Decretos
Decreto nº 93.215, de 3 de setembro de 1986
I - órgão central: Secretaria de Administração Pública da Presidência da República; (Vide Decreto nº 7.675, de 2012)
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades a cargo das unidades organizacionais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e
Considerando a decisão do Governo de agilizar e tornar eficazes a orientação normativa, a supervisão técnica e a fiscalização específica das atividades de administração de pessoal nos órgãos e autarquias federais;
Considerando a relevância, no ponto, do controle e da fiscalização de tais atividades;
Considerando a conseqüente necessidade de disciplinar esse controle e fiscalização, ajustando-os àquela decisão de Governo,
DECRETA:
Il - aos órgãos setoriais, relativamente aos órgãos seccionais dos respeitantes órgãos autônomos e autarquias, bem como às respectivas unidades regionais;
Brasília, em 03 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Aluizio Alves
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.9.1986
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