Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 80.501, de 6 de outubro de 1977

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo do Decreto nº 79.706, de 18 de maio de 1977, que dispôs sobre controle de preços.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os itens I, III, V do artigo 81 da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O parágrafo 1º do artigo 1º do Decreto nº 79.706, de 18 de maio de 1977 passa a ter a seguinte redação:

"§ 1º - Quando se tratar de preço ou tarifa de bem ou serviço público, a homologação será solicitada por intermédio da Secretaria de Planejamento da Presidência da República."

Art. 2.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de outubro de 1977; 156º da Independência e 89º da República.

Ernesto Geisel

Mário Henrique Simonsen

João Paulo dos Reis Velloso

Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.10.1977

Citada por 2 normas

Normas do acervo que mencionam esta.

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo