Decretos
Decreto nº 69.846, de 28 de dezembro de 1971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Assegura autonomia administrativa e financeira ao Hospital das Forças Armadas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 172 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Brasília, 28 de dezembro de 1971; 150° da Independência e 83° da República.
emílio g. médici
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Giesel
J. Araripe Macêdo
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.1971
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.