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Decreto nº 9.473, de 16 de agosto de 2018

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970, que dispõe sobre o Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal, e o Decreto nº 93.215, de 3 de setembro de 1986, que dispõe sobre o controle e a fiscalização das atividades a cargo das unidades organizacionais integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1.
O Decreto nº 67.326, de 5 de outubro de 1970 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º ...................................................................

Iclassificação e redistribuição de cargos e empregos;
IIrecrutamento e seleção;
IIIcadastro e lotação;
IVaperfeiçoamento;
Vlegislação de pessoal; e
VIatenção à saúde e à segurança do trabalho.” (NR)
Art. 2.
O Decreto nº 93.215, de 3 de setembro de 1986 , passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º As atividades básicas de administração de pessoal são as relativas a:

Iclassificação e retribuição de cargos e empregos;
IIrecrutamento e seleção;
IIIcadastro e lotação;
IVaperfeiçoamento;
Vlegislação de pessoal; e
VIatenção à saúde e à segurança do trabalho.” (NR)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de agosto de 2018; 197º da Independência e 130º da República.

MICHEL TEMER

Esteves Pedro Colnago Junior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.8.2018

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