O Comitê Gestor será composto por um representante de cada órgão a seguir indicado: (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)IMinistério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IICasa Civil da Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IIIMinistério da Saúde; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
IVMinistério da Previdência Social; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VMinistério da Educação; (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VIMinistério da Fazenda; e
VIIMinistério do Trabalho e Emprego.
VIMinistério da Fazenda; (Redação dada pelo Decreto nº 7.121, de 2010) (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VIIMinistério do Trabalho e Emprego; e (Redação dada pelo Decreto nº 7.121, de 2010) (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
VIIIMinistério da Justiça. (Incluído pelo Decreto nº 7.121, de 2010) (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 1ºA Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão exercerá as funções de secretaria-executiva do Comitê Gestor. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 2ºAs deliberações do Comitê Gestor serão adotadas por maioria simples, presentes pelo menos cinco dos seus membros, cabendo ao coordenador exercer, além do próprio voto, o de desempate. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 3ºOs membros do Comitê Gestor, titular e suplente, serão indicados pelos titulares dos seus respectivos órgãos e designados pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, para mandato de três anos, permitida uma única recondução. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 4ºAs regras para organização e funcionamento do Comitê Gestor serão definidas em seu regimento interno, aprovado na forma do § 2o, observadas as disposições deste Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)
§ 5ºA participação no Comitê Gestor é considerada de relevante interesse público e não será remunerada. (Revogado pelo Decreto nº 10.087, de 2019) (Vigência)