Decretos
Decreto nº 80.501, de 6 de outubro de 1977
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivo do Decreto nº 79.706, de 18 de maio de 1977, que dispôs sobre controle de preços.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I, III, V do artigo 81 da Constituição,
DECRETA:
"§ 1º - Quando se tratar de preço ou tarifa de bem ou serviço público, a homologação será solicitada por intermédio da Secretaria de Planejamento da Presidência da República."
Brasília, 6 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.
Ernesto Geisel
Mário Henrique Simonsen
João Paulo dos Reis Velloso
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1977
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.