Decretos
Decreto nº 96.904, de 3 de outubro de 1988
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a estrutura básica da Superintendência de Seguros Priva dos SUSEP e dá outras providencias.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o que estabelece o Decreto-Lei n° 73, de 21 de novembro de 1966,
DECRETA:
1. Conselho Diretor;
2. Procuradoria-Geral;
3. Secretaria-Geral.
1. Gabinete;
2. Auditoria;
3. Assessoria Técnica.
1. Assessoria de Planejamento;
2. Centro de Informática;
3. Centro de Documentação.
1. Departamento de Administração e Finanças.
1. Departamento Técnico-Atuarial;
2. Departamento de Controle Econômico;
3. Departamento de Fiscalização;
4. Departamentos Regionais;
5. Representações Regionais.
1° O Conselho Diretor funcionará como órgão de deliberação colegiada.
2° A organização técnica e administrativa da SUSEP, bem como o funcionamento do Conselho Diretor, serão fixados em Regimento Interno aprovado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP.
3° O quadro de pessoal da SUSEP e os respectivos salários serão aprovados pelo CNSP e submetidos ao Conselho Interministerial de Salários de Empresas - CISE, de acordo com o disposto nos Decretos n°s 91.370, de 26 de junho de 1985, 95.524, de 21 de dezembro de 1987, e 96.295, de 11 de julho de 1988.
Brasília, 3 de outubro de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.10.1988