Decretos
Decreto nº 73.332, de 19 de dezembro de 1973
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Define a estrutura do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, itens III e V, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 181, itens I, II e III, do Decreto-lei número 200, de 25 de fevereiro de 1967, e no Decreto número 67.326, de 5 de outubro de 1970,
DECRETA:
A) De deliberação coletiva: Conselho Superior de Polícia (CSP)
B) De Assessoramento:
1. Gabinete do Diretor-Geral;
2. Assessoria Geral de Planejamento (AGP);
3. Assessoria de Assuntos Especiais;
4. Assessoria Jurídica (AJ). De Direção, Coordenação e Controle:
1. Coordenação Central Policial (CCP);
2. Coordenação Central Judiciária (CCJ);
3. Coordenação Central Administrativa (CCA);
4. Centro de Informações (CI);
5. Divisão de Censura de Diversões Públicas (DCDP);
6. Divisão do Pessoal (DP);
D) De Apoio Técnico:
1. Instituto Nacional de Criminalística (INC);
2. Instituto Nacional de Identificação (INI);
3. Academia Nacional de Polícia (ANP);
4. Divisão de Telecomunicações (DITEL);
5. Divisão de Comunicação Social (DCS);
6. Centro de Processamento de Dados (CPD);
1. Superintendência Regionais;
2. Divisões de Polícia Federal.
I) Serviço de Planejamento;
II) Serviço de Coordenação e Controle.
I) estrutura e competência genérica das diferentes unidades;
II) descentralização e regionalização dos serviços;
III) atribuições específicas dos ocupantes de funções de direção supervisão e chefia;
IV) fixação de efetivos operacionais de acordo com as reais necessidades de funcionamento de cada órgão regional efetivamente comprovadas, em consonância com os índices de incidência criminal.
Brasília, 19 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MéDICI
Alfredo Buzaid
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.1973
Os anexos relativos ao presente decreto foram publicados no D.O. de 20 e republicados no de 31.12.1973.