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Decreto nº 8.583, de 4 de dezembro de 2015

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 7.974, de 1º de abril de 2013, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Defesa.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo I ao Decreto nº 7.974, de 1º de abril de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 59.
......................................................................

..............................................................................................

VIo de Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas, que exercerá a gestão superior do Hospital, será ocupado por oficial-general da ativa do penúltimo posto, do Comando do Exército; A - os de Diretor Técnico de Saúde e de Diretor Técnico de Ensino e Pesquisa do Hospital das Forças Armadas serão ocupados por oficiais-generais médicos da ativa do primeiro posto, pertencentes ao Corpo ou ao Quadro de Saúde das Forças Armadas, em sistema de rodízio entre o Comando da Marinha e o Comando da Aeronáutica;

....................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o art. 8º do Decreto nº 8.422, de 20 de março de 2015.

Brasília, 4 de dezembro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF

Aldo Rebelo

Nelson Barbosa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.12.2015

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