Decretos
Decreto nº 20.865, de 28 de dezembro de 1931
Nesta página
Art. 1. Art. 2. TÍTULO I – Dos fins da Faculdade TÍTULO II – Das matrículas TÍTULO III – da organização didática TÍTULO IV – Do regime escolar TÍTULO V – Da administração da Faculdade TÍTULO VI – Do corpo docente TÍTULO VII – Das escolas e dos cursos anexos à Faculdade de Medicina TÍTULO VIII – Do corpo discente TÍTULO IX – Dos prêmios escolares TÍTULO X – Dos serviços administrativos TÍTULO XI – Das licenças, substituições e faltas TÍTULO XII – Do regime disciplinar TÍTULO XIII – Do patrimônio e das rendas da Faculdade TÍTULO XIV – Disposições gerais e transitórias TÍTULO DE – auxiliar de ensino................................................................................................................. 30$0Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova os regulamentos da Faculdade de Medicina, da Escola Politécnica e da Escola de Minas
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil
Decreta:
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.I
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1932, retificado em 26.2.1932, retificado em 8.3.1932 e retificado em 23.6.1932
Regulamento da Faculdade de Medicina
TÍTULO I
Dos fins da Faculdade
I, Anatomia;
II, Histologia e Embriologia geral;
III, Fisiologia;
IV, Física biológica;
V, Quimica fisiológica;
VI, Microbiologia;
VII. Parasitologia;
VIII, Patologia geral;
IX, Farmacologia;
X, Anatomia e Fisiologia patológicas;
XI, Técnica operatória e Cirurgia experimental,
XII, Clínica propedêutica médica;
XIII, Clínica dermatológica e sifiligráfica;
XIV, Clínica de doenças tropicais e infectuosas;
XV, Clínica médica (4 cadeiras);
XVI, Clínica cirúrgica (2 cadeiras);
XVII, Terapêutica clínica;
XVIII, Clínica urológica;
XIX, Clínica obstétrica;
XX, Higiene;
XXI, Medicina legal;
XXII, Clínica pediátrica médica e Higiene infantil;
XXIII, Clínica oto-rino-laringológica;
XXIV, Clínica ginecológica;
XXV, Clínica psiquiátrica;
XXVI, Clínica oftalmológica;
XXVII, Clínica neurológica;
XXVIII, Clínica cirúrgica infantil e ortopédica.
Primeiro ano
Segundo ano
Terceiro ano
Quarto ano
Quinto ano
Sexto ano
I, Higiene;
II, Medicina legal;
III, Clínica cirúrgica infantil e ortopédica;
IV, Clínica ginecológica;
V, Clínica neurológica;
VI, Clínica oftalmológica;
VII, Clínica psiquiátrica;
VIII, Clínica oto-rino-laringológica.
TÍTULO II
Das matrículas
CAPÍTULO I
MATRÍCULA INICIAL
CAPÍTULO II
EXAME VESTIBULAR
CAPÍTULO III
MATRÍCULAS SUBSEQUENTES
CAPÍTULO IV
TRANSFERÊNCIAS
TÍTULO III
da organização didática
CAPÍTULO I
CURSOS
1, Tisiologia;
2, Doenças do aparelho digestivo e da nutrição.
3, Cardiologia;
4, Radiologia;
5, Neuro-cirurgia;
6, Cirurgia pulmonar;
7, Cirurgia plástica;
8, Ortopedia do adulto;
9, Biotipologia e ortogenia;
10, Dietética;
11, Fisioterapia;
12, Psicanálise.
CAPÍTULO II
REGIME DIDÁTICO
CAPÍTULO III
INSTITUTOS ESPECIALIZADOS
I, Anatomia normal, com 3 secções: a) anatomia humana; b) anatomia comparada; c) anatomia microscópica, histologia e embriologia geral;
II, Anatomia e fisiologia patológicas, com 3 secções: a) macroscópia; b) histologia; c) microbiologia e experimentação;
III, Técnica operatória e cirurgia experimental;
IV, Medicina legal;
V, Pesquisas originais com as seguintes secções: a) biologia aplicada; b) patologia experimental.
I. Departamento de anatomia normal;
II. Departamento de anatomia e fisiologia patológicas:
III. Departamento de técnica operatória o cirurgia experimental.
IV. Departamento de medicina legal.
CAPÍTULO IV
PROGRAMAS
TÍTULO IV
Do regime escolar
CAPÍTULO I
FREQUÊNCIA ESTÁGIO PROMOÇÃO
CAPÍTULO II
PROVAS PARCIAIS
CAPÍTULO III
EXAME FINAIS
CAPÍTULO IV
DEFESA DE TESE
CAPÍTULO V
REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS
I prova de santidade, de identidade e de idoneidade moral;
II, diploma ou título, autenticado no consulado brasileiro da capital do país onde funcionar o estabelecimento de ensino, que haja expedido esse título ou diploma;
III, prova idônea da validade de diploma ou título em todo o território do país de origem;
IV, histórico da vida escolar, inclusive do curso secundário;
V, tradução, devidamente legalizada dos documentos que instruirem o requerimento e não tenham sido originariamente escritos em português;
VI, certificados dos exames de Português, Corografia e História do Brasil, prestados no Colégio Pedro II ou em estabelecimento de ensino secundário, sob inspeção, mantido por Governo estadual.
TÍTULO V
Da administração da Faculdade
CAPÍTULO I
NOMEAÇÃO E ATRIBUIÇÃO DO DIRETOR
I, entender-se com os poderes superiores sobre todos os assuntos que interessem à Faculdade e dependam de decisões daqueles;
II, representar a Faculdade em quaisquer atos públicos e nas relações com outros ramos da administração pública, instituições científicas e corporações particulares;
III, representar a Faculdade em juizo e fora dele;
IV, fazer parte do Conselho Universitário;
V, assinar conjuntamente com o reitor, os diplomas expedidos pela Faculdade e conferir grau;
VI, submeter ao reitor a proposta do orçamento anual da Faculdade;
VII, apresentar anualmente ao reitor relatório dos trabalhos da Faculdade, nele assinalando as providências indicadas para a maior eficiência do ensino;
VIII, executar o fazer executar as decisões dos orgãos administrativos da Universidade;
IX, executar e fazer executar as resoluções do Conselho técnico-administrativo e da Congregação, podendo, porem, sustar a sua execução se parecerem contrárias às leis, disso levando conhecimento imediato ao Reitor;
X, convocar e presidir as reuniões do Conselho técnico-administrativo e da Congregação;
XI, superintender todos os serviços administrativos da Faculdade;
XII, informar o Conselho técnico-administrativo sobre quaisquer assuntos que interessem à administração e ao ensino;
XIII, fiscalizar o emprego das verba autorizadas, de acordo com os preceitos da contabilidade pública;
XIV, autorizar a abertura de concorrências e julgar as propostas, respeitados os dispositivos legais em vigor;
XV, fiscalizar a fiel execução do regime didático, especialmente no que respeita à observância do horário e dos programas e à atividade de professores, docentes livres, auxiliares de ensino e estudantes;
XVI, manter a ordem e a disciplina em todas as dependências da Faculdade e propor ao Conselho técnico-administrativo as providências de exceção que se façam necessárias;
XVII, dar posse aos funcionários docentes e administrativos;
XVIII, conceder férias e licenças regulamentares;
XIX, remover de um para outro serviço os funcionários administrativos de acordo com as necessidades ocorrentes;
XX, assinar e expedir certificados dos cursos de aperfeiçoamento e de especialização;
XXI, nomear os docentes livres auxiliares de ensino e extranumerários;
XXII, designar as comissões que não tiverem de ser eleitas pelo Conselho técnico-administrativo ou pela Congregação;
XXIII, exercer a presidência das mesas examinadoras em que funcionar;
XXIV, aplicar as penalidades regulamentadas;
XXV, exercer as demais atribuições que lhe competirem nos termos da legislação em vigor e deste Regulamento.
CAPÍTULO II
CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
I, organizar o seu Regimento Interno;
II, organizar, ouvida a Congregação, o Regimento Interno da Faculdade, submetendo-o à aprovação do Conselho Universtário;
III, elaborar, de acordo com o diretor a proposta do orçamento anual da Faculdade;
IV, propor ao Conselho Universitário despesa extraordinárias não previstas no orçamento anual;
V, submeter aos orgãos competentes qualquer proposta de alteração da organização administrativa ou didática da Faculdade, de sua iniciativa ou da Congregação e por ambos aprovada;
VI, aprovar a proposta de nomeação de funcionários administrativos da Faculdade;
VII, propor o contrato de professores para a realização de cursos ou para a execução de pesquisas, nos termos do art. 71 do decreto n. 19.851, de 11 de abril de 1931;
VIII, autorizar a nomeação de auxiliar de ensino e a designação de docentes livres como auxiliares de professor nos cursos normais;
IX, fixar, anualmente, o número de alunos admitidos à matrícula dos cursos da Faculdade;
X, rever os programas de ensino afim de verificar e obedecem às exigencias regulamentares;
XI, organizar horários para os cursos normais, ouvidas os respectivos professores e atendidas quaisquer circunstâncias que possam interferir na regularidade da frequência e na boa ordem dos trabalhos didáticos;
XII, fixar, ouvido o respectivo professor e de acordo com os interesses do ensino o número de estudantes das turmas a seu cargo;
XIII, autorizar a realização dos cursos previstos neste Regulamento e dependentes de sua decisão, depois de rever e aprovar os programas e expedir instruções relativas aos cursos de aperfeiçoamento e de especialização;
XIV, deliberar sobre as condições de pagamento dos cursos remunerados;
XV, suspender, atendendo à representação do diretor, qualquer curso equiparado ou livre, de aperfeiçoamento ou de especialização, cuja marcha não sejam respeitadas as exigências legais e regulamentares;
XVI, organizar as comissões examinadoras de teses e as mesas para as provas de habilitação dos alunos;
XVII, deliberar sobre as inscrições para os concursos de professor e docente livre e fixar a data de sua realização;
XVIII, escolher três dos membros da comissão julgadora do concurso para catedrático ou docente livre;
XIX, designar o docente que deva substituir o professor catedrático nos seus impedimentos que excedam a um período letivo;
XX, constituir comissões especiais de professores para o estudo de assuntos que interessem à Faculdade;
XXI, emitir parecer sobre quaisquer assuntos de ordem didática que hajam de ser submetidos à Congregação;
XXII, encaminhar à Congregação, devidamente informadas e verificada a procedência dos seus fundamentos, representações contra atos dos professores;
XXIII, tomar conhecimento de representações de natureza administrativa, didática e disciplinar;
XXIV, designar comissões para proceder a inquéritos administrativos e decidir sobre penalidades;
XXV, resolver questões relativas a matrículas, exames e trabalhos escolares, ouvido neste último caso o professor;
XXVI, auxiliar o diretor na fiscalização do ensino teórico e prático, assistindo aulas o trabalhos escolares e verificando, no fim dos períodos letivos, se foram executados os programas;
XXVII, tomar em relação à vida social da Faculdade as providências que lhe competirem, nos termos do Tit. XIII do decreto n. 19.851, de 11 de abril de 1931;
XXVIII, praticar todos os demais atos de sua competência, em virtude de lei e deste Regulamento ou por delegação de orgãos superiores.
CAPÍTULO III
CONSTITUIÇÃO E ATRIBUIÇÕES DA CONGREGAÇÃO
I, escolher, por votação uninominal, dentre os professores catedráticos em exercício, dois dos nomes da lista tríplice destinada ao provimento do cargo de diretor;
II, organizar a lista para escolha dos membros do Conselho técnico-administrativo e eleger seu representante no Conselho Universitário;
III, eleger, pelo processo uninominal, dois dos membros das comissões examinados de concurso;
IV, deliberar sobre a realização de concursos e tomar conhecimento dos pareceres emitidos pelas respectivas comissões julgadoras;
V, aprovar os programas dos cursos normais;
VI, concorrer para a eficiência do ensino, sugerindo aos poderes superiores, pelo intermédio do diretor, as providências que julgar necessárias;
VII, resolver, em grau de recurso, todos os casos que lhe forem afetos, relativos aos interesses do ensino;
VIII, deliberar sobre a destituição de professor catedrático ou docente livre nos casos previstos neste Regulamento;
IX, conceder aos professores, em casos excepcionais e mediante do Conselho técnicoadministrativo, dispensa temporária do exercício do magistério para a realização de pesquisas, no país, ou no estrangeiro;
X, deliberar sobre a concessão de prêmios escolares;
XI, deliberar sobre as questões que, direta ou indiretamente, interessem ao patrimônio da Faculdade;
XII, exercer os demais atribuições constantes deste Regulamento.
