Decretos
Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 31 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Brasília, 5 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Manoel Gonçalves Ferreira Filho
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Mário Gibson Barboza
José Flávio Pécora
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata
Márcio de Souza e Mello
F. Rocha Lagôa
Marcus Vinicius Pratini de Morais
Antônio Dias Leite Júnior
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti
Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.10.1970
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Citada por 11 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 9.473, de 16 de agosto de 2018 · 2 menções
- Decreto nº 7.674, de 20 de janeiro de 2012
- Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009
- Decreto nº 99.328, de 19 de junho de 1990
- Decreto nº 93.215, de 3 de setembro de 1986
- Decreto nº 91.370, de 26 de junho de 1985
- Decreto nº 73.332, de 19 de dezembro de 1973
- Decreto nº 72.350, de 8 de junho de 1973
- Decreto nº 72.344, de 8 de junho de 1973
- Decreto nº 68.992, de 28 de julho de 1971 · 2 menções
- Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967