Decretos
Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930, resolve subordinar o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor às disposições seguintes :
CAPÍTULO I
DOS PROFISSIONAIS DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRIMENSURA
CAPÍTULO II
DO REGISTRO E DA CARTEIRA PROFISSIONAL
CAPÍTULO III
DA FISCALIZAÇÃO
CAPÍTULO IV
(Vide Decreto-Lei nº 8.620, de 1946)
CAPÍTULO V
DAS PENALIDADES
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Rio de Janeiro. 11 de dezembro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
GETULIO VARGAS. Joaquim Pedro Salgado Filho.
Washington Ferreira Pires.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1933, retificado em 16.1.1934 e em 13.3.1936
Citada por 8 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 92.202, de 24 de dezembro de 1985
- Decreto nº 56.511, de 28 de junho de 1965
- Decreto-Lei nº 8620, de 10 de janeiro de 1946 · 19 menções
- Decreto-Lei nº 7243, de 15 de janeiro de 1945 · 2 menções
- Decreto-Lei nº 3995, de 31 de dezembro de 1941 · 6 menções
- Decreto nº 585, de 14 de janeiro de 1936
- Decreto nº 24.310, de 30 de maio de 1934 · 4 menções
- Decreto Estadual de São Paulo nº 28487, de 24 de maio de 1957