TÍTULO VI
Do corpo docente
CAPÍTULO I
PROFESSOR CATEDRÁTICO
I, apresentar diploma profissional ou científico de instituto onde se ministre ensino da disciplina a cujo concurso se propõe;
II, provar que é brasileiro, nato ou naturalizado;
III, apresentar provas de sanidade e de idoneidade moral;
IV, apresentar documentação da atividade profissional ou científica que tenha exercido e que se relacione com a disciplina em concurso;
V, ser docente livre ou ter concluido o curso médico, pelo menos seis anos antes.
I, diplomas e quaisquer outras dignidades universitárias e acadêmicas apresentadas pelo candidato;
II, estudos e trabalhos científicos, especialmente daqueles que assinalem pesquisas originais, ou revelem conceitos doutrinários pessoais de real valor;
III, atividades didáticas exercidas pelo candidato;
IV, realizações práticas, de natureza técnica ou profissional, particularmente de interesse, coletivo.
I, prova escrita;
II, prova prática ou experimental;
III, prova didática.
I, dirigir e orientar o ensino de sua cadeira, executando, com o melhor critério didático, o programa aprovado pela Congregação;
II, apresentar anualmente, sempre que possivel até 15 de dezembro, o programa acima referido, nele particularizando o que se relacionar com a execução dos trabalhos práticos;
III, assinar, após a aula, o livro de frequência, com a declaração do assunto lecionado;
IV, dirigir pessoalmente os trabalhos práticos, submeter os alunos às provas parciais ou finais regulamentares, assinar os certificados de frequência e estágio, atribuindo aos trabalhos práticos a nota merecida;
V, fornecer à Secretaria, no decurso da quinzena que se seguir à realização das provas parciais, as notas respectivas;
VI, fiscalizar a observância das disposições regulamentares, quanto à frequência, ao estágio e à execução de trabalhos práticos pelos alunos e quanto à atividade dos auxiliares do ensino e de serviço;
VII, apresentar ao diretor, dentro das três primeiros dias dos meses de maio, agosto e novembro, relatório circunstanciado sobre o ensino a seu cargo, especificando a parte lecionada do programa, os trabalhos práticos realizados e a frequência dos estudantes a esses exercícios práticos;
VIII, indicar ao diretor os nomes de docentes livres que o devam auxiliar no curso normal;
IX, propor a nomeação e exoneração do chefe de clínica, ou de laboratório, dos assistentes e dos auxiliares de serviço sob sua direção;
X, organizar, nos termos deste Regulamento, os cursos de aperfeiçoamento e de especialização de sua cadeira, propondo os nomes dos profissionais que os devam executar;
XI, comparecer diariamente aos serviços a seu cargo;
XII, organizar os serviço de sua cadeira durante o período de férias;
XIIl; sugerir ao diretor as medidas necessárias ao melhor desempenho de suas atribuições;
XIV, tomar parte nas reuniões da Congregação e do Conselho técnico-administrativo, quando deste fizer parte;
XV, fazer parte das comissões examinadoras e de outras para as quais for designado ou eleito;
XVI, propor ao diretor as medidas disciplinares regulamentares que devam ser aplicadas aos funcionários a serviço da respectiva cadeira.
CAPÍTULO II
DOCENTES LIVRES
I, diploma ou certificado profissional de instituto em que se ministre ensino da disciplina, cujo concurso se proponha fazer;
II, prova de que é brasileiro, nato ou naturalizado;
Ill, provas de sanidade e de idoneidade moral;
IV, documentação da atividade profissional ou científica que tenha exercido e que os relacione com a disciplina em concurso;
V, prova de ter concluido o curso médico, pelo menos, tres anos antes.
I, diplomas e quaisquer outras dignidades universitárias e acadêmicas apresentadas pelo candidato;
II, estudos e trabalhos científicos, especialmente aqueles que assinalem pesquisas originais, ou revelem conceitos doutrinários pessoais de real valor;
III, atividades didáticas exercidas pelo candidato;
IV, realizações práticas de natureza técnica ou profissional, particularmente as de interesse coletivo.
I, realizar cursos livres ou equiparados, de acordo com os dispositivos regulamentares;
II, colaborar com o professor na execução dos cursos normais, dos cursos de aperfeiçoamento e dos de especialização;
III, organizar e realizar cursos de aperfeiçoamento e de especialização relativos a disciplina de que for docente livre;
IV, realizar cursos ou conferências de extensão universitária, quando designado pelo Conselho técnico-administrativo;
V, apresentar ao Conselho técnico-administrativo o programa dos cursos que requerer, e informar o diretor cobre as condições dos mesmos cursos;
VI, substituir o catedrático, nos termos deste Regulamento, recebendo os vencimentos estipulados pela tabela orçamentária em vigor;
VII, reger o ensino de turmas suplementares de acordo com as disposições deste Regulamento;
VIII, apresentar ao diretor, quando solicitado, relatório circunstanciado sobre o ensino a seu cargo, especificando a parte lecionada do programa, os trabalhos práticos realizados e a frequência, dos estudantes a esses exercícios práticos;
IX, fazer parte das mesas examinadoras, quando designado nos termos deste Regulamento, salvo quando tenha realizado cursos livres;
X, tomar parte nas reuniões da Congregação, quando convocado e de acordo com os dispositivos regulamentares.
CAPÍTULO III
AUXILIARES DE ENSINO
I, comparecer diariamente ao serviço, antes de hora das aulas, afim de dispor, segundo as indicações do professor catedrático, tudo quanto for necessário às demonstrações e aos exercícios práticos;
II, assistir às aulas teóricas, realizando as demonstrações experimentais e os exames clínicos indicados;
III, exercitar o aluno no manejo dos instrumentos e aparelhos, na técnica de exame dos doentes, guiá-los nos exercícios práticos, de acordo com as instruções recebidas, e fiscalizar os trabalhos que os alunos houverem de executar;
IV, cuidar da conservação dos aparelhos e instrumentos;
V, assinar recibo do material entregue pelo Almoxarifado.
I, examinar diariamente os doentes a seu cargo e comunicar aos professores as ocorrências sobrevindas;
II, registar no livro de informações as observações dos casos clínicos;
III, acompanhar as visitas do professor e prescrever, na ausência dele, a medicação adequada;
IV, ajudar as operações cirúrgicas, podendo, no impedimento do professor, praticar as operações de urgência e tambem, por autorização dele, as que não o forem;
V, fazer os curativos e aplicar os aparelhos indicados pelo professor;
VI, organizar o arquivo do serviço clínico da cadeira e a estatística do mesmo;
VII, comparecer de tarde às enfermarias acompanhado dos internos, afim de observar se as prescrições ordenadas se cumpriram e prestar cuidados ao doentes depois da visita do professor;
VIII, comparecer ao serviço nos domingos feriados e dias santificados, e a qualquer hora em que para isso forem solicitados.
I, comparecer diariamente ao serviço, à hora marcada pelo professor, e cumprir as determinações deste, do chefe de clínica e dos demais assistentes;
II, visitar à tarde o serviço clínico, cumprindo as instruções recebidas;
III, fazer vigília aos operados, às parturientes e aos doentes em estado grave, a qualquer hora do dia ou da noite, quando lhes for determinado.
I, comparecer diariamente ao laboratório;
II, verificar a quantidade do material fornecido ao laboratório;
III, ter sob sua guarda e responsabilidade o material técnico-científico do mesmo;
IV, cuidar da conservação dos aparelhos, das drogas e dos respectivos,
V, trazer em dia, em livro rubricado pelo diretor, a relação do material do laboratório, registando os novos pedidos e as datas das respectivas entradas;
VI, verificar a quantidade de reagentes gastas nos cursos equiparados e livres, quando feitos nas dependências da cadeira, bem como a depreciação e inutilização do material usado, informando ao chefe de laboratório para que este providencie de acordo com as normas adotadas pela administração;
VII, prevenir o chefe de laboratório de todas as irregularidades observadas;
VIII, proceder no fim do ano letivo ao inventário do material existente e gasto no laboratório;
IX, responder pelos objetos que desaparecerem ou se estragarem por negligência, assim como por todas as perdas e danos ocorridos, se não denunciar a tempo o seu autor ou a ocorrência deles;
X, fiscalizar o serviço dos serventes, sendo responsavel pelo asseio do laboratório;
XI, acompanhar a marcha das operações no laboratório e verificar o funcionamento dos aparelhos fora das horas de aula;
XII, verificar se, findos os trabalhos do dia, as salas e os laboratórios confiados à sua guarda estão nas necessárias condições de segurança;
XIII, cumprir as demais ordens especiais do professor catedrático e do chefe de laboratório.
I, zelar pela boa conservação de todas as peças, fotografias, desenhos e aguarelas existentes no Museu;
II, preparar novas peças, desenhos e aguarelas, de acordo com as instruções que lhe forem dadas.
CAPÍTULO IV
PROFESSORES CONTRATADOS
TÍTULO VII
Das escolas e dos cursos anexos à Faculdade de Medicina
CAPÍTULO I
ESCOLA DE FARMÁCIA
I, Física aplicada à Farmácia;
II, Química orgânica e biológica;
III, Botânica aplicada à Farmácia;
IV, Zoologia e Parasitologia;
V, Microbiologia;
VI, Química analítica;
VII, Farmacognocia;
VIII, Farmácia galênica;
IX, Química toxicológica e bromatológica;
X, Farmácia química;
XI, Química industrial farmacêutica;
XII, Higiene e Legislação farmacêutica.
Primeiro ano
Segundo ano
Terceiro ano
CAPÍTULO II
ESCOLA DE ODONTOLOGIA
I, Anatomia;
II, Histologia e Microbiologia;
III, Fisiologia;
IV, Metalurgia e Química aplicada;
V, Técnica odontológica;
VI, Clínica odontológica (1ª e 2ª partes);
VII, Prótese;
VIII, Prótese buco-facial;
IX, Patologia e Terapêutica aplicadas;
X, Ortodontia e Odontopediatria;
XI, Higiene e Odontologia legal.
Primeiro ano
Segundo ano
c ) Prótese,
Terceiro ano
CAPÍTULO III
CURSO DE HIGIENE E SAUDE PÚBLICA
I, Estatística sanitária;
II, Saneamento urbano e rural;
III, Epidemiologia e profilaxia das doenças contagiosas;
IV, Epidemiologia e profilaxia, especializadas (incluindo tuberculose, lepra, doenças venéreas, febre amarela, peste bubônica, malária, uncinariose e outras endemias rurais);
V, Fisiologia aplicada à Higiene;
VI, Higiene alimentar;
VII, Higiene industrial;
VIII, Higiene infantil (incluindo a higiene pre-natal, pre-escolar e escolar, bem como a higiene mental);
IX, Organização e administração sanitárias.
Primeiro trimestre
Segundo trimestre
Terceiro trimestre
Quarto trimestre
CAPÍTULO IV
CURSO DE PERÍCIA MÉDICO-LEGAL
CAPÍTULO V
CURSO DE ENFERMAGEM OBSTÉTRICA
Primeiro ano
Segundo ano
TÍTULO VIII
Do corpo discente
CAPÍTULO I
CONSTITUIÇÃO E DEVERES DO CORPO DISCENTE
I, aplicar a máxima diligência no aproveitamento do ensino ministrado;
II, atender aos dispositivos regualmentares no que respeita organização didática e especialmente à frequência das aulas e execução dos trabalhos práticos;
III, observar o regime disciplinar instituido neste Regulamento e no Regimento Interno da Faculdade;
IV, abster-se de quaisquer atos que possam importar em perturbação da ordem, ofensa aos bons costumes, desrespeito aos professores e às autoridades universitárias e da Faculdade;
V, contribuir, na esfera de sua ação, para o prestígio sempre crescente da Universidade e da Faculdade;
VI, apelar das decisões dos orgãos administrativos para os orgãos da administração de hierarquia superior;
VII, comparecer à reunião do Conselho técnico-administrativo ou do Conselho Universitário, que tiver de julgar recurso sobre a aplicação de penas disciplinares;
VIII, constituir associação de classe para a defesa de interesses gerais e para tornar agradavel e educativa a vida da coletividade;
IX, fazer-se representar, pelo presidente do Diretório Central de Estudantes, no Conselho Universitário.
CAPÍTULO II
DIRETÓRIO ACADÊMICO
1ª, comissão de beneficência e previdência;
2ª, comissão científica;
3ª, comissão social.
