São Paulo
Decreto Estadual de São Paulo nº 12221, de 4 de setembro de 1978
Nº 12221/1978
DECRETO N. 12.221, DE 4 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sôbre reajuste das tarifas dos serviços de água e de esgotos prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, no município de São Paulo e dos fornecimentos de água por atacado
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
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Cr$
I- para consumo de até 15m³/mês ................................................... 2,41/m³;
II- para consumo acima de 15 m³ a 50 m³ ..................................... 4,11/m³; e
III - para consumo superior a 50 m³/mês .......................................... 6,79/m³.
Cr$
I - para coleta de até 15 m³/mês ........................................................ 1,27/m³;
II- para coleta acima de 15 m³/mês a 50 m³/mês .......................... 2,91/m³; e
III - para coleta superior a 50 m³/mês ............................................... 5,52/m³.
Artigo 3.º - Nas ligações em prédios exclusivamente residenciais, com mais de uma unidade autônoma, as tarifas dos serviços de água e/ou esgotos serão aplicadas, cumulativamente aos volumes calculados, de acordo com o seguinte critério:
I - até o limite do volume mensal igual ao produto do número de unidades residenciais autônomas por 15 m³ a tarifa será a estabelecida para o consumo e/ou coleta de até 15 m³/mês;
II - acima do limite do volume fixado no inciso I deste artigo, até o limite do volume mensal igual ao produto do número de unidades residenciais autônomas por 50 m³ a tarifa será a estabelecida para o consumo e/ou coleta acima de 15 até 50 m³/mês; e
III - para o volume mensal que ultrapassar o produto do número de unidades residenciais autônomas por 50 m³, a tarifa será a estabelecida para o consumo e/ou coleta superior a 50 m³/mês. - Para os efeitos deste Decreto, são consideradas unidades residenciais autônomas as componentes de condomínio com especificação inscrita, na forma da lei.
Palácio dos Bandeirantes, 4 de setembro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Francisco Henrique Fernando de Barros Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicado na Secretaria do Governo, aos 4 de setembro de 1978
Maria Angélica Galiazzi, Diretora da Divisão de Atos Oficiais
DECRETO N. 12.221, DE 4 DE SETEMBRO DE 1978
Dispõe sobre reajuste das tarifas dos serviços de água e de esgotos prestados pela Companhia de Saneamento Basico do Estado de São Paulo - SABESP, no município de São Paulo e dos fornecimentos de água por atacado
Retificação
Citada por 1 norma
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