e dispensa obrigações acessórias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 83.740, de 18 de julho de 1979, que instituiu o Programa Nacional de Desburocratização,
DECRETA:
Brasília, em 14 de abril de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDOErnane Galvêas
Delfim Netto
Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.4.1980