CAPÍTULO III
MATRÍCULAS GRATUITAS
TÍTULO IX
Dos prêmios escolares
TÍTULO X
Dos serviços administrativos
CAPÍTULO I
PESSOAL ADMINISTRATIVO
1 Secretário,
1 Chefe da secção de expediente,
1 1º oficial,
1 2º oficial,
4 Terceiros oficiais,
2 Datilógrafos,
1 Protocolista,
1 Ajudante de protocolista,
3 Contínuos,
1 Arquivista,
1 Ajudante de arquivista,
1 Contador,
1 Ajudante de contador,
4 Escriturários,
1 Tesoureiro,
1 Fiel de tesoureiro,
1 Almoxarife,
1 Ajudante de almoxarife,
1 Porteiro,
1 Bibliotecário,
1 Ajudante de bibliotecário,
6 Auxiliares de biblioteca,
21 Conservadores,
10 Inspetores,
1 Eletricista,
3 Ajudantes de eletricista.
Mensalistas:
20 Serventes de 1ª classe,
20 Serventes de 2ª classe,
20 Serventes de 3ª classe.
Operários.
CAPÍTULO II
EXPEDIENTE
I, receber, abrir, protocolar e distribuir todos os papéis entrados;
II, informar, por escrito, os requerimentos que tiverem de ser submetidos a despacho do diretor, ou ao Conselho técnico administrativo ou à Congregação;
III, preparar a correspondência oficial, certidões, acordos e contratos, bem como editais e avisos de convocação da Congregação;
IV, preparar o expediente relativo a nomeações, demissões, aposentação, licença e posse do corpo docente e do pessoal administrativo;
V, organizar e manter em dia os assentamentos dos professores, docentes livres, auxiliares de ensino, funcionários administrativos e estudantes;
VI, organizar as falhas de presença do corpo docente e do pessoal administrativo, remetendo-as à Contabilidade;
VII, prestar à Contabilidade, diariamente, os informes necessários à execução dos serviços a ela afetos;
VIII, autuar, no fim de cada ano, os avisos e ordens do Governo e das autoridades superiores do ensino, as minutas dos editais, das portarias do diretor e dos ofícios por ele expedidos;
IX, escriturar em livros ou fichas todo o serviço interno, tendo para esse fim os livros e fichários necessários.
I, dirigir e fiscalizar os serviços da secção de expediente e auxiliar o diretor na superintendência dos demais serviços administrativos;
II, exercer a polícia administrativa, não só no recinto da Secretaria, fazendo retirar os que perturbarem a boa ordem dos trabalhos, como, em geral. em todo o edifício da Faculdade e suas dependências, fiscalizando os serviços de todos os funcionários, afim de dar circunstanciadas informações ao diretor;
III, providenciar sobre o asseio do edifício e inspecionar os serviços da Portaria, tendo sempre em atenção a natureza e qualidade dos trabalhos e as categorias dos respectivos serventuários;
IV, lavrar os termos de posse dos professores, auxiliares de ensino e funcionários administrativos;
V, abrir e encerrar, assinando-os com o diretor, todos os termos referentes a concursos, defesas de teses e colação de graus, bem como as inscrições para matrícula de alunos e exames;
VI, comparecer às sessões da Congregação e do Conselho técnico-administrativo, cujas atas lavrará para a devida leitura na ocasião oportuna;
VII, prestar nas sessões do Conselho técnico-administrativo e da Congregação as informações que lhe forem pedidas, para o que o diretor poderá conceder-lhe a palavra, quando julgar conveniente, não lhe sendo permitido, entretanto, discutir nem votar;
VIII, encarregar-se de toda a correspondência da Faculdade que não for da exclusiva competência do diretor;
IX, organizar os dados e documentos necessários ao relatório do diretor;
X, autenticar as certidões requeridas, que forem autorizadas pelo diretor;
XI, cumprir e fazer cumprir as determinações do diretor;
XII, exercer as demais atribuições que lhe forem determinadas pelo Regimento Interno.
I, orientar e promover todos os trabalhos da secção, submetendo ao secretário o expediente já informado ou preparado;
II, distribuir pelos funcionários da secção os trabalhos que lhe competirem nos termos deste Regulamento ou de acordo com as determinações do secretário;
III, legalizar e autenticar as cópias e os documentos que devam ser expedidas pela secção, depois de conferidos;
IV, manter em dia os livros de registo da secção e classificação das minutas de ofícios, portarias, avisos, editais e contratos;
V, propor ao secretário as providências que julgar acertadas sobre a organização dos serviços da secção;
VI, propor ao secretário a remessa de Papéis findos para o arquivo;
VII, cumprir e fazer cumprir as determinações do secretário.
I, executar os trabalhos que lhes forem distribuidos, informando os respectivos processos, quando necessário ao esclarecimento dos assuntos em estudo;
II, manter cooperação recíproca no estudo dos papeis; prestando uns aos outros informações e esclarecimentos.
I, executar com zelo e presteza os trabalhos que lhe forem distribuidos, mantendo-os em sigilo;
II, colaborar nos demais trabalhos da secção, sempre que isso se tornar necessário.
I, cumprir as ordens da autoridade superior de que imediatamente dependa e dos demais funcionários da secção:
II, encaminhar as partes aos gabinetes do diretor e do secretário, ou ao Protocolo, observando para isso as instruções recebidas;
III, receber e transmitir aos gabinetes a que servir quaisquer papéis, cartas, cartões ou recados que as partes lhe confiarem;
IV, não despachar as partes sem previamente ouvir o funcionário a quem cumprir atendê-las;
V, zelar pelo asseio e a boa ordem das dependências a seu cargo e pela conservação dos moveis, livros e mais objetos de serviço:
VI, levar ao conhecimento da autoridade superior qualquer ocorrência que depender de providência, de sua parte
I, diligenciar para que se mantenham com asseio e ordem as sessões para que forem destacados, tratando sempre com urbanidade os estudantes e os funcionários a que tiverem de dirigir-se;
II, comunicar no mesmo dia ao secretário as irregularidades que ocorrerem, embora tenham sido imediatamente removidas;
III, cumprir as determinações dos professores das secções em que servirem, quando não colidam com as ordens de serviço recebidas, caso em que deverão explicar os motivos pelos quais não as podem cumprir;
IV, distribuir regularmente os livros de ponto aos professores e fiscalizar o ponto dos funcionários que tiverem de assinar o livro entregue à sua guarda;
V, encarregar-se do movimento dos papéis relativos as provas parciais e aos exames finais.
CAPÍTULO III
ARQUIVO
I, organizar sistematicamente a catalogação do que estiver sob sua guarda, de modo que com rapidez se encontrem os documentos procurados;
II, informar a parte que lhe couber nas certidões que devam ser expedidas pela Secretaria;
III, cumprir e fazer cumprir as determinações do diretor e do secretário;
IV, exercer as demais atribuições que lhe forem determinadas pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO IV
CONTABILIDADE
I, organizar a escrituração da Faculdade pelo método das partidas dobradas e do acordo com a legislação em vigor;
II, manter em dia e boa ordem a escrita relativa à arrecadação de taxas e de quaisquer outras fontes de renda;
III, examinar e processar as contas de fornecimento;
IV, expedir as guias de pagamento e de arrecadação, de acordo com os dispositivos regulamentares e as instruções do diretor;
V, apresentar quinzenalmente ao diretor o balancete relativo ao movimento da Tesouraria e do Almoxarifado;
VI, organizar, mensalmente, as folhas de pagamento do corpo docente e do pessoal administrativo;
VII, organizar a proposta orçamentária anual, com as necessárias tabelas explicativas;
VIII, organizar os processos de concorrência para a aquisição de material ou execução de obras, de acordo com os pedidos feitos pelo Almoxarifado ou com as necessidades ocorrentes, depois de devidamente autorizadas pelo diretor;
IX, verificar se as compras de material são feitas de acordo com os dispositivos legais e os interesses da economia interna da Faculdade.
I, orientar, fiscalizar e promover os trabalhos da secção, autenticando as cópias, guias, folhas, faturas e demais documentos que devam ser expedidos;
II, distribuir pelos funcionários da secção os serviços que lhe competirem;
III, tem sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos da escrituração em andamento, bem como os relativos a exercícios passados freqüentemente consultados;
IV, propor a remessa para o Arquivo de livros, documentos e papeis findos;
V, proceder, anualmente, com a colaboração dos respectivos responsaveis, o inventário e a avaliação dos bens existentes nas dependências da Faculdade;
VI, cumprir e fazer cumprir as determinações do diretor e do secretário;
VII, exercer as demais atribuições que lhe forem determinadas pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO V
TESOURARIA
I, a arrecadação da renda da Faculdade;
II, a guarda e a responsabilidade das quantias arrecadadas e dos adiantamentos que forem feitos à Faculdade;
III, o pagamento das despesas autorizadas por conta da renda e dos adiantamentos;
IV, a remessa diaria à secção de Contabilidade do boletim relativo ao movimento de caixa;
V, a prestação de contas dos adiantamentos recebidos e das rendas arrecadadas, bem como a remessa à secção de Contabilidade dos documentos e dados necessários à escrituração da Faculdade.
I, manter em dia a escrituração da Tesouraria;
II, recolher ao Banco do Brasil, o saldo diário existente, deixando apenas em caixa a importância necessária a pagamentos urgentes;
III, exigir, para o recolhimento de qualquer importância, uma guia passada pela Contabilidade;
IV, impedir que se efetue qualquer pagamento sem ordem escrita do diretor ou sem o visto dessa autoridade nas folhas de pagamento e nas contas de fornecimentos;
V, exigir que os cheques, para retiradas, estejam assinados e visados pelo diretor;
VI, cumprir e fazer cumprir as determinações do diretor e do secretário;
VII, exercer as demais atribuições que lhe forem determinadas pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO VI
ALMOXARIFADO
I, receber o material que for adquirido, fiscalizando, na entrada, a sua qualidade e quantidade bem quaisquer outras condições preestabelecidas;
II, zelar pela fiel execução dos contratos de fornecimentos, comunicando imediatamente ao secretário as irregularidades ocorrentes e propondo as medidas que se fizerem necessárias;
III, realizar as aquisições de material que forem autorizadas;
IV, manter em depósito o material recebido, classificando-o por espécie de modo que se possam efetuar com rapidez os suprimentos requisitados;
V, zelar pela conservação do material em depósito;
VI, fornecer o material necessário aos serviços da Faculdade, mediante requisição autorizada pelo diretor e recibo dos funcionários aos quais forem entregues.
I, manter em ordem e em dia a escrituração relativa ao material entrado e saido diariamente;
II, fornecer diariamente ao secretário e à Contabilidade um mapa circunstanciado, relativo ao material saido;
III, exigir dos chefes de clínica e de laboratório o recibo do material que lhes for entregue, para o consumo ou utilização no respectivo serviço;
IV, atender os pedidos formulados pelos professores, depois da necessária autorização do diretor;
V, solicitar da Contabilidade a abertura de concorrência quando o material em depósito atingir o mínimo da respectiva nomenclatura;
VI, cumprir e fazer cumprir as determinações do diretor e do secretário;
VII, exercer as demais atribuições que lhe forem determinadas pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO VII
PORTARIA
I, providenciar para que o edifício da Faculdade diariamente seja aberto antes de iniciados e fechados depois de findos os trabalhos escolares;
II, manter em ordem e asseio o edifício e suas dependências;
III, cuidar de tudo quanto pertencer á Faculdade que não estiver, por estipulação expressa deste Regulamento, a cargo do chefe de outra secção administrativa, de gabinete ou laboratório, ou de determinado funcionário;
IV, realizar o inventário inicial de tudo quanto, em virtude da alínea anterior, estiver sob sua guarda ou vigilância, remetendo-a à Contabilidade para os devidos fins;
V, manter em dia e ordem o protocolo de entrada e saida de ofícios e demais papéis;
VI, encaminhar diariamente ao secretário toda a correspondência da Faculdade e diretamente aos professores o que lhes for endereçado.
