Decretos
Decreto nº 69.859, de 29 de dezembro de 1971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o novo Regulamento para o Hospital das Fôrças Armadas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e, de acôrdo com o artigo 11, de Decreto nº 69.846, de 28 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Brasília, 29 de dezembro de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.1971
REGULAMENTO PARA O HOSPITAL DAS FôRÇAS ARMADAS
CAPÍTULO I
Dos Fins
CAPÍTULO II
Da Organização
Art 7º O HFA dirigido por um Diretor, auxiliado por um Vice-Diretor e assessorado por um Conselho Técnico e por um Conselho Econômico-Financeiro, compreende, basicamente os seguintes departamentos:
CAPÍTULO III
Do Pessoal
- os oficiais, mediante proposta do Chefe do EMFA e nomeação do Presidente da República.
- os demais militares, mediante requisição do Chefe do EMFA e ato de autoridade competente do respectivo Ministério.
CAPÍTULO IV
Das Disposições Transitórias e Finais
Brasília, 29 de dezembro de 1971.
Generalde Exército IDALIO SARDENBERG
Chefe do Estado-Maior das Fôrças Armadas
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Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 8.422, de 20 de março de 2015
- Decreto nº 7.974, de 1 de abril de 2013
- Decreto nº 7.364, de 23 de novembro de 2010
- Decreto nº 6.223, de 4 de outubro de 2007
- Decreto nº 5.201, de 2 de setembro de 2004
- Decreto nº 4.735, de 11 de junho de 2003
- Decreto nº 73.668, de 19 de fevereiro de 1974
- Decreto nº 72.344, de 8 de junho de 1973 · 2 menções