Decretos
Decreto nº 91.149, de 15 de março de 1985
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Transfere o Conselho lnterministerial de Preços (CIP) e a Secretaria Especial de Abastecimento e Preços (SEAP) para o Ministério da Fazenda, vincula, ao mesmo Ministério, a Superintendência Nacional de Abastecimento (SUNAB), e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Il - a Secretaria Especial de Abastecimento e Preços (SEAP), criada pelo Decreto nº 84.025, de 24 de setembro de 1979.
''Art. 1º O ato de fixação ou reajustamento de qualquer preço ou tarifa por órgãos ou entidades da Administração Federal, Direta ou Indireta, mesmo nos casos em que o poder para tal fixação seja decorrente de lei, dependera, para sua publicação e efetiva aplicação, de prévia aprovação do Ministro da Fazenda''.
Brasília, em 15 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSé SARNEY
Francisco Neves Dornelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.3.1985
Citada por 4 normas
Normas do acervo que mencionam esta.