I, ter a seu cargo as chaves do edifício;
II, manter sob sua guarda os livros de ponto do pessoal da Faculdade, enquanto não se instalar, para esse fim, o registador apropriado;
III, verificar que não seja expedido pela Portaria, sem o visto do diretor ou do secretário, nenhum papel;
IV, cumprir e fazer cumprir as determinações do diretor ou do secretário;
V, exercer as demais atribuições que lhe forem determinadas pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO VIII
BIBLIOTECA
I, conservar-se, na Biblioteca durante as horas de expediente, não podendo dela afastar-se sem motivo justificado e sem passar ao seu substituto eventual a superintendência do serviço durante a sua ausência;
II, velar pela conservação dos livros e de tudo o que pertencer à Biblioteca;
III, organizar os catálogos, especificados neste Regulamento, segundo o sistema que estiver em uso nas bibliotecas mais adiantadas e de acordo com as instruções que o Conselho técnico-administrativo redigir e lhe transmitir o diretor;
IV, propor ao diretor a compra de obras e a assinatura de jornais científicos, dando preferência às publicações periódicas sobre matérias ensinadas na Faculdade, e procurando sempre completar as obras e coleções existentes;
V, empregar o máximo cuidado em que, não haja duplicatas desnecessárias e se conserve a conveniente harmonia na encadernação dos
tomos da mesma obra, podendo permutar as duplicatas dispensáveis e as publicações da Faculdade, com prévia autorização do diretor;
VI, prestar informações ao diretor e aos professores das novas publicações feitas no País e no estrangeiro, acompanhando para esse fim os catálogos das principais livrarias;
VII, expedir, em dezembro, uma fórmula impressa para que nela indiquem os professores as obras e revistas necessárias às respectivas cadeiras, que a Biblioteca ainda não possua, juntando a essa fórmula a bibliografia das principais obras publicadas durante o ano;
VIII, organizar e remeter ao diretor, anualmente, um relatório dos trabalhos da Biblioteca e do estado das obras e dos moveis, indicando as modificações que a prática lhe tiver sugerido e julgar conveniente;
IX, apresentar ao diretor o orçamento bimensal das despesas da Biblioteca;
X, providenciar para que as obras sejam entregues com presteza às pessoas que as pedirem;
XI, fazer observar o maior silêncio na sala de leitura, providenciando para que se retirem as pessoas que perturbarem a ordem, recorrendo ao diretor quando não for atendido;
XII, comunicar diariamente ao diretor as ocorrências anormais que se derem na Biblioteca;
XIII, apresentar ao diretor, mensalmente, um mapa de que constem o número dos leitores, as obras consultadas, as que deixarem de ser fornecidas por não existirem e a relação das obras novas que entrarem para a Biblioteca;
XIV, encerrar diariamente o ponto dos funcionários a serviço da Biblioteca, notando no respectivo livro a hora de comparecimento e de retirada dos mesmos;
XV, observar e fazer observar este Regulamento em tudo o que disser respeito à Biblioteca;
XVI, cumprir e fazer cumprir as determinações do diretor;
XVII, exercer as demais atribuições que lhe forem determinadas pelo Regimento Interno.
I, atender os leitores, anotando em livro especial os seus nomes e os pedidos que fizerem;
II, auxiliar os trabalhos de expediente da Biblioteca;
III, fiscalizar a sala de leitura, no que será coadjuvado pelo servente, impedindo o extravio ou estrago dos livros;
IlI, expedir, por intermédio da Secretaria, a correspondência da Biblioteca;
V, cumprir e fazer cumprir as ordens do diretor ou do bibliotecário.
TÍTULO XI
Das licenças, substituições e faltas
TÍTULO XII
Do regime disciplinar
I, que não apresentarem, em tempo oportuno, os programas, a lista de pontos de prova oral e o relatório do ensino a seu cargo;
II, que faltarem aos exames, às sessões do Conselho técnico-administrativo ou da Congregação sem motivo justificado;
III, que deixarem de comparecer à Faculdade, para o desempenho de seus deveres, por mais de oito dias consecutivos sem causa participada e justificada;
IV, que abandonarem as suas funções por mais de seis meses, sem licença, ou delas se afastarem por quatro anos consecutivos no exercício de atividade estranha ao magistério, salvo nos casos de mandatos públicos decorrentes de eleição;
V, que faltarem ao respeito devido ao Diretor, a quaisquer autoridades do ensino, aos seus colegas e à própria dignidade do magistério;
VI, que servirem do seu cargo para pregar doutrinas subversivas da ordem legal do País;
VII, que praticarem delitos sujeitos à sanção penal;
Vlll, ou que, de um modo geral, infrigem qualquer disposição explícita deste Regulamento ou do Regimento Interno.
I, desrespeito ao Diretor ou a qualquer membro do corpo docente;
II, desobediência a prescrição feita pelo Diretor ou por qualquer membro do corpo docente no exercício de suas funções;
III, ofensa ou agressão a outro aluno da Faculdade;
IV, perturbação da ordem no recinto da Faculdade;
V, danificação de material do patrimônio da Faculdade, caso em que, além da pena disciplinar, ficará obrigado à indenização do dano ou substituição da coisa danificada;
VI, injúria a funcionário administrativo;
VII, improbidade na execução de atos ou trabalhos escolares.
I, reincidência nos atos enumerados no artigo anterior;
II, prática do atos deshonestas, incompativeis com a dignidade da corporação;
III, injúria ou agressão ao Diretor, a qualquer membro do corpo docente ou a autoridade constituída;
IV, a agressão a funcionário administrativo;
V, prática de delitos sujeitos à sanção penal;
TÍTULO XIII
Do patrimônio e das rendas da Faculdade
CAPÍTULO I
PATRIMÔNIO
CAPÍTULO II
RENDAS DA FACULDADES
CAPÍTULO III
TAXAS E EMOLUMENTOS
TÍTULO XIV
Disposições gerais e transitórias
28 professores catedráticos:
4 professores catedráticos em disponibilidade:
3 professores substitutos;
25 assistentes;
1 parteira de Maternidade.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1931. Francisco Campos.
TABELA DAS TAXAS
| Matrícula em exame vestibular.......................................................................................... | 120$0 |
| Matrícula em cada ano...................................................................................................... | 100$0 |
| Taxa de frequência em cada cadeira, por período................................................................. | 50$0 |
| Inscrição em exame final, por matéria................................................................................ | 20$0 |
| Certificado de exame, por matéria...................................................................................... | 5$0 |
| Taxa de promoção independente de exame, por matéria...................................................... | 20$0 |
| Guia de transferência......................................................................................................... | 200$0 |
| Inscrição em defesa de tese.............................................................................................. | 300$0 |
| Certidão de aprovação em defesa de tese.......................................................................... | 50$0 |
| Certidão de frequência...................................................................................................... | 5$0 |
Certidão não especificada:
| a) verbum ad verbum........................................................................................................ | 10$0 |
| b) em relatorio.................................................................................................................. | 5$0 |
| Diploma de doutor........................................................................................................... | 600$0 |
| Diploma de terminação de curso........................................................................................ | 300$0 |
| Certificado de curso de especialização.............................................................................. | 100$0 |
| Certificado de curso de aperfeiçoamento.......................................................................... | 50$0 |
| Certificado de enfermeira obstétrica................................................................................. | 50$0 |
| Certificado de habilitação de profissional estrangeiro.......................................................... | 2:000$0 |
| Inscrição anual para a revalidação de diploma de farmacêutico ou cirurgião dentista............. | 500$0 |
| Inscrição anual para revalidação de diploma de médico....................................................... | 1:000$0 |
| Título de docente livre...................................................................................................... | 300$0 |
| Inscrição em concurso de professor catedrático............................................................... | 300$0 |
| Inscrição em concurso de docente livre............................................................................ | 100$0 |
| Título de auxiliar de ensino.............................................................................................. | 30$0 |
| Segunda via de caderneta............................................................................................... | 10$0 |
| Segunda via de cartão de matrícula.................................................................................. | 2$0 |
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1931. --- Francisco Campos.
TABELA DE VENCIMENTOS DO PESSOAL ADMINISTRATIVO DA FACULDADE DE MEDICINA DA UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO
| Diretor, gratificação............................................................................. | 9:000$0 | 9:000$0 |
Secretário:
| Ordenado............................................................................................. | 20:000$0 | |
| Gratificação.......................................................................................... | 10:000$0 | 30:000$0 |
Chefe de Secção de Expediente:
| Ordenado............................................................................................ | 16:000$0 | |
| Gratificação......................................................................................... | 8:000$0 | 24:000$0 |
1º oficial:
| Ordenado............................................................................................ | 12:800$0 | |
| Gratificação......................................................................................... | 6:400$0 | 19:200$0 |
2º oficial:
| Ordenado............................................................................................ | 9:600$0 | |
| Gratificação......................................................................................... | 4:800$0 | 14:400$0 |
3º oficial:
| Ordenado............................................................................................ | 7:200$0 | |
| Gratificação......................................................................................... | 3:600$0 | 10:800$0 |
Protocolista:
| Ordenado............................................................................................ | 7:200$0 | |
| Gratificação......................................................................................... | 3:600$0 | 10:800$0 |
Ajudante de protocolista:
| Ordenado............................................................................................ | 4:000$0 | |
| Gratificação......................................................................................... | 2:000$0 | 6:000$0 |
Datilógrafo:
| Ordenado............................................................................................ | 4:800$0 | |
| Gratificação......................................................................................... | 2:400$0 | 7:200$0 |
Arquivista:
| Ordenado............................................................................................ | 7:200$0 | |
| Gratificação......................................................................................... | 3:600$0 | 10:800$0 |
Ajudante de arquivista:
| Ordenado............................................................................................ | 4:000$0 | |
| Gratificação......................................................................................... | 2:000$0 | 6:000$0 |
Contador:
| Ordenado............................................................................................ | 16:000$0 | |
| Gratificação......................................................................................... | 8:000$0 | 24:000$0 |
Ajudante de contador:
| Ordenado............................................................................................ | 9:600$0 | |
| Gratificação......................................................................................... | 4:800$0 | 14:400$0 |
Escriturário:
| Ordenado............................................................................................ | 5:600$0 | |
| Gratificação......................................................................................... | 2:800$0 | 8:400$0 |
Tesoureiro:
| Ordenado............................................................................................ | 16:000$0 | |
| Gratificação......................................................................................... | 8:000$0 | 24:000$0 |
Fiel de tesoureiro:
| Ordenado............................................................................................ | 8:000$0 | |
| Gratificação......................................................................................... | 4:000$0 | 12:000$0 |
Almoxarife:
| Ordenado............................................................................................ | 12:000$0 | |
| Gratificação......................................................................................... | 6:000$0 | 18:000$0 |
Ajudante de almoxarife:
| Ordenado............................................................................................ | 6:400$0 | |
| Gratificação......................................................................................... | 3:200$0 | 9:600$0 |
Porteiro:
| Ordenado............................................................................................ | 6:400$0 | |
| Gratificação......................................................................................... | 3:200$0 | 9:600$0 |
Bibliotecário:
| Ordenado............................................................................................ | 9:600$0 | |
| Gratificação......................................................................................... | 4:800$0 | 14:400$0 |
Sub-bibliotecário:
Ordenado ................................................................................................... 8:000$0
Gratificação ................................................................................................ 4:000$0 12:000$0
Auxiliar da biblioteca:
Ordenado .................................................................................................. 4:800$0
Gratificação................................................................................................ 2:400$0 7:200$0
Inspetor:
Ordenado ................................................................................................... 4:800$0
Gratificação................................................................................................. 2:400$0 7:200$0
Contiínuo:
Ordenado.................................................................................................... 5:600$0
Gratificação................................................................................................ 2:800$0 8:400$0
Conservador:
Ordenado ................................................................................................... 4:800$0
Gratificação................................................................................................. 2:400$0 7:200$0
Eletricista:
Ordenado ................................................................................................... 5:600$0
Gratificação ............................................................................................... 2:800$0 8:400$0
Ajudante de eletricista:
Ordenado................................................................................................... 3:600$0
Gratificação ............................................................................................... 1:800$0 5:400$0
Mensalistas:
Servente de 1ª classe, salário anual ............................................................................................ 4:800$0
Servente de 2ª classe, salário anual ............................................................................................ 4:440$0
Servente de 3ª classe, salário anual ............................................................................................ 4:200$0
Rio de Janeiro, 29 de dezembro de 1931, ---Francisco Campos.
