Leis Ordinárias
Lei nº 150, de 20 de dezembro de 1935
Lei 150
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova oganização á Secretaria da Agricultura.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sancciono a seguinte lei:
Paragrapho unico. O cargo de cryologista deverá ser exercido por engenheiro que tenha seu diploma registrado de conformidade com as exigencias do decreto n. 23.569, de 11 de dezembro de 1933, e que tenha especialização em industria do frio.
Ordenado Gratificação Total
1 chefe de gabinete...................................................................................36:000$ 36:000$
1 secretario..............................................................................................36:000$ 36:000$
2 officiaes de gabinete..............................................................................24:000$ 48:000$
Consultoria Juridica:
1 consultor juridico .......................................................................24:000$ 12:000$ 36:000$
Secção de Architectura e Engenharia:
2 engenheiros architectos.............................................................16:000$ 8:000$ 48:000$
1 engenheiro civil ...........................................................................6:000$ 8:000$ 24:000$
3 desenhistas de 1ª classe.............................................................9:600$ 4:800$ 43:200$
1 desenhista auxiliar ......................................................................8:000$ 4:000$ 12:000$
Total..................................................................................................................283:200$
Paragrapho unico. Em consequencia da extincção de cargos vagos e do aproveitamento nos novos quadros dos funccionarios mencionados na presente lei, ficam sem applicação no exercicio de 1936 as dotações ou quotas relativas aos cargos de um secretario, quatro officiaes de gabinete, do gabinete do ministro, um assistente juridico da Directoria Geral do D.N.P. Mineral, um perito contador do Serviço de Aguas do D.N.P.M., um engenheiro civil e dous desenhistas cartographos da Directoria Geral do D. N. P. Vegetal, um assistente juridico do Serviço de I.R. e Colonização do D.N.P. Vegetal, um desenhista da Secção Technica Industrial do Serviço Technico do Café do D.N.P. Vegetal, um assistente engenheiro, um sub-assistente engenheiro e um desenhista cartographo da D. Geral do D.N.P. Animal e um sub-ajudante da Inspetoria Regional do Fomento Animal do D.N.P.A.
Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 1935, 114º da Independencia e 47º da Republica.
GETULIO VARGAS.
Odilon Braga.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1935
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.