Decretos
Decreto nº 56.511, de 28 de junho de 1965
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Art. 1. Art. 2. CAPÍTULO I – Definições Gerais CAPÍTULO II – DO CHEFE DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL CAPÍTULO III – DA COMPOSIÇÃO DA POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL CAPÍTULO IV – DO CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL CAPÍTULO V – DA CENTRAL DE OPERAÇÕES CAPÍTULO VI – DA DIVISÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA CAPÍTULO VII – DA DIVISÃO DE POLÍCIA TÉCNICA CAPÍTULO VIII – DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES CAPÍTULO IX – DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS CAPÍTULO X – DAS ZONAS POLICIAIS CAPÍTULO XI – DISPOSIÇÕES FINAISPresidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova o Regulamento Geral da Policia do Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no § 2º do art. 16 da Lei nº 4.483, de 16 de novembro de 1964,
decreta:
Brasília, 28 de junho de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. Castello Branco
Milton Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.7.1965
Regulamento Geral da Polícia do Distrito Federal
CAPÍTULO I
Definições Gerais
CAPÍTULO II
DO CHEFE DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL
XVIII - Regular as atividades dos órgãos componentes da Divisão de Polícia Técnica, tendo em vista o melhor atendimento da Polícia Judiciária;
XXIII - Determinar, de acôrdo com as necessidades do serviço, os horários normais e os especiais do trabalho diário, bem como antecipar ou prorrogar o período normal dêsse trabalho;
XXVII - Baixar instruções que regulem a organização das escalas de férias da Polícia do Distrito Federal;
XXVIII - Baixar instruções fixando adequados critérios para o preenchimento dos boletins de merecimento dos funcionários da Polícia do Distrito Federal, de acôrdo com a natureza de suas funções;
XXXII - Fixar, em portaria, as jurisdições das Delegacias Policiais restringindo-as, ou ampliando-as, periódica ou temporáriamente;
XXXIII - Presidir o Conselho Superior de Polícia do Distrito Federal.
CAPÍTULO III
DA COMPOSIÇÃO DA POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL
SEÇÃO I
Do Gabinete do Chefe de Polícia
SUBSEÇÃO I – Da composição do Gabinete do Chefe de Polícia
- Turma de Estudos e Planejamentos;
- Turma de Divulgação e Relações.
SUBSEÇÃO II – Do Gabinete propriamente dito
SUBSEÇÃO III – Da Assessoria Jurídica
SUBSEÇÃO IV – Da Secretaria da Assessoria
VI Executar trabalhos de dactilografia.
SUBSEÇÃO V – Da Secretaria do Gabinete
SUBSEÇÃO VI – Do Serviço de Relações Públicas
- Turma de Estudos e Planejamentos;
- Turma de Divulgação e Relações.
SUBSEÇÃO VII – Do Setor Financeiro
CAPÍTULO IV
DO CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA DO DISTRITO FEDERAL
CAPÍTULO V
DA CENTRAL DE OPERAÇÕES
SEÇÃO I
Da Composição da Central de Operações
SEÇÃO II
Da Secretaria da Central de Operações
SEÇÃO III
Da Seção de Planejamento
SUBSEÇÃO I – Da Composição da Seção de Planejamento
SUBSEÇÃO II – Da Turma de Planejamento Geral
SUBSEÇÃO III – Da Turma de Planejamento por Zona
SEÇÃO IV
Da Seção de Operações
SUBSEÇÃO I – Da composição da Seção de Operações
SUBSEÇÃO II – Da Turma de Contrôle Geral
SUBSEÇÃO III – Da Turma de Contrôle por Zona
SEÇÃO V
Da Seção de Informações
SUBSEÇÃO I – Da Composição da Seção de Informações
SUBSEÇÃO II – Turmas de Estudos
SUBSEÇÃO III – Da Turma de Informações.