II
Regulamento da Escola Politécnica
CAPÍTULO I
DOS FINS DA ESCOLA
1. Das disciplinas
I, Cálculo infinitesimal;
II, Complementos de geometria descritiva Elementos de geometria projetiva Perspectiva Aplicações técnicas;
III, Mecânica, precedida de elementos de cálculo vetorial;
IV, Topografia, Gendésia elementar Astronomia de campos;
V, Física (1ª cadeira);
VI, Física (2ª cadeira);
VII, Química inorgânica;
VIII, Química orgânica e Elementos de bioquímica;
IX, Química analítica;
X, Química industrial;
XI, Zoologia e Botânica tecnológicas;
XII, Geologia econômica e Noções de metalurgia;
XIII, Hidráulica teórica e aplicada;
XlV, Matériais de construção Tecnologia e processos gerais de construção;
XV, Construção civil Arquitetura;
XVI, Higiene geral Higiene industrial e dos edifícios Saneamento e traçado das cidades;
XVII. Mecânica aplicada Bombas e motores hidráulicos;
XVIII, Resistência dos materiais Grafo-estática;
XIX, Estabilidade das construções;
XX, Pontes Grandes estruturas metálicas e em concreto armado;
XXl, Física industrial;
XXII, Termodinâmica Motores térmicos;
XXIII, Estradas de ferrro e de rodagem;
XXIV, Portos de mar Rios e canais;
XXV, Eletrotécnica geral;
XXVI, Medidas elétricas e magnéticas Estações geradoras Transmissão de energia elétrica;
XXVII, Aplicações industriais da eletricidade;
XXVIII, Tecnolngia mecânica Instalações industriais;
XXIX, Estatística Economia Política e Finanças;
XXX, Organização das indústrias Contabilidade pública e industirial Direito administrativo Legislação;
XXXI, Metalúrgica, com desenvolvimento da siderurgia;
XXXII, Fotografia Técnica cadastral Cartografia.
I, Desenho a mão livre;
II, Desenho técnico.
I, Cálculo infinitesimal
Além da matéria constante do programa da 1ª cadeira, haverá, sob a regência do catedrático ou de um docente livre dessa cadeira, um curso de Complementos de geometria analítica e Noções de nomografia, a ser lecionado paralelamente ao primeiro período da cadeira, devendo ser incluida nas provas e nos exercícios escolares da cadeira a matéria nele desenvolvida.
II, Complementos de geometria, descritiva Elementos de geometria projetiva Perspectiva Aplicações técnicas.
O objetivo principal do ensino desta cadeira são as aplicações técnicas, constituindo as partes precedentes a preparação para esse fim.
IV, Topografia Gendésia elementar Astronomia de campo.
O ensino será feito em dois períodos, sendo a topografia, primeira parte da cadeira, concluida em um período; haverá ainda um período complementar, subdividido em dias partes, correspondentes às divisões da cadeira, e destinado a exercícios práticos a serem executados, mediante resolução do Conselho técnico-administrativo, simultânea ou sucessivamente aos respectivos períodos do curso.
V, Física (1ª cadeira): Teoria dos erros, Medidas, Mecânica dos sólidos, líquidos e gases, Acústica e calor.
VI. Física (2ª cadeira); Eletricista. Maguetismo. Luz. Teorias modernas da física.
O programa desta cadeira deverá ser organizado de modo que a parte fundamental, obrigatória, seja lecionada no primeiro período, sendo o segundo facultativo.
IX, Química analítica (1ª parte): análise qualitativa e métodos gerais de análise quantitativa, a ser lecionada no primeiro período, do curso.
XIII, Hidráulica teórica e aplicada.
A 1ª parte: hidráulica geral, hidrologia, hidrometria e noções sobre movimento variado em condutos forçados, será lecionada no 1º período.
XV, Construção civil Arquitetura.
A 1ª parte, construção civil, deverá ser lecionada no primeiro período do curso; a 2ª parte compreenderá a história da arquitetura e elementos de composição e distribuição de edifícios.
XVI, Higiene geral Higiene industrial e dos edifícios Saneamento e traçado das cidades.
A 1ª parte: higiene geral, higiene industrial e do edifícios, deverá ser lecionadas em um período.
XVlI, Mecânica aplicada Bombas e motores hidráulicos.
A parte de mecânica aplicada, compreende: cinemática e dinâmica aplicadas; mecânica física; elementos e orgãos de máquinas; mecanismos; máquinas; ferramentas correntes.
XIX. Estabilidade das construções.
Está incluido nesta cadeira o estudo das aplicações correntes em alvenaria ou concreto, madeira, metal e concreto armado.
XXI, Física industrial.
Esta cadeira compreende: tecnologia do calor; ventilação; aquecimento; indústria do frio.
XXII, Termodinamica Motores térmicos.
No estudo desta cadeira está incluido o das caldeiras e dos gasógenos.
XXV, Eletrotécnica geral.
No programa da cadeira está incluida a parte relativa aos ensaios industriais (ensaios das máquinas elétricas).
XXX, Organizaião das indústrias Contabilidade pública e industrial Direito administrativo Legislação.
A parte relativa à legislação compreende: legislação de águas, minas, terras e trabalho.
XXXIII, Química tecnológica e analítica, compreendendo: revisão das leis fundamentais da química; recapitulação das propriedades dos principais elementos, ligas e compostos inorgànicos e orgânicos de aplicação técnica; métodos gerais de análise química; análises e ensaios industiais mais necessários ao engenheiro.
Esta cadeira ficará a cargo dos docentes de química, ensinando cada um deles a parte que tiver relação com a disciplina de que for docente.
XXXIV, Química-física e eletroquímica, a ser lecionada em um período por um dos docentes de química.
XXXV, Elementos de eletrotécnica, disciplina facultativa, a cargo dos docentes das cadeiras de eletricidade, ensinando cada um deles a parte que tiver relação com a disciplina de que for docende.
XXXVI, Complementes de matemática aplicada Integração gráfica e numérica Nomografia disciplina facultativa a ser leciponada num período. O conselho técnico-administrativo escolherá cada ano o catedratico que se incumbirá da sua regència.
2. Dos cursos seriados
1º grupo: VII IX (2ª parte) XXXI XXXIV;
2º grupo: VII VIII IX (2ª parte) X XI XXXIV;
3º grupo: XI XXVIII XXXIII.
3. Da seriação
A) Curso de engenheiros civis
Primeiro ano
Primeiro período:
I, Complementos de geometria analítica e noções de nomografia,
II, Cálculo infinitesimal,
III. Complementos de geometria descritiva Elementos de geometria projetiva Perspectiva Aplicações técnicas,
Desenho a mão livre;
Segundo período:
I, Cálculo infinitesimal,
II, Complementos de geometria desecritiva Elementos de geometria projetiva Perspectiva Aplicações técnicas,
III, Mecânica, precedida de elementos de cálculo vetorial,
IV, Geologia econômica e noções de metalurgia,
Desenho a mão livre;
Segundo ano
Primeiro período:
I. Mecânica, precedida de elementos de cálculo vetorial,
II. Geologia econômica e noções de metalurgica,
III. Física 1ª cadeira,
IV. Resistência dos materiais Grafoestática,
V. Química tecnológica e analítica,
Desenho técnico;
Segundo período:
I, Física, 1ª cadeira,
II, Resistência dos materiais Grafoestática,
III, Química teonológica e analítica,
IV, Materiais de construção Tecnologia e processos gerais de construção,
V, Topografia.
Desenho técnico.
Terceiro ano
Primeiro período:
I, Materiais de construção Tecnologia e processos gerais de construção,
II, Geodésia elementar Astronomia de campo,
III, Física, 2ª cadeira.
IV, Mecânica aplicada Bombas e motores hidráulicos,
V, Estabilidade das cunstruções;
Segundo período:
I, Física, 2ª cadeira,
II, Mecànica aplicada Bombas e motores hidráulicos,
III, Higiene geral Higiene industrial e dos edifícios,
IV, Estabilidade das construções,
V, Hidráulica teórica e aplicada.
Quarto ano
Primeiro período:
I, Construção civil Arquitetura,
II, Hidráulica teórica aplicada,
III, Saneamento e traçado das cidades,
IV, Estradas de ferro e de rodagem,
Segundo período:
I, Construção civil Arquitetura,
II, Estradas de ferro e de rodagem,
III, Pontes Grandes estruturas metálicas e em concreto armado,
IV, Termodinàmico Motores térmicos,
V, Porto de mar Rios e canais.
Quinto ano
Primeiro período:
I, Termodinâmica Motores térmicos,
II, (facultativa) Elementos de eletrotécnica,
III, Organização das indústrias Contabilidade pública e industrial Direito administração Legislação
IV, Estatística Economica política e Finanças,
V, Pontes Grandes estruturas metálicas e em concreto armado,
VI, Potos de mar Rios e canais
Segundo período:
I, (facultativa) Elementos de eletrotécnica,
II, Organização das indústrias Contabilidade pública e industrial Direito administrativo Legislação,
III, Estatística Economia política e Finanças.
Cadeiras optativas: Portos de mar Rios e canais; Pontes Grandes estruturas metálicas e em concreto armado; Arquitetura, conjuntamente com Saneamento e traçado das cidades.
B) Curso de engenheiros electricistas
Primeiro ano
Primeiro período:
I, Complementos de geometria analítica e noções de monografia,
II, Cálculo infinitesimal.
III, Complementos de geometria descritiva Elementos de geometria projetiva Perspectiva Aplicações técnicas,
Desenho a mão livre:
Segundo período:
I, Cálculo infinitesimal,
II, Complementos de geometria descritiva Elementos de geometria projetiva Perspectiva Aplicações técnicas,
III, Mecànica, precedida de elementos de cálculo vetorial,
IV, Geologia econômica e noções de metalrugia,
V, Topografia,
Desenho a mão livre:
Segundo ano
Primeiro período:
I, Mecânica, precedida de elementos de cálculo vetorial,
II, Geologia econômia e noções de metalurgia,
III, Física, 1ª cadeira,
IV, Resistência dos materiais Grafoestática,
V, Química tecnológica e analítica.
Desenho técnico;
Segundo período:
I, Física, 1ª cadeira,
II, Resistência dos materiais Grafo estática,
III, Química tecnológica e analítica,
IV, Materiais de construção Tecnologia e processos gerais de contrução,
V, Hidráulica teórica e aplicada
Desenho técnico.
Terceiro ano
Primeiro período:
I, Materiais de construção Tecnologia e processos gerais de contrução,
II, Hidráulica teórica e aplicada,
III, Física 2ª cadeira,
IV, Mecânica aplicada Bombas e motores hidráulicos,
V, Estabilidade das contruções;
Segundo período:
I, Física, 2ª cadeira,
II, Mecânica aplicada Bombas e motores hidráulicos,
III, Estabilidade das contruções,
IV, Termotinâmica Motores térmicos,
V, Electritécnica geral.
Quarto ano
Primeiro período:
I, Termodinâmica Motores térmicos,
II, Eletrotécnica geral
III, Medidas elétricas e magnéticas Estações geradoras Transmissão da energia elétrica,
IV, Estradas de ferro e de rodagem;
Segundo período:
I, Medidas elétricas e magnéticas Estações geradoras Trasmissão, da energia elétrica,
II, Estradas de ferro e de rodagem,
III, Higiene geral Higiene industrial e dos edifícios.
Quinto ano
Primeiro período:
I, Construcão civil,
II, Aplicações industriais da eletricidade,
III, Organização das indústrias Contabilidade pública e industrial Direito administrativo Legislação,
IV, Estatística Economia política e Finanças.
Segundo Período:
I, Aplicacões industriais da eletricidade,
II, Organização das indústrias Contabilidade pública e industrial Direito administrativo Legislação;
III, Estatística Economia política e Finanças.
C) Curso de engenheiros industriais
Primeiro ano
Primeiro período:
I, Cohplemento de geometria analítica e noções de nomografia,
II, Cálculo infintesimal,
III, Complementos de geometria descritiva Elementos de geometria projetiva Perspectiva Aplicações técnicas,
Desenho a mão livre;
Segundo período:
I, Cálculo infinitesimal,
II, Complementos de geometria descritiva Elementos de geometria projetiva Perspectiva Aplicações técnicas,
III, Mecânica, precedida de elementos de cálculo vetorial,
IV, Geologia econômica e noções de metalurgia.
V, Topografia,
Desenho a mão livre.
Segundo ano
Primeiro período:
I, Mecânica, precedida de elementos de cálculo vetorial,
II, Geologia econômica e noções de metalurgia,
III, Física, 1ª cadeira,
IV, Resistência dos materiais Grafoestática,
V, Química tecnológica e analítica.
Desenho técnico;
Segundo período.
I, Física, 1ª cadeira,
II, Resistência dos materiais Grafoestática,
III, Química tecnológica e analítica,
IV, Materiais de construção Tecnologia e processos gerais de construção,
V, Química inorgânica.
Desenho técnico,
Terceiro ano
Primeiro período:
I, Materiais de construção Tecnologia e processos gerais de construcão,
II, Química inorgânica,
III, Física, 2ª cadeira,
IV, Mecânica aplicada Bombas e motores hidráulicos;
Segundo período:
I, Física, 2ª cadeira,
II, Mecânica aplicada Bombas e motores hidráulicos,
III, Higiene geral Higiene industrial e dos edifícios,
IV, Química orgânica,
V, Hidráuica teórica e aplicada, 1ª parte.
