Decretos
Decreto nº 68.449, de 31 de março de 1971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Tabela de Lotação do Pessoal Militar para o Hospital das Fôrças Armadas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acôrdo com o § 1º do artigo 6º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 68.222, de 11 de fevereiro de 1971,
Decreta:
Brasília, 31 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.4.1971
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.