Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 7243, de 15 de janeiro de 1945
DL 7243
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispensa, enquanto durar o estado da guerra, do pagamento da anuidade e obrigações contidas no art. 1º do Decreto-Iei nº 3.955, de 31 de dezembro de 1941, os profissionais habilitados de acôrdo com o Decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,
decreta:
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 1945, 124º da Independência e 57º da República.
GETULIO VARGAS
Alexandre Marcondes Filho.
Este texto não substitui o publicado na CLBR, de 31.12.1945
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