Quarto ano
Primeiro período:
I, Construção civil,
II, Química-física e Electroquímica,
III, Química orgânica,
IV, Química analítica,
V, Zoologia e Botânica tecnológicas;
Segundo periodo:
I, Química analítica,
II, Zoologia e Botânica tecnológicas,
III, Metalurgia, com desenvolvimento da siderurgia,
IV, Termodinâmica Motores térmicos,
V, Tecnológica mecânica Instalações industriais,
VI, Química industrial.
Quinto ano
Primeiro periodo:
I, Termodinâmica Motores térmicos,
II, Metalurgia, com desenvolvimento da siderurgia,
III, Organização das indústrias Contabilidade pública e industrial Direito administrativo Legislacão,
IV, Estatística Economica política e Finanças,
V, Tecnologia mecânica Intalações industriais,
VI, Química industrial,
VII, Física industrial;
Segundo periodo:
I, Física industrial,
II, Organização das indústrias Contabilidade pública e industrial Direito administrativo Legislação,
III, Estatística Economia política e Finanças.
Cadeiras optativas: de acordo com o art. 11.
CAPÍTULO II
DAS MATRÍCULAS
2 Do exame vestibular
I, Álgebra elementar e superior;
II, Geometria e Trigonometria retilínea e esférica;
III, Elementos de Geometria analítica;
IV, Noções de Geometria descritiva;
V, Física geral;
VI, Química inorgânica e orgânica;
VII, Desenho geométrico.
I, Geometria analítica a) a duas dimensões: sistemas de coordenadas cartesianas e polares; transformações de coordenadas, generalidades sobre curvas; estudo especial da reta, do círculo e das cônicas; b) a três dimensões: sistema de coordenadas cartesianas, cilíndricas e esféricas; transformação de coordenadas; generalidades sobre curvas e superfícies, estudo especial do plano, da reta, da esfera e das superfícies do segundo grau (equações simplificadas).
II, Noções de geometria descritivas: representaçãoes das figuras por meio de dois planos de projeção; problemas fundamentais sobre o ponto e a reta; fuguras planas, projeções e verdadeiras grandezas; contrução de um triedro, dados três elementos; poliedro, representação e secções planas; cílindro cone e esfera, representação e projeções de um ponto da superfície.
3. Das matrículas subsequentes
4. Das transferências
5. Dos ouvintes
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
2. Dos programas
3. Do regime didático
CAPÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR
1. Da frequência aos exercícios e trabalhos escolares
2. Das provas parciais
3. Da prova oral
4. Dos diplomas, da colação de graus e das insígnias
5. Da revalidação de diplomas
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO DA ESCOLA
1. Do Diretor
I, entender-se com os poderes superiores sobre todos os assuntos que interessem à Escola e dependam de decisão daqueles;
II, representar a Escola em quaisquer atos públicos e nas suas relações com outros ramos da administração pública, instituições científicas e corporações particulares;
III, representar a Escola em juizo e fora dele;
IV, fazer parte do Conselho Universitário;
V, assinar, conjuntamente com o Reitor, os diplomas expedidos pela Escola e conferir graus;
VI, submeter ao Reitor a proposta do orçamento anual da Escola;
VII, apresentar atualmente ao Reitor relatório dos trabalhos da Escola, nele assinalado as providências indicadas para a maior eficiência do ensino;
VIII, executar e fazer executar as decisões dos orgãos administrativos da Universidade;
IX, executar e fazer executar as resoluções do Conselho técnico-administrativo e da Congregação, podendo, porem, sustar a sua execução se parecerem contrárias às leis, disso levando conhecimento imediato ao Reitor;
X, convocar a presidir as reuniões do Conselho técnico-administrativo e da Congregação;
XI, superintender todos os serviços administrativos da Escola;
XII, informar o Conselho técnico-administrativo sobre quaisquer assuntos que interessem à administração e ao ensino;
XIII, fiscalizar o emprego das verbas autorizadas, de acordo com os preceitos da contabilidade república;
XIV, autorizar a abertura de concorrências e Julgar as propostas, respeitados os dispositivos legais em vigor;
XV, fiscalizar a fiel execução do regime didático especialmente no que respeita à observância de horários programas e à atividade de professores, docentes livres, auxiliares de ensino e estudantes;
XVI, manter a ordem e a disciplina em todas as dependências da Escola e propor ao Conselho técnico-administrativo as providências de exceção que se façam necessárias;
XVIl, dar posse aos funcionários docentes, administrativos e técnico-auxiliares;
XVIII, conceder férias e licenças regulamentares;
XIX, remover de um para outro serviço os funcionários administrativos e técnico-auxiliares, de acordo com as necessidades ocorrentes;
XX, assinar e expedir certificados dos curso, de aperfeiçoamento e de especialização;
XXI, nomear os docentes livres, auxiliares de ensino e extra-numerários;
XXII, designar as comissões que não tiverem de ser eleitas pelo Conselho técnico-administrativo ou pela Congregação;
XXIII, exercer a presidência das mesas examinadoras em que funcionar;
XXIV, aplicar as penalidades regulamentares;
XXV, exercer as demais atribuições que lhe competirem nos termos da legislação em vigor e deste Regulamento.
2. Do Conselho técnico-administrativo
I, organizar o seu Regimento Interno;
II, organizar, ouvida a Congregação, o Regimento Interno da Escola, submetendo-o à aprovação do Conselho Universitário;
III, elaborar, de acordo com o Diretor, a proposta do orçamento anual da Escola:
IV, propor no Conselho Universitário despesas extraordinárias não prevista no orçamento anual;
V, submeter aos orgãos competentes qualquer proposta de alteração da organização administrativa ou didática da Escola, de sua iniciativa ou da Congregação e por ambos aprovada;
Vl, aprovar a proposta de nomeação de funcionários administrativo e técnico-auxiliares da Escola;
VlI, propor o contrato de professores para a realização de cursos ou para a execução de pesquisa, nos termos do art. 71 do decreto n. 19.851 de 11 abril de 1931;
VIII, autorizar a nomeação de auxiliares de ensino e a designação de docentes livres como auxiliares do professor nos cursos normais;
IX, fixar, anualmente, o número dos alunos admitidos à matrícula nos cursos da Escola;
X, rever os programas de ensino, afim de verificar se obedecem às exigências regulamentares;
Xl, organizar horários para os cursos normais ouvidos os respectivos professores e atendidas quaisquer circunstâncias que possam interferir na regularidade da frequência e na boa ordem dos trabalhos didáticos;
XII, fixar, ouvido o respectivo professor e de acordo com os interesses do ensino, o número de estudantes das turmas a seu cargo;
XIII, autorizar a realização dos cursos previstos neste Regulamento e dependente de sua decisão, depois de rever e aprovar os programas e expedir instruções relativas aos cursos de aperfeiçoamento e de especialização;
XIV, deliberar sobre as condições de pagamento dos cursos remunerados;
XV, suspender, atendendo à representação do Diretor, qualquer curso equiparado ou livre, de aperfeiçoamento ou de especialização, em cuja marcha não sejam respeitadas as exigências legais e regulamentares;
XVI, organizar as comissões examinadoras para as provas de habilitação dos alunos;
XVII, deliberar sobre as inscrições para os concursos de professor e docente livre e fixar a data de sua realização;
XVIII; escolher três dos membros da comissão julgadora do concurso para catedrático ou docente livre;
XIX. designar o docente que deva substituir o professor catedrático nos seus impedimento que excedam a um período letivo;
XX, constituir comissões especiais de professores para o estudo do assuntos que interessem em à Escola;
XXI, emitir parecer sobre quaisquer assuntos de ordem didática que hajam de ser submetidos à Congregação;
XXII, encaminhar à Congregação, devidamente informadas e verificada a procedência dos seus fundamentos, representações contra atos dos professores;
XXIII, tomar conhecimento de representações de natureza administrativa, didática e disciplinar;
XXIV, designar comissões para proceder a inquéritos administrativos e decidir sobre penalidades;
XXV, resolve questões relativas a matrículas, exames e trabalhos escolares, ouvido neste último caso o professor;
XXVI auxiliar o Diretor na fiscalização do ensino teórico e prático, assistindo aulas e trabalhos escolares e verificando no fim dos períodos letivos, se foram executados os programas para o efeito do disposto no art. 206;
XXVII, tomar em relação à vida social da Escola as providências que lhe competirem nos termos do Título XIII do decreto n. 19.851, de 11 de abril 1931;
XXVIII, praticar todos os demais atos de sua competência, em virtude de lei e deste Regulamento ou por delegação de orgãos superiores.
3. Da Congregação
I, escolher por votação uninominal, dentre os professores catedráticos em exercício, dois dos nomes da lista tríplice destinada ao provimento do cargo de diretor;
Il, organizar a lista para a escolha dos membros do Conselho técnico-administrativo e eleger seu representante no Conselho Universitário;
III, eleger, pelo processo uninominal dois dos membros das comissões examinadoras de concurso;
IV, deliberar sobre a realização de concursos e tomar conhecimento dos pareceres emitidos pelas respectivas comissões julgadoras;
V, aprovar os programas dos cursos normais;
VI, concorrer para a eficiência do ensino, sugerindo aos poderes superiores, pelo intermédio do Diretor, as providências que julgar necessárias;
VII, resolver, em grau de recurso, todos os casos que lhe forem afetos relativos aos interesses do ensino;
VIII, deliberar sobre a destituição de professor catedrático, professor de desenho ou docente livre nos casos previstos neste Regulamento;
IX, conceder aos professores, em cacos excepcionais e mediante proposta do Conselho técnico-administrativo, dispensa temporária do exercício da magistério para a realização de pesquisas, no país ou no estrangeiro;
X, deliberar sobre a concessão do prêmios escolares;
XI, deliberar sobre as questões que, direta ou indiretamente, interesem ao patrimônio da Escola;
Xll, exercer as demais atribuições constantes deste Regulamento.
CAPÍTULO VI
DO CORPO DOCEN TE
1. Do professor catedrático
I, prova de ser brasileiro, nato ou naturalizado;
ll, prova de sanidade e de idoneidade moral;
Ill; curriculum vitae e documentação da atividade profissional ou científica que tenha exercido ou se relacione com a cadeira em concurso;
IV, diploma de engenheiro por qualquer dos cursos a que pertencer a cadeira vaga, expedida por instituto oficial ou oficialmente reconhecido, e, alem disso, quaisquer diplomas ou certificados universitário. que venham a ser exigidos em lei;
V, título de docente livre ou prova de haver concluido o curso profissional, pelo menos seis anos antes.
I, diplomas quaisquer outras dignidades acadêmicas e universitárias;
II, exemplares impressos de estudos e trabalhos científicos ou técnicos, especialmente dos que, assinalem contribuições pessoais;
III, documentação relativa a atividades didáticas;
IV. realizações práticas, de natureza técnica ou profissional particularmente de interesse coletivo.
l, prova escrita;
II, prova prática ou experimental;
III, prova didática.
I. dirigir e orientar o ensino de sua cadeira, executando integralmente, de acordo com melhor crédito didático, o programa aprovado pela Congregação:
II. apresentar anualmente, na época que for fixada pelo Conselho técnico-administrativo, o programa de ensino da cadeira, nele discriminando o que se referir ao exercícios e trabalho escolares;
III. assinar, após a aula, o livro de frequência, no qual registará o assunto lecionado;
IV. dirigir pessoalmente os trabalhos práticos, realizar as preleções e as aulas de debate e arguição, acompanhar os alunos nas excursões e orientá-los na elaboração de projetos;
V. submeter os alunos as provas parciais e finais regulamentares e atribuir nota aos exercícios e trabalhos escolares proposto durante as períodos letivo;
VI. fornecer a Secretaria, no decurso dos dez dias que se seguirem á realização das provas parciais, as notas respectivas, bem como, no decurso dos três primeiros dias de cada mês, as notas dos trabalhos e exercícios escolares realizados no mês anterior;
VII. fiscalizar a observância das disposições regulamentares quanto à frequência e á realização dos exercícios e trabalhos escolares pelo alunos, bem como quanto á atividade dos assistentes e dos auxiliares a serviço da cadeira;
VIII. apresentar ao Diretor, quando solicitado, relatório minucioso do ensino a seu cargo, nele referindo a parte lecionada do programa, os trabalhos e exercícios escolares proposto, as execursões e visitas realizadas;
IX, indicar ao Diretor os nomes dos docentes livres que o devam auxiliar no curso normal;
X, propor u nomeação ou exoneração dos assistentes sob sua direção, e a remoção ou dispensa dos demais auxiliares a serviço da cadeira;
XI, consagrar, semanalmente, no exercício do magistério, na Escola, de cinco a oito horas, sempre que possível e de acordo com as necessidades do ensino regularmente distribuidas no decurso da semana;
XII, reservar semanalmente, pelo menos uma hora, para atender a consulta dos alunos e orientá-los na realização de trabalhos escolares;
XIII, sugerir ao Diretor as medidas necessárias ao melhor desempenho de suas atribuições e providenciar, por todos os meios ao seu alcance, para que o ensino sob sua responsabilidade, seja o mais eficiente possivel;
XIV, tomar parte nas reuniões da Congregação, e quando escolhido pelo Ministro, nas do Conselho técnico-administrativo;
XV, fazer parte das comissões examinadoras e de outras para as quais for designado ou eleito;
XVI, propor ao Diretor as medidas disciplinares, nos termos deste Regulamento e do Regimento Interno, que devam ser aplicadas aos auxiliares a serviço da respectiva cadeira.
