Decretos
Decreto nº 68.992, de 28 de julho de 1971
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sôbre a auditoria nos órgãos integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 31 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, alterado pelo Decreto-lei número 900, de 29 de setembro de 1969,
decreta:
Brasília, 28 de julho de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Adalberto de Barros Nunes
Orlando Geisel
Mário Gibson Barboza
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima
Jarbas G.Passarinho
Júlio Barata
Márcio de Souza e Mello
F. Rocha Lagôa
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Antonio Dias Leite Junior
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalvanti
Hygino C. Corsetti
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1971
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.