CAPÍTULO VI
DA DIVISÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA
XVIII - Despachar pessoalmente com o Chefe de Polícia;
XXIII - Determinar o tombamento, em fichário próprio, de todos os processos, inquéritos e sindicâncias policiais, como específicos da incidência penal, nome do indiciado, data do início, encerramento e destino dêsses processos;
SEÇÃO I
Da composição da Polícia Judiciária
SEÇÃO II
Da Secretaria da Divisão de Polícia Judiciária
SEÇÃO III
Da Delegacia Geral de Investigações
SUBSEÇÃO I – Da composição da Delegacia Geral de Investigações
SUBSEÇÃO II – Da Seção de Homicídios
SUBSEÇÃO III – Da Seção de Roubos e Furtos
SUBSEÇÃO IV – Da Seção de Falsificação e Defraudações
SUBSEÇÃO V – Da Seção de Investigações Especiais
SUBSEÇÃO VI – Do Cartório
SEÇÃO IV
Da Delegacia de Serviços Sociais
SUBSEÇÃO I – Da composição de Delegacia de Serviços Sociais
SUBSEÇÃO II – Da Seção de Menores
SUBSEÇÃO III – Da Seção de Mendicância
SUBSEÇÃO IV – Da Seção de Assistência Social
SUBSEÇÃO V – Do Cartório
SEÇÃO V
Da Delegacia de Vigilância e Capturas
SUBSEÇÃO I – Da composição da Delegacia de Vigilância e Capturas
SUBSEÇÃO II – Da Seção de Vigilância
SUBSEÇÃO III – Da Seção de Capturas
SUBSEÇÃO IV – Do Cartório
SEÇÃO VI
Do Serviço de Censura de Diversões Públicas
SUBSEÇÃO I – Da composição do Serviço de Censura de Diversões Públicas
SUBSEÇÃO II – Da Secretaria
SUBSEÇÃO III – Da Seção de Censura
SUBSEÇÃO IV – Da Seção de Fiscalização
SUBSEÇÃO V – Do Arquivo
SEÇÃO VII
Das Delegacias Policiais
XVIII - Zelar, como chefe que é da Delegacia, pelo perfeito desempenho das atividades administrativas, que por ela devem ser desempenhadas.
SUBSEÇÃO I – Da composição das Delegacias Policiais
SUBSEÇÃO II – Das Seções de Vigilância e Investigações Criminais
SUBSEÇÃO III – Dos Cartórios
CAPÍTULO VII
DA DIVISÃO DE POLÍCIA TÉCNICA
SEÇÃO I
Da composição da Política Técnica
SEÇÃO II
Da Secretaria da Divisão de Política Técnica
SEÇÃO III
Do Instituto Médico-Legal
XVIII - Avocar, quando o julgar necessários, a realização de qualquer perícia Médico-Legal;
SUBSEÇÃO I – Da composição do Instituto Médico-Legal
SUBSEÇÃO II – Da Seção de Perícia no Vivo
SUBSEÇÃO III – Da Seção de Perícia no Morto
SEÇÃO IV
Da Seção de Perícia de Laboratório
SUBSEÇÃO V – Da Seção Administrativa
SUBSEÇÃO VI – Dos Estagiários
SUBSEÇÃO VII – Das Perícias
SUBSEÇÃO VIII – Das Taxas e Emolumentos
SEÇÃO IV
Do Setor de Criminalística
SEÇÃO V
Do Setor de Identificação
SEÇÃO VI
Da Seção Fotográfica
SEÇÃO VII
Do Setor Escolar
CAPÍTULO VIII
DA DIVISÃO DE OPERAÇÕES
SEÇÃO I
Da composição da Divisão de Operações
SEÇÃO II
Da Secretaria
SEÇÃO III
Do Serviço de Trânsito
SUBSEÇÃO I – Da composição do Serviço de Trânsito
SUBSEÇÃO II – Da Seção de Habilitação
SUBSEÇÃO III – Da Seção de Infrações e Registro
SUBSEÇÃO IV – Da Seção de Fiscalização e Policiamento
SUBSEÇÃO V – Da Seção Administrativa
SEÇÃO IV
Do Serviço de Radiopatrulha
SUBSEÇÃO I – Da composição do Serviço de Radiopatrulha
SUBSEÇÃO II – Da Seção de Fiscalização
SUBSEÇÃO III – Da Seção de Contrôle
SUBSEÇÃO IV – Da Seção de Informações
SEÇÃO V
Do Serviço de Policiamento Geral
SUBSEÇÃO I – Da Composição de Serviço de Policiamento Geral
SUBSEÇÃO II – Da Seção de Fiscalização
SUBSEÇÃO III – Da Seção de Contrôle
SUBSEÇÃO IV – Da Seção de Informações
SEÇÃO VI
Do Serviço de Proteção e Salvamento
SUBSEÇÃO I – Da composição do Serviço de Proteção e Salvamento
SUBSEÇÃO II – Da Seção Administrativa
SEÇÃO DE – Prevenção
SUBSEÇÃO IV – Da Seção de Extinção de Incêndio
CAPÍTULO IX
DA DIVISÃO DE SERVIÇOS GERAIS
XVIII - Integrar o Conselho Superior de Polícia do Distrito Federal.