2. Do docente livre
I, realizar cursos livres e equiparados de acordo com os dispositivos regulamentares.
II, colaborar com o professor catedrático na execução dos cursos normais, quando designado nos termos deste Regulamento;
III, organizar e realizar cursos de aperfeiçoamento e de especialização relativos á cadeira de que é docento livre;
IV, realizar, por designação do Conselho técnico administrativo, cursos ou conferências de extensão universitária;
V. substituir o professor catedrático nos seus impedimentos prolongados, quando designado nos termos deste Regulamento;
VI. reger o ensino de turmas suplementares de acordo com as disposições regulamentares;
VII, concorrer ao provimento do cargo de professor catedrático nos termos do parágrafo único do art. 103 deste Regulamento;
VIII, formas parte nas reuniões da orgregação, quando substituir o professor catedrático, ou for convocado ou quando eleito representante de sua classe;
IX, submeter ao Conselho técnico administrativo os programas dos cursos que requerer, e informar o Diretor sobre as condições de realização dos mesmos cursos;
X, executar integralmente os programas de ensino aprovados pelo conselho técnico administrativo;
XI, apresentar ao Diretor, quando solicitado, relatório minucioso dos curos realizados, nele referindo a parte lecionada dos programas, os trabalhos e exercícios escolares propostos, as execursões e visitas realizadas;
XII. fazer parte das mesas examinadoras, quando designado nos termos deste Regulamento, salvo quando tenha realizado cursos livres.
3. Dos professores de desenho
I, dirigir e orientar os trabalhos de sua aula, executando integralmente o programa aprovado pela congregação;
II, apresentar anualmente, na época que for fixada pelo conselho técnico-administrativo, programa da respectiva aula, nele discriminando os trabalhos gráficos de execução obrigatória;
III. assinar, após a aula, o livro de frequência, no qual registará o assunto tratado;
IV, fiscalizar a observância das disposições regulamentares quanto á execução de trabalhos gráficos, bem como quanto á atividade dos auxiliares a serviço da respectiva aula;
V, apresentar ao Diretor, quando solicitado, relatório minucioso da aula a seu cargo, nele referindo a frequência dos alunos e os trabalhos o exercícios propostos;
VI, propor a remoção ou dispensa dos auxiliares a serviço da respectiva aula;
VII, consagrar, semanalmente, ao exercício do magistério, na Escola, de cinco a oito horas sempre que possivel e de acordo com as necessidades do ensino regularmente distribuidas no decurso da semana;
VIII, sugerir ao Diretor as medidas necessárias ao melhor desempenho de suas atribuições;
IX, Fazer parte das comissões examinadoras e de outras as quais for designado ou eleito;
X, propor ao Diretor as medidas disciplinares, nos termos deste Regulamento e do Regimento Interno, que devam ser aplicadas aos auxiliares a serviço da respectiva aula.
4. Dos auxiliares de ensino
I, consagrar semanalmente, na Escola, de seis a dez horas aos serviços o seu cargo, de acordo com as necessidades do ensino;
II, comparecer à Escola, antes da hora das aulas, afim de dispor, segundo as indicações do docente, e material necessário as demonstrações do curso e aos trabalhos práticos;
III, acompanhar e fiscalizar os trabalhos práticos nos laboratórios e gabinete, bem como os demais exercícios escolares:
IV, zelar pela conservação do material a serviço da cadeira.
I, substituir docente nos termos deste Regulamento;
II, auxiliar o docente, quando por ele designado, na direção dos trabalhos práticos e dos exercícios escolares;
III, lecionar a parte complementar do programa da cadeira que, a juizo do docente e mediante aprovação do Conselho técnico-administrativo, eventualmente lhe for atribuida de modo explícito.
I, comparecer diariamente aos serviço necessário ao seu cargo;
II permanecer no serviço o tempo necessário ao desempenho cabal de suas atribuições;
III, manter sob sua guarda e responsabilidade o material técnico-científico pertencente às cadeiras a que servir, zelando para sua conservação e pelo perfeito funcionamento dos aparelhos.
IV, trazer em dia, em livro rubricado pelo Diretor, a relação do material dos laboratórios ou gabinetes registando os novos pedidos e as datas das respectivas entradas;
V, proceder no fim do ano letivo o inventário do material existente gasto nos trabalho práticos:
VI, responder pelos objetos que desaparecerem ou se estragarem por negligência, assim como por todas as perdas e danos ocorridos, se não denunciar a tempo seu autor ou a ocorrência deles:
VII, prevenir o professor de qualquer irregularidade ou falta que notar nos serviços ministrando-lhe as informações que a respeito tiver colhido;
VIII, fiscalizar trabalho dos serventes, sob suas ordens, zelando pelo asseio rigoroso das dependências a seu cuidado;
IX, verificar se, findos os trabalhos do dia, as dependências confiadas à sua guarda estão nas necessárias condições de segurança;
X, cumprir as demais ordens especiais do professor ou dos assistentes.
5. Dos professores contratados
CAPÍTULO VII
DO CORPO DISCENTE
2. Do diretório acadêmico
1ª comissão de beneficiência e previdência;
2ª comissão cientifica;
3ª comissão social;
(*)
estatutos, os quais, para a execução do disposto no art. 148, deverão ser previamente aprovados pelo Concelho técnico-adniministrativo.
3. Das matrículas gratuitas
4. Dos prêmios escolares
CAPÍTULO VIII
DOS SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS E TÉCNICO-AUXILIARES
1 Do pessoal administrativo e técnico-auxiliar
1 Secretário,
1 Chefe da secção de expediente,
4 Amanuenses,
1 Estenodatilógrafo,
1 Datilógrafo,
1 Auxiliar de secretaria,
1 Arquivista,
1 Contador,
1 Auxiliar de contador,
1 Tesoureiro,
1 Fiel de tesoureiro,
1 Almoxarife,
1 Porteiro do Instituto Eletrotécnico,
2 Contínuos,
1 Bibliotecário,
1 Encarregado do Serviço de publicidade,
1 Desenhista,
1 Mimeografista,
2 Mecânicos,
1 Bombeiro-eletricista,
3 Auxiliares de mecânico,
8 Bedéis,
7 Conservadores.
Mensalistas
1 Carpinteiro,
1 Lustrador,
9 Auxiliares de gabinete,
1 Soprador de vídeo,
1Vigia,
1 Telefonista,
33 Serventes,
Operários.
2 Da Secção de expediente
I, receber, abrir, protocolar e distribuir todos os papeis entrados;
II, informar, por escrito, os requerimentos que tiverem de ser submetidos a despacho do Diretor ou ao Conselho técnico-administrativo ou à Congregação;
III, preparar a correspondência oficial, certidão, acordos e contratos, bem como editais e avisos de convocação da Congregação;
IV, preparar o expediente relativo a nomeações, demissões, aposentação, licença e posse do corpo docente e do pessoal administrativo e técnico-auxiliar;
V, organizar e manter em dia os assentamentos dos professores docente livres auxiliares de ensino, funcionários administrativos e técnico-auxiliares e estudantes;
VI, organizar as folhas de frequência do corpo docente e do pessoal administrativo, tecnico-auxiliar, remetendo-as à Contadoria;
Vll, prestar à Contadoria diariamente, os informes necessários à execução, serviços a ela afetos;
Vlll, autar no fim de cada ano, os avisos e ordens do Governo e das autoridades superiores do ensino, as minutas dos editais, das portarias do Diretor e dos ofícios por ele expedido;
IX, escriturar em livros ou fichas todo o serviço interno, tendo para esse fim os livres e fichários necessários.
I, dirigir e fiscalizar o serviços da secção de expediente e auxiliar o Diretor na superintendência dos demais serviços administrativos e técnico-auxiliares;
II, execer a policia administrativa, não só no recinto da Secretaria fazendo retirar os tirar os que pertubarem a boa ordem dos trabalhos, como em geral, em todo o edifício da Escola e suas dependências, fiscalizando os serviços de todos os funcionários, afim de dar circunstanciadas informações ao Diretor;
III, providenciar sobre o asseio do edifício e inspecionar os serviços da Portaria tendo sempre em atenção a natureza e qualidade dos trabalhos e as categorias dos respectivos serventuários:
IV, lavrar os termos de posse dos professores, auxiliares de ensino e funcionários administrativos e técnico-auxiliares;
V, abrir e encerrar, assinando-os com o Diretor, todos os termos referentes a concursos, defesas de teses e colocação de graus bem como as inscrições para matrículas de alunos e exames;
VI, comparecer as sessões da Congregação e do Conselho técnico-administrativo, cujas atas lavrará, para a devida leitura na ocasião oportuna;
VII, prestar nas sessões do Conselho técnico-administrativo e da Congregação as informações que lhe forem pedidas, para o que o diretor poderá conceder-lhe a palavra, quando julgar conveniente, não lhe sendo permitido, entretanto, discutir nem votar:
VIII, encarregar-se de toda a correspondência da Escola, que não for da exclusiva competência do Diretor;
IX, organizar os dados e documentos necessários ao relatório do Diretor:
X, autenticar as certidões requeridas, que forem autorizadas pelo Diretor:
XI, cumprir e fazer cumprir as determinações do Diretor;
XII, exercer as demais atribuições que lhe forem determinadas pelo Regimento Interno.
I, orientar e promover todos os trabalhos da secção, submetendo ao Secretário o expediente já informado ou preparado:
II, distribuir pelo funcionários da secção os trabalhos que lhes competirem nos termos deste Regulamento ou de acordo com as determinações do Secretário;
III, legalizar e autenticar as cópias e os documentos que devam ser expedidos pela secção, depois de conferidos;
IV, manter em dia os livros e fichários da secção e a classificação das minutas de ofícios portarias, avisos, editais e contratos;
V, propor ao Secretário as providências que julgar acertadas sobre a organização dos Serviços da secção;
VI, propor ao Secretário a remessa de papéis findos para o arquivo;
VII, cumprir e fazer cumprir as determinações do Secretário.
I, executar os trabalhos que lhes forem distribuídos, informando os respectivos processos, quando necessários ao esclarecimento do assunto;
II, manter cooperação recíproca no estudo dos papéis, prestando uns aos outros informações e esclarecimentos.
I, executar com zelo e presteza os trabalhos da respectiva especialidade que lhes forem distribuidos, mantendo-os em sigilo:
II, colaborar nos demais trabalhos da secção, sempre que isso se tornar necessário.
I. diligenciar para que se mantenham com asseio e ordem as secções para que forem destacados, tratando sempre com urbanidade os estudantes e os funcionários a que tiverem de dirigir-se;
II. comunicar no mesmo dia ao Secretário as irregularidades que ocorrerem embora tenham sido imediatamente removidas;
III, cumprir as determinações dos professores das secções em que servirem, quando não colidam com as ordens de serviço recebidas, caso em que deverão expedir os motivos pelos quais não as podem cumprir;
IV. registrar nas cadernetas a frequência dos alunos ou a ausência do docente, recolhendo as mesmas à Secretaria logo após as aulas;
V, encarregar-se do movimento dos papéis relativos às provas parciais e aos exames finais.
3. Do Arquivo
I, organizar sistematicamente a catalogação do que estiver sob sua guardar, de modo que com rapidez se encontrem os documentos procurados;
II, informar a parte que lhe couber nas certidões que devam ser expedidas pela Secretaria;
III, cumprir e fazer cumprir as determinações do Diretor e do Secretário;
IV, exercer as demais atribuições que lhe forem determinadas pelo Regimento Interno.
