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Decreto nº 5.925, de 5 de outubro de 2006

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Presidência da República

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reduz os valores constantes dos arts. 4º e 5º do Decreto nº 5.861, de 28 de julho de 2006, e altera os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2006, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no caput do art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, e no § 7º do art. 76 da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005,

DECRETA:

Art. 1.
Os valores constantes dos arts. 4º e 5º do Decreto no 5.861, de 28 de julho de 2006, ficam reduzidos em R$ 1.579.800.000,00 (um bilhão, quinhentos e setenta e nove milhões e oitocentos mil reais).
Art. 2.
Os Anexos VIII, IX, X e XI do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006, passam a vigorar na forma dos Anexos I, II, III e IV deste Decreto, respectivamente.
Art. 3.
A demonstração da compatibilidade entre os limites de pagamento e o cumprimento da meta de superávit primário, de que trata o art. 75, § 1º , inciso IV, da Lei nº 11.178, de 20 de setembro de 2005, consta do Anexo IV deste Decreto.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de outubro de 2006; 185º da Independência e 118º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Guido Mantega

Joao Bernardo de Azevedo Bringel

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.10.2006.

R$ milhões

RECEITASREALIZADAPREVISTA TOTAL
1º Bim. 2º Bim. 3º Bim. 4º Bim. 5º Bim. 6º Bim.
IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO1.4801.4431.6121.9271.7671.5899.817
IMPOSTO SOBRE A EXPORTAÇÃO32215215
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS4.2724.2404.2154.5794.8724.90227.080
I.P.I. - FUMO4214013633814735142.553
I.P.I. - BEBIDAS4713843643834415322.574
I.P.I. - AUTOMÓVEIS6316826617257647044.167
I.P.I. - VINCULADO À IMPORTAÇÃO8159131.0141.1341.0999735.948
I.P.I. - OUTROS1.9341.8611.8141.9562.0942.17911.839
IMPOSTO SOBRE A RENDA19.81522.91721.95519.14219.00225.772128.603
I.R. - PESSOA FÍSICA6582.5621.8751.4361.0337988.363
I.R. - PESSOA JURÍDICA10.36510.6888.2138.93110.2128.62257.031
I.R. - RETIDO NA FONTE8.7919.66611.8668.7767.75716.35263.209
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO TRABALHO4.4625.8324.1725.0183.5847.57930.648
I.R.R.F. - RENDIMENTOS DO CAPITAL2.8702.1425.7931.9532.2476.30121.307
I.R.R.F. - REMESSAS PARA O EXTERIOR9219891.1801.0211.1521.4136.675
I.R.R.F. - OUTROS RENDIMENTOS5387027217847751.0594.578
I.O.F. - IMPOSTO S/ OPERAÇÕES FINANCEIRAS1.0211.0701.1061.1341.2761.2446.851
I.T.R. - IMPOSTO TERRITORIAL RURAL1615161721550331
CPMF - CONTRIB. MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA4.7165.3125.0665.3805.8056.11332.393
COFINS - CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SOCIAL14.74413.77814.74614.87716.25516.97291.372
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP3.8843.7913.9543.9674.3004.37524.270
CSLL - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL S/ LUCRO LÍQUIDO5.1845.0154.0184.6545.1904.18628.247
CIDE - COMBUSTÍVEIS1.2181.2771.2881.2721.3141.2217.589
CONTRIBUIÇÃO PARA O FUNDAF446055555959330
OUTRAS RECEITAS ADMINISTRADAS6185126608027166333.942
RECEITAS DE LOTERIAS2362522912403082991.626
CIDE-APOIO TECNOLÓGICO1299310012197108647
DEMAIS2541682694413122261.669
RECEITA ADMINISTRADA 57.016 59.432 58.692 57.807 60.777 67.117 360.841

ANEXO II

(Anexo IX do Decreto nº 5.780, de 19 de maio de 2006)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2006

RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO REALIZADA PREVISTA
1º Bim.2º Bim.3º Bim.4º Bim.5º Bim.6º Bim.Total
RECEITA ARRECADADA PELO TESOURO NACIONAL63.07567.49064.08067.19966.23373.155401.232
ADMINISTRADA PELA SRF (*)57.01659.43258.69257.80760.77767.117360.841
CONTRIBUIÇÃO SEGURIDADE SERVIDORES6946476997708541.3415.005
DEMAIS5.3657.4114.6888.6234.6024.69735.386
RECEITA ARRECADADA POR OUTROS ÓRGÃOS20.99022.97623.41423.71124.12333.287148.501
CONTRIBUIÇÃO DOS EMP. E TRAB. P/SEG. SOCIAL17.52218.47519.22919.75420.15828.576123.715
CONTRIBUIÇÃO PARA O SALÁRIO EDUCAÇÃO1.2341.0131.0441.1031.1021.3186.814
CONTRIBUIÇÃO AO FGTS (LC 110/01)02279067865425423.002
DEMAIS2.2343.2612.2352.0682.3212.85014.970
TOTAL 84.065 90.466 87.494 90.910 90.356 106.442 549.732

(*) LIQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ mil


DISCRIMINAÇÃO
ACUMULADO ATÉ

III QUADRIMESTRE

A - Grupo ELETROBRÁS (I-II+III-IV) 1.800.000
I - Receitas31.139.581
II - Despesas30.157.004
Investimentos4.950.322
Demais Despesas25.206.682
III - Ajuste Competência/Caixa2.286.943
IV - Juros1.469.520
B - Grupo PETROBRÁS (I-II+III-IV) 11.830.627
I - Receitas194.699.271
II - Despesas186.187.053
Investimentos24.095.055
Demais Despesas162.091.998
III - Ajuste Competência/Caixa3.578.074
IV - Juros259.665
C - ITAIPU (I-II+III-IV) 4.553.000
I - Receitas6.307.000
II - Despesas5.078.000
Investimentos17.000
Demais Despesas5.061.000
III - Ajuste Competência/Caixa503.000
IV - Juros(2.821.000)
D - Demais empresas (I-II+III-IV) (443.413)
I - Receitas21.934.963
II - Despesas21.099.446
Investimentos1.535.509
Demais Despesas19.563.937
III - Ajuste Competência/Caixa(1.526.276)
IV - Juros(247.346)
RESULTADO PRIMÁRIO EMPRESAS ESTATAIS (A+B+C+D) 17.740.214

R$ bilhões

DISCRIMINAÇÃO Jan-Dez
1. RECEITA TOTAL 426,0
1.1 Receita Administrada pela SRF360,8
1.2 Receitas Não Administradas62,2
1.3 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)3,0
2. TRANSFERÊNCIAS A ESTADOS E MUNICÍPIOS 91,1
2.1 FPE/FPM/IPI-EE70,9
2.2 Demais20,2
3. RECEITA LÍQUIDA (1-2) 334,9
4. DESPESAS 246,3
4.1 Pessoal e Encargos Sociais106,7
4.2 Outras Correntes e de Capital139,7
4.2.1 Contribuição ao FGTS (LC 110/01)3,0
4.2.2 Não Discricionárias50,3
4.2.3 Discricionárias - LEJU + MPU5,1
4.2.4 Discricionárias - Poder Executivo81,2
5. RESULTADO DO TESOURO (3-4) 88,6
6. RESULTADO DA PREVIDÊNCIA (6.1-6.2) (41,6)
6.1 Arrecadação Líquida INSS123,7
6.2 Benefícios da Previdência165,3
7. AJUSTE METODOLÓGICO - ITAIPU -
8. DISCREPÂNCIA ESTATÍSTICA -
9. RESULTADO PRIMÁRIO DO OF E DO OSS (5+6+7+8) 47,0
10. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS 17,7
11. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (9+10) 64,7
12. AÇÕES SELECIONADAS NOS TERMOS DO ART.3º DA LEI Nº 11.178, DE 2005 3,0
13. RESULTADO PRIMÁRIO PARA FINS CUMPRIMENTO LDO 2006 (11+12) 67,7

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