Decretos
Decreto nº 72.344, de 8 de junho de 1973
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o dispositivo do Regulamento para o Hospital das Forças Armadas aprovado pelo Decreto n.º 69.859, de 29 de dezembro de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III e V, da Constituição, e tendo em vista disposto no artigo 5º, do Decreto n.º 67.326, de 5 de outubro de 1970,
DECRETA:
"Art. 7º O Hospital das Forças Armadas dirigido por um Diretor, auxiliado por um Vice-Diretor e assessorado por um Conselho Técnico e por um Conselho Econômico-Financeiro, compreende basicamente os seguintes departamentos e divisão:
Brasília, 8 de junho de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.6.1973
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.