Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 3995, de 31 de dezembro de 1941
DL 3995
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece para os profissionais e organizações sujeitas ao regime do decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, a obrigação do pagamento de uma anuidade aos Conselhos Regionais de que trata o mesmo decreto, e dá outras providências.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição,
decreta:
Art. 6º Ficam assim reduzidas as multas estabelecidas pela alínea b do art. 38 do decreto nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933: (Revogado pelo Decreto-Lei nº 8.620, de 1946)
I) por infração do art. 8º e seus parágrafos, de 300$0 a 500$0; (Revogado pelo Decreto-Lei nº 8.620, de 1946)
II) por infração do art. 17, de 500$0 a 1:000$0. (Revogado pelo Decreto-Lei nº 8.620, de 1946)
Rio de Janeiro, 31 de dezembro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETULIO VARGAS
Dulphe Pinheiro Machado
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.1.1942
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