Decretos
Decreto nº 79.706, de 18 de maio de 1977
§ 1º Quando se tratar de tarifa, a homologação será solicitada por intermédio da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre os atos da administração pública relativamente ao controle de preços.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I, III e V, do artigo 81 da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 18 de maio de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Mário Henrique Simonsen
Alysson Paulinelli
Angelo Calmon Sá
João Paulo dos Reis Velloso
Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.5.1977
Citada por 12 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 10.810, de 27 de setembro de 2021
- Decreto nº 99.168, de 13 de março de 1990
- Decreto nº 98.443, de 24 de novembro de 1989
- Decreto nº 93.901, de 9 de janeiro de 1987
- Decreto nº 91.149, de 15 de março de 1985
- Decreto nº 84.025, de 24 de setembro de 1979
- Decreto nº 80.501, de 6 de outubro de 1977 · 2 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 12222, de 4 de setembro de 1978
- Decreto Estadual de São Paulo nº 12221, de 4 de setembro de 1978
- Decreto Estadual de São Paulo nº 11649, de 29 de maio de 1978
- Decreto Estadual de São Paulo nº 10992, de 21 de dezembro de 1977
- Decreto Estadual de São Paulo nº 9970, de 8 de julho de 1977