4. Da Contadoria
I, organizar e Ter em dia, de acordo com os preceitos técnicos e as disposições legais vigentes, os livros da escrituração patrimonial e financeira da Escola;
II, manter em dia e em boa ordem a escrita relativa à arrecadação de taxas e de quaisquer outras fontes de renda:
III, examinar e processar as contas de fornecimentos;
IV, expedir as guias de pagamento e de arrecadação, de acordo com os dispositivos regulamentares e as instruções do Diretor;
V, apresentar quinzenalmente ao Diretor o balancete relativo ao movimento da Tesouraria e do Almoxarifado;
VI, organizar e subscrever, anualmente, os balanços gerais do exercício findo;
VII, organizar mensalmente as folhas de pagamento do corpo docente e do pessoal administrativo e técnico-auxiliar;
VIII, organizar a proposta orçamentária anual, com as necessárias tabelas explicativas;
IX, organizar os processos de concorrência para aquisição de material ou execução de obras, de acordo com os pedidos feitos pelo Almoxarifado ou com necessidades ocorrentes, depois de devidamente autorizadas pelo Diretor.
I, orientar, fiscalizar e promover os trabalhos da secção, autenficando as cópias, suas folhas, faturas e demais documentos;
II, Ter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos da escrituração em andamento bem como os relativos a exercícios passados frequentemente consultados;
III, propor a remessa para o Arquivo de livros, documentos e papéis findos;
IV, proceder, anualmente com a colaboração dos respectivos responsaveis, o inventário e a avaliação dos bens existentes nas dependências da Escola;
V, cumprir e fazer cumprir as determinações do Diretor e do Secretário;
VI, exercer as demais atribuições que lhe forem determinadas pelo Regimento Interno.
5. Da Tesouraria
I, a arrecadação da renda da Escola;
II, a guarda e a responsabilidade das quantias arrecadadas e dos adiantamentos que forem feitos à Escola;
III, o pagamento das despesas autorizadas por conta da renda e dos adiantamentos;
IV, a remessa diária à Contadoria do boletim relativo ao movimento de caixa;
V, a prestação de contas dos adiantamentos recebidos e das rendas arrecadadas, bem como a remessa à Contadoria dos documentos e dados necessários à escrituração da Escola.
I, manter em dia a escrituração da Tesouraria;
II, recolher ao Banco do Brasil o saldo diário existente, deixando apenas em caixa a importância necessária a pagamentos urgentes;
III, exigir, para o recolhimento de qualquer importância, uma guia passada pela Contadoria;
IV, impedir que se efetue qualquer pagamento sem ordem escrita do Diretor ou sem o visto dessa autoridade nas folhas de pagamento e nas contas de fornecimentos;
V, exigir que os cheques, para retiradas, estejam assinados e visados pelo Diretor;
VI, proceder, em companhia do Diretor e do Contador, ao balanço da caixa, assinando-o com eles, em três vias das quais guardará a primeira, entregará a Segunda ao Diretor e a terceira ao Contador;
VII, cumprir e fazer cumprir as determinações do Diretor e do Secretário;
VIII, exercer as demais atribuições que lhe forem determinadas pelo Regimento Interno.
6. Do Almoxarifado
I, receber o material que for adquirido, fiscalizando, na entrada a sua qualidade e quantidade e demais condições preestabelecidas;
II, zelar pela fiel execução dos contratos de fornecimentos, comunicando imediatamente ao Secretário as irregularidades ocorrentes e propondo as inedidas que se fizerem necessárias;
III, realizar as aquisições de material que forem autorizadas;
IV, manter em depósito o material recebido, classificando-o por espécie de modo que se possam efetuar com rapidez os suprimentos requisitados;
V. zelar pela conservação do material em depósito;
VI, fornecer o material necessário aos serviços da Escola, mediante requisição autorizada pelo Diretor e recibo dos funcionários aos quais forem entregues.
I, manter em ordem e em dia a escrituração relativa ao material entrado e saído diariamente;
II, fornecer diariamente ao Secretário e à Contadoria um mapa circunstanciado, relativo ao material saído;
III, atender os pedidos formulados pelos professores, depois da necessária autorização do Diretor;
IV, solicitar da Contadoria a abertura de concorrências para aquisição do material de expediente e de consumo nos gabinetes, laboratórios e na oficina mecânica;
V, cumprir e fazer cumprir as determinações do Diretor e do Secretário;
VI, exercer as demais atribuições que lhe forem determinadas pelo Regimento Interno.
7. Da Portaria
I, providenciar para que o edifício da Escola diariamente seja aberto antes de iniciados e fechado depois de findos os trabalhos escolares;
II. manter em ordem e asseio o edifício e suas dependências;
III, cuidar de tudo quanto pertencer à Escola que não estiver, por estipulação expressa deste Regulamento, a cargo do Chefe de outra secção administrativa, de gabinete ou laboratório, ou de determinado funcionário.
IV. realizar o inventário inicial de tudo quanto, em virtude da alínea anterior estiver sob a sua guarda ou vigilância, remetendo-o à Contadoria para os devidos fins:
V, encaminhar diariamente ao Secretário toda a correspondência da Escola e diretamente aos professores o que lhes for endereçado.
I, Ter a seu cargo as chaves do edifício:
II, manter sob sua vigilância o registro do ponto do pessoal da Escola:
III, verificar, diariamente, se o edifício da Escola se acha fechado e guardado de acordo com as instruções do Diretor;
IV, cumprir e fazer cumpri as determinações do Diretor e do Secretário;
V, exercer as demais atribuições que lhe forem determinadas pelo Regimento Interno.
I, executar as determinações do Porteiro de que dependa e substituí-lo nas suas faltas eventuais;
II, encaminhar as partes aos gabinetes da administração e a quaisquer outras dependências da Escola;
III, receber e transmitir qualquer papéis, cartas, cartões ou recados que as partes lhe confiarem;
IV, prestar informações sobre a entrada e saida de professores, funcionários e estudantes;
V, zelar pelo asseio e a boa ordem da Portaria e pela conservação dos moveis e demais utensílios a cargo da secção;
VI, levar ao conhecimento da autoridade superior qualquer ocorrência que dependa de providência de sua parte.
I, efetuar com presteza as ligações interna pedidas;
II, atender prontamente os chamados externos, prestando informações quanto à presença de professores e estudantes e quanto a horários e exames;
III, cumprir as demais determinações que lhe forem feitas para a boa ordem das comunicações internas e externas da Escola.
8. Da Biblioteca
I, conservar-se na Biblioteca durante as horas de expediente, não podendo dela afastar-se sem motivo justificado e sem passar ao seu substituto eventual a superintendência do serviço durante a sua ausência;
II, velar pela conservação dos livros e de tudo o que pertencer à Biblioteca;
III, organizar os catálogos, especificados neste Regulamento, segundo o sistema que estiver em uso nas bibliotecas mais adiantadas e de acordo com as instruções que o Conselho técnico-administrativo redigir e lhe transmitir o diretor;
IV, propor ao diretor a compra de obras e assinatura de jornais científicos, dando preferência às publicações periódicas sobre matérias ensinadas na Escola, e procurando sempre completar as obras o coleções existentes;
V, empregar o máximo cuidado em que não haja duplicatas desnecessárias e se conserve a conveniente harmonia na encadernação dos tomos da mesma obra, podendo permutar as duplicatas dispensáveis e as publicações da Escola, com prévia autorização do diretor:
VI, prestar informações ao diretor e aos professores das novas publicações feitas no País e no estrangeiro, acompanhando para esse fim os catálogos das principais livrarias;
VII, organizar e remeter ao diretor anualmente, um relatório dos trabalhos da Biblioteca e do estado das obras e dos moveis, indicando as modificações que a prática lhe tiver sugerido e julgar conveniente;
VIII, fazer observar o maior silêncio na sala de leitura, providenciando para que se retirem as pessoas que perturbarem a ordem, recorrendo ao diretor quando não for atendido:
IX, comunicar diariamente ao Diretor as ocorrências anormais que se derem na Biblioteca;
X, apresentar ao Diretor, mensalmente, um mapa que constem o número dos leitores, as obras consutadas, as que deixarem de ser fornecidas por não existirem e a relação das obras novas que entrarem para a Biblioteca;
XI, cumprir e fazer cumprir as determinações do Diretor;
XII, exercer as demais atribuições que lhe forem determinadas pelo Regimento Interno.
I, atender os leitores, anotando em livro especial os seus nomes e os pedidos que fizerem;
II, auxiliar os trabalhos de expediente da Biblioteca;
III, fiscalizar a sala de leitura, no que será coadjuvado pelo servente, impedindo o extravio ou estrago dos livros;
IV, expedir, por intermédio da Secretaria, a correspondência da Biblioteca;
V, cumprir e fazer cumprir as ordens do Diretor e do Bibliotecário.
I, orientar e promover todos os trabalhos técnicos do Serviço, de acordo com as determinações do Regimento Interno, do Diretor e Superintendente;
II, distribuir pelos funcionários do Serviço os trabalhos que lhe competirem, de acordo com as respectivas especialidades;
III, zelar para que as publicações do Serviço apresentem a maior perfeição gráfica possivel;
IV, propor a execução, onde maiores vantagens oferecer, de estampas ou ilustrações que não possam ser realizadas no Serviço;
V, cumprir e fazer cumprir as determinações das autoridades superiores de que depender;
VI, exercer as demais atribuições que lhe forem deteminadas pelo Regimento Interno.
9. Da Oficina mecânica
I, executar com zelo e presteza os trabalhos que lhe forem determinados pelo Diretor e pelo Regimento Interno;
II, executar os reparos que se fizerem necessários nos moveis, aparelhos, utensílios e nas instalações dos gabinetes, laboratórios e demais dependências;
III, velar pela conservação das instalações de gás, força e luz e das demais instalações da Escola;
IV, zelar pelo perfeito funcionamento das máquinas, dos aparelhos de demonstração e dos instrumentos dos gabinetes;
V, executar os trabalhos necessários à ampliação dos moveis, utensílios e instalações escolares.
CAPÍTULO IX
DAS LICENÇAS, SUBSTITUIÇÕES E FALTAS
CAPÍTULO X
DO REGIME DISCIPLINAR
I, que não apresentarem, em tempo oportuno, os programas e as notas de trabalhos escolares e de provas parciais;
II, que faltarem aos exames, às sessões do Conselho técnico-administrativo ou da Congregação sem motivo justificado;
III, que deixarem de comparecer à Escola, para o desempenho de seus deveres, por mais de oito dias consecutivos sem causa participada e justificadas;
IV, que abandonarem as suas funções por mais de seis meses, sem licença, ou delas se afastarem por quatro anos consecutivos no exercício de atividades estranhas ao magistério, salvo nos casos de mandados públicos, decorrentes de eleição.
V, que faltarem ao respeito devido ao Diretor, a quaisquer autoridades do ensino, aos seus colegas e à própria dignidade do magistério;
VI, que servirem do seu cargo para pregar doutrinas subversivas da ordem legal do País;
VII, que praticarem delitos sujeitos à sanção penal;
VIII, ou que, de um modo geral, infringirem qualquer disposição explícita deste Regulamento ou do Regimento Interno.
I, desrespeito ao Diretor ou a qualquer membro do corpo docente;
II, desobediência a prescrições feitas pelo Diretor ou por qualquer membro do corpo docente no exercício de suas funções;
III, ofensa ou agressão a outro aluno da Escola;
IV, perturbação da ordem no recinto da Escola;
V, danificação de material do patrimônio da Escola, caso em que alem da pena disciplinar, ficará obrigado à indenização do dano ou substituição da coisa danificada;
VI, injúria a funcionário administrativo ou técnico-auxiliar.
VII, improbidade na execução de atos ou trabalhos escolares.
I, reincidência nos atos enumerados no artigo anterior;
II, prática de atos deshonestos, incompativeis com a dignidade da corporação;
III, injúria ou agressão do Diretor, a qualquer membro do corpo docente ou a autoridade constituida;
IV, agressão a funcionário administrativo;
V, prática de delitos sujeitos à sanção penal.
CAPÍTULO XI
DO PATRIMÔNIO E DAS RENDAS DA ESCOLA
2. Das rendas
3. Das taxas e dos emolumentos
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
18 professores catedráticos;
6 professores catedráticos em disponibilidade;
2 professores de desenho;
2 professores de aulas;
2 professores de aula em disponibilidade;
3 assistentes (antigos preparadores);
1 preparador em disponibilidade.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1931. Francisco Campos.
