Jurisnauta
Fundo Texto Formato

São Paulo

Decreto Estadual de São Paulo nº 9970, de 8 de julho de 1977

Nº 9970/1977

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1.
1 artigo

DECRETO N. 9.970, DE 8 DE JULHO DE 1977

Dispõe sobre delegação de competência

PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 34, inciso XXV, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1.
- Fica delegada competência ao Secretário de Estado da Saúde para fixar, por meio de ato próprio, as tabelas de preços públicos dos serviços a cargo do Instituto Adolfo Lutz, Instituto Pasteur e Instituto de Saúde, da Coordenadoria de Serviços Técnicos Especializados da Secretaria da Saúde, observado o disposto no artigo 2.°, do Decreto Federal n. 79.706, de 18 de maio de 1977.

Artigo 2.° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de julho de 1977.

PAULO EGYDIO MARTINS

Walter Sidney Pereira Leser, Secretário da Saúde

Publicado na Secretaria do Governo, aos 8 de julho de 1977.

Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo