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Decreto nº 7.049, de 23 de dezembro de 2009

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003, e no art. 21 da Lei no 12.024, de 27 de agosto de 2009,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2.
Em decorrência do disposto no art. 1o, ficam remanejados, na forma do Anexo III, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
Ida Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a SUSEP: quatro DAS 101.4; nove DAS 101.3; vinte DAS 101.2; quatro DAS 101.1; e quatro DAS 102.3; e
IIda SUSEP para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três DAS 102.2 e quatro DAS 102.1.
Art. 3.
Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1o deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo únicoApós os apostilamentos previstos no caput, o Superintendente da SUSEP fará publicar no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, a relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4.
O Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da SUSEP, suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 5 de janeiro de 2010.
Art. 6.
Ficam revogados o Decreto no 96.904, de 3 de outubro de 1988; o Anexo LVIII ao Decreto no 1.351, de 28 de dezembro de 1994; e o Decreto no 4.627, de 21 de março de 2003.

Brasília, 23 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Nelson Machado

Paulo Bernardo Silva

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS

CAPÍTULO I

Da Natureza e Finalidade

Art. 1.
A Superintendência de Seguros Privados - SUSEP, com sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, e jurisdição em todo território nacional, entidade autárquica especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, dotada de personalidade jurídica de Direito Público e patrimônio próprio, tem por finalidade, na qualidade de executora da política traçada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, exercer as atribuições definidas no Decreto-Lei no 73, de 21 de novembro de 1966, no Decreto-Lei no 261, de 28 de fevereiro de 1967, na Lei Complementar no 109, de 29 de maio de 2001, na Lei Complementar no 126, de 15 de janeiro de 2007, e nos demais atos normativos aplicáveis.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA

SEÇÃO I

Da Estrutura Organizacional

Art. 2.
A SUSEP tem a seguinte estrutura organizacional:
Iórgão colegiado: Conselho Diretor;
IIórgãos de assistência direta e imediata ao Superintendente:
a)Gabinete; e
b)Secretaria-Geral;
IIIórgãos seccionais:
a)Auditoria Interna;
b)Corregedoria;
c)Procuradoria Federal; e
d)Diretoria de Administração;
IVórgãos específicos singulares:
a)Diretoria de Autorizações;
b)Diretoria de Fiscalização; e
c)Diretoria Técnica;
Vórgãos descentralizados:
a)Coordenação Regional;
b)Escritórios de Representação; e
c)Escritório de Representação do Gabinete no Distrito Federal.

SEÇÃO II

Da Direção e Nomeação

Art. 3.
A SUSEP será dirigida por um Conselho Diretor, integrado pelo Superintendente e por quatro Diretores, nomeados pelo Presidente da República, mediante indicação do Ministro de Estado da Fazenda.
§ 1ºA nomeação do Procurador-Chefe dar-se-á na forma da legislação em vigor, mediante aprovação prévia do Advogado-Geral da União.
§ 2ºA nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe deverão ser submetidas, pelo Superintendente da SUSEP, à aprovação da Controladoria-Geral da União.
§ 3ºOs demais cargos em comissão e funções gratificadas serão providos na forma da legislação pertinente.

SEÇÃO III

Do Funcionamento do Conselho Diretor

Art. 4.
O Conselho Diretor reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semana e, extraordinariamente, quando convocado pelo Superintendente ou por, no mínimo, dois Diretores.
§ 1ºAs deliberações do Conselho Diretor serão tomadas pela maioria de seus membros, cabendo a cada membro um voto e, ao Superintendente, o voto de qualidade.
§ 2ºParticipam das reuniões do Conselho Diretor, sem direito a voto, o Secretário-Geral, o Procurador-Chefe, o Chefe de Gabinete e, quando necessário, representante de qualquer outra unidade a que se referir o assunto objeto de deliberação.
§ 3ºO Conselho Diretor poderá convocar, para assessorá-lo em suas decisões, qualquer servidor, bem como consultar especialistas e representantes de outras instituições.
§ 4ºDas reuniões do Conselho Diretor serão lavradas atas específicas, constando, quando for o caso, sua forma de divulgação.

CAPÍTULO III

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

SEÇÃO I

Art. 5.
Ao Conselho Diretor compete:
Ifixar a política geral da SUSEP;
IIexercer as competências legais e regulamentares pertinentes;
IIIcumprir e fazer cumprir as suas deliberações e as do Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP; e
IVfixar diretrizes e planejar as atividades inerentes à autarquia, com vistas à ordenação e supervisão dos mercados segurador, ressegurador, de capitalização e de previdência complementar aberta, e das sociedades e entidades participantes.

