Decretos
Decreto nº 72.350, de 8 de junho de 1973
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a classificação e a transformação de função e encargos de gabinete, para as Categorias Direção Superior e Assessoramento Superior, do Quadro Permanente da Consultoria Geral da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 181, item III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967; no artigo 9º da Lei nº 5.843, de 6 de dezembro de 1972; no artigo 7º da Lei nº 8.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP-2.565-73,
DECRETA:
Brasília, 8 de junho de 1973; 153º da Independência e 85º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.6.1973
Observação: O anexo a que se refere este decreto encontra-se publicado no D.O.U do dia 11/06/1973 Pág. 5593/5594.