SEÇÃO I
Da composição da divisão de Serviços Gerais
SEÇÃO II
Da Secretaria da Divisão de Serviços Gerais
SEÇÃO III
Do Serviço de Pessoal
SUBSEÇÃO I – Da composição do Serviço de Pessoal
SUBSEÇÃO II – Da Seção de Movimentação
SUBSEÇÃO III – Da Seção de Direitos e Deveres
SUBSEÇÃO IV – Da Seção de Cadastro
SUBSEÇÃO V – Da Seção Financeira
SUBSEÇÃO VI – Da Seção de Relações Administrativas
SUBSEÇÃO VII – Da composição da Seção de Relações Administrativas
SUBSEÇÃO IV – Do Serviço de Material
SUBSEÇÃO I – Da Composição do Serviço de Material
SUBSEÇÃO II – Da Seção de Compras
SUBSEÇÃO III – Da Seção de Abastecimento
SUBSEÇÃO IV – Da Sessão de Créditos
SUBSEÇÃO V – Da Seção de Patrimônio
SEÇÃO V
Do Serviço de Orçamento
XVIII - Realizar, quando julgar necessário ou mediante ordem da autoridade superior, inspeções junto às dependências orçamentárias da Polícia do Distrito Federal, com o objetivo de verificar a boa aplicação dos créditos concedidos, a execução dos planos de trabalho, a economia e eficiência nos gastos respectivos e a arrecadação de receitas públicas.
SUBSEÇÃO I – Da composição do Serviço de Orçamento
SUBSEÇÃO II – Da Seção de Previsão
SEÇÃO DE – Execução
SUBSEÇÃO IV – DA Seção de Coordenação
SEÇÃO VI
Da Tesouraria
SUBSEÇÃO I – Da composição da Tesouraria
SUBSEÇÃO II – Da Turma de Recebimento
SUBSEÇÃO III – DA Turma de Pagamento
SEÇÃO VII
Do Serviço Médico
SUBSEÇÃO I – Da composição do Serviço Médico
SUBSEÇÃO II – Da Seção de Clínica
SUBSEÇÃO III – Da Seção de Hospitalização
SUBSEÇÃO IV – Da Seção de Odontoclínica
SUBSEÇÃO V – Da Seção Administrativa
SEÇÃO VIII
Do Serviço de Transportes
SUBSEÇÃO I – Da Composição do Serviço de Transportes
SUBSEÇÃO II – Da Seção de Transportes
SUBSEÇÃO III – Da Seção de Manutenção
SUBSEÇÃO IV – Da Seção de Contrôle
SUBSEÇÃO V – Da Seção Administrativa
SEÇÃO IX
Do Serviço de Comunicações
SUBSEÇÃO I – Da composição do Serviço de Comunicações
SUBSEÇÃO II – Da Seção de Consertos
SUBSEÇÃO III – Da Seção de Operações
SUBSEÇÃO IV – Da Seção de Teletipia
SUBSEÇÃO V – Da Seção Administrativa
SEÇÃO X
Do Serviço de Obras
SUBSEÇÃO I – Da composição do Serviço de Obras
SUBSEÇÃO II – Da Seção de Projetos
SUBSEÇÃO III – Da Seção de Obras
SUBSEÇÃO IV – Da Seção de Cálculo e Orçamento
SUBSEÇÃO V – Da Seção Administrativa
CAPÍTULO X
DAS ZONAS POLICIAIS
SEÇÃO I
Da composição da Zona Policial
SEÇÃO II
Da Secretaria
SEÇÃO III
Do Centro de Operações
SUBSEÇÃO I – Da composição do Centro de Operações
SUBSEÇÃO II – Do Setor de Planejamento
SUBSEÇÃO III – Do Setor de Operações
SUBSEÇÃO IV – Do Setor de Informações, compete:
I
II
III
SEÇÃO IV
Das Delegacias Policiais
SEÇÃO V
Do Serviço de Policia Técnica
SUBSEÇÃO I – Da Composição do Serviço de Policia Técnica
SUBSEÇÃO II – Da Seção Médico-Legal
SUBSEÇÃO III – Da Seção de Criminalística
SUBSEÇÃO IV – Da Seção de Identificação
SEÇÃO VI
Do Serviço Operacional
SUBSEÇÃO I – Da composição do Serviço Operacional
SUBSEÇÃO II – Da Seção de Trânsito
SUBSEÇÃO III – Da Seção de Radiopatrulha
SUBSEÇÃO IV – Da Seção de Policiamento Geral
SUBSEÇÃO V – Da Seção de Proteção e Salvamento
SEÇÃO VII
Dos Serviços Gerais
SUBSEÇÃO I – Da composição dos Serviços Gerais
SUBSEÇÃO II – Da Seção de Administração
SUBSEÇÃO III – Da Seção de Comunicações
SUBSEÇÃO IV – Da Seção de Transportes
III Remeter, mensalmente, ao Chefe de Serviços Gerais mapa de consumo de combustíveis pelas viaturas a serviço da Zona Policial;
VIII Executar, na Zona Policial, os serviços de manutenção de 1º escalão;
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Brasília, 28 de junho de 1965.
Milton Campos
*
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.