SEÇÃO II

Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Superintendente

Art. 6.
Ao Gabinete compete:
Irepresentar o Superintendente em seu relacionamento administrativo, político e social;
IIanalisar reclamações formais apresentadas pelo público em geral sobre o funcionamento administrativo da SUSEP;
IIIcoordenar o planejamento e a elaboração da pauta de despachos e audiências do Superintendente; e
IVexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Superintendente da SUSEP.
Art. 7.
À Secretaria-Geral compete:
Icoordenar a política de comunicação interna e externa, da SUSEP, inclusive o atendimento ao público;
IIcoordenar o relacionamento da SUSEP com órgãos e organismos nacionais e internacionais; e
IIIexercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Superintendente da SUSEP.

SEÇÃO III

Dos Órgãos Seccionais

Art. 8.
À Auditoria Interna compete:
Irealizar auditorias nos sistemas contábil, financeiro, de execução orçamentária, de pessoal e demais sistemas administrativos;
IIrealizar auditorias nos sistemas, processos e rotinas da SUSEP; e
IIIpropor ao Conselho Diretor a adoção de medidas necessárias ao aperfeiçoamento do funcionamento das unidades administrativas da SUSEP.
Art. 9.
À Corregedoria compete analisar a pertinência de denúncias relativas à atuação dos dirigentes e servidores da SUSEP, promovendo a instauração de sindicâncias e processos administrativos disciplinares.
Art. 10.
À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:
Irepresentar judicial e extrajudicialmente a SUSEP;
IIexaminar, prévia e conclusivamente, os textos de editais de licitação, bem como contratos e instrumentos congêneres, os atos de inexigibilidade ou dispensa de licitação, portarias e atos normativos da SUSEP;
IIIexercer atividades de consultoria e assessoramento jurídicos aos órgãos da SUSEP, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar no 73, de 10 de fevereiro de 1993; e
IVrealizar a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da SUSEP, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.
Art. 11.
À Diretoria de Administração compete planejar, organizar, coordenar e controlar a execução das atividades inerentes aos sistemas federais de planejamento e orçamento, de administração financeira, de contabilidade, de recursos humanos, de serviços gerais, de administração dos recursos da informação e informática, de gestão de documentos e arquivos e de organização e inovação institucional.

SEÇÃO IV

Dos Órgãos Específicos Singulares

Art. 12.
À Diretoria de Autorizações compete administrar os processos de autorização e cadastramento das sociedades e entidades supervisionadas, bem como dos produtos comercializados, nos termos da legislação e regulamentação vigentes, e a manutenção do controle dos respectivos atos societários.
Art. 13.
À Diretoria de Fiscalização compete verificar a higidez econômico-financeira dos mercados de seguros, resseguros, previdência complementar aberta e capitalização e das sociedades e entidades supervisionadas, o cumprimento da regulamentação aplicável, a adoção de princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos, e aplicar regime repressivo.
Art. 14.
À Diretoria Técnica compete monitorar as operações e o funcionamento das sociedades e entidades supervisionadas, entre outros, por meio do acompanhamento:
Ida constituição atuarial das respectivas provisões técnicas;
IIda adequação da cobertura proporcionada pelos ativos garantidores, apresentados em garantia das referidas provisões;
IIIda compatibilidade entre os fluxos financeiros projetados ou estimados para os passivos e correspondentes ativos;
IVde outros passivos não operacionais;
Vdo tratamento dispensado aos demais ativos financeiros constantes das carteiras de investimento das companhias;
VIda implementação e desenvolvimento de modelos internos pelas companhias e da sua efetiva utilização nos processos de gestão corporativa;
VIIdos riscos incidentes sobre as operações das companhias e seus reflexos em sua solvência;
VIIIdo nível de capital requerido dos entes supervisionados, com base nos riscos incidentes, e das ações regulatórias correspondentes; e
IXdas informações prestadas nos relatórios financeiros.

SEÇÃO V

Dos Órgãos Descentralizados

Art. 15.
À Coordenação Regional compete executar, coordenar e controlar as atividades da autarquia na respectiva região.
Art. 16.
Aos Escritórios de Representação compete representar a SUSEP, adotando medidas e executando funções que lhe sejam atribuídas.
Art. 17.
Ao Escritório de Representação do Gabinete no Distrito Federal compete:
Irepresentar a SUSEP, adotando medidas e executando funções que lhe sejam atribuídas; e
IIrealizar atividades de apoio à Sede, à Coordenação Regional e aos Escritórios de Representação e assessorar o Gabinete do Superintendente, inclusive nos assuntos afetos ao Poder Legislativo.

CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 18.
Ao Superintendente incumbe:
Iplanejar, dirigir, coordenar e controlar as atividades da SUSEP, em estreita consonância com as diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados;
IIrepresentar a SUSEP; e
IIIconvocar e presidir as reuniões do Conselho Diretor.

SEÇÃO II

Dos demais Dirigentes

Art. 19.
Aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, supervisionar, coordenar e orientar a execução e a avaliação das atividades de suas áreas de competência, bem como exercer outras atribuições que lhes forem designadas pelo Superintendente.

CAPÍTULO V

DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS

Art. 20.
Integram o patrimônio da SUSEP os bens e direitos de sua propriedade, os que venha a adquirir ou, ainda, os que lhe forem doados.
Parágrafo únicoOs bens e direitos da SUSEP deverão ser utilizados exclusivamente no cumprimento de suas finalidades.
Art. 21.
Constituem recursos financeiros da SUSEP:
Idotações orçamentárias que lhe forem consignadas no Orçamento da União;
IIreceitas provenientes da arrecadação da taxa de fiscalização das sociedades e entidades supervisionadas, na forma da legislação específica, e da cobrança de multas previstas em lei ou instruções do CNSP e da SUSEP; e
IIIoutras receitas eventuais, resultantes de suas atividades.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP.
UNIDADECARGO/ FUNÇÃO NoDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃODAS/FG
1Superintendente101.6
GABINETE1Chefe101.4
2Assessor Técnico102.3
1Assistente Técnico102.1
SECRETARIA-GERAL1Chefe101.4
Coordenação5Coordenador101.3
Divisão4Chefe101.2
2Assistente Técnico102.1
Serviço1Chefe101.1
AUDITORIA INTERNA1Auditor-Chefe101.4
Coordenação2Coordenador101.3
CORREGEDORIA1Corregedor101.3
PROCURADORIA FEDERAL1Procurador-Chefe101.4
Coordenação5Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Planejamento1Coordenador-Geral101.4
Coordenação5Coordenador101.3
Divisão5Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Administração1Coordenador-Geral101.4
Coordenação5Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Seção1ChefeFG-1
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação1Coordenador-Geral101.4
Coordenação4Coordenador101.3
Seção1ChefeFG-1
DIRETORIA DE AUTORIZAÇÕES1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Registros e Autorizações1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Divisão3Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Produtos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação5Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Fiscalização Direta1Coordenador-Geral101.4
Coordenação5Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Coordenação-Geral de Julgamentos1Coordenador-Geral101.4
Coordenação2Coordenador101.3
Serviço1Chefe101.1
DIRETORIA TÉCNICA1Diretor101.5
1Assessor Técnico102.3
Coordenação-Geral de Monitoramento de Solvência1Coordenador-Geral101.4
Coordenação3Coordenador101.3
Divisão6Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1

ÓRGÃOS DESCENTRALIZADOS

Coordenação Regional/SP1Coordenador101.3
Divisão1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Escritório de Representação/RS1Chefe101.2
Serviço1Chefe101.1
Escritório de Representação/MG1ChefeFG-1
Escritório de Representação/PA1ChefeFG-1
Escritório de Representação do Gabinete no Distrito Federal1Coordenador101.3
1Assessor Técnico102.3
Serviço1Chefe101.1
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP.
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
101.65,2815,2815,28
101.54,25417,00417,00
101.43,23825,841238,76
101.31,913770,674687,86
101.21,271519,053544,45
101.11,0088,001212,00
102.31,9135,73713,37
102.21,2733,81--
102.11,0077,0033,00
SUBTOTAL 186162,38120221,72
FG-10,2040,8040,80
SUBTOTAL 240,8040,80
TOTAL90163,18124222,52

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS

CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/MP P/ A SUSEP (a)DA SUSEP P/ A SEGES/MP (b)
QTDE.VALOR TOTALQTDE.VALOR TOTAL
DAS 101.43,23412,92--
DAS 101.31,91917,19--
DAS 101.21,272025,40--
DAS 101.11,0044,00--
DAS 102.31,9147,67--
DAS 102.21,27--33,81
DAS 102.11,00--44,00
TOTAL4167,1577,81
Saldo do Remanejamento (a-b)3459,34

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.