Decretos
Decreto nº 24.310, de 30 de maio de 1934
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga por 60 dias os prazos marcados nos arts. 2º e 4º do decreto n. 23.569, de 11 de dezembro de 1933, que regula o exercício das profissões de engenheiro, de arquiteto e de agrimensor.
O Chefe do Govêrno Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, na conformidade do art. 1º do decreto número 19.398, de 11 de novembro de 1930, e atendendo ao que, por intermédio do ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio, representou o Conselho Federal de Engenharia e Arquitetura, não só em face da solicitação de grande número de profissionais que se acham na impossibilidade de cumprir nos respectivos prazos, exigências contidas no decreto n. 23.569, de 11 de dezembro de 1933, mas também diante da circunstância de não terem ainda, por motivos vários concluída a instalação alguns Conselhos Regionais, a quem compete resolver em primeira instância as dúvidas suscitadas na aplicação do decreto referido, resolve:
Rio de Janeiro, 30 de maio de 1934, 113º da Independência e 46º da República.
GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho.
CLBR PUB 31/12/1934 002 001133 1 Coleção de Leis do Brasil
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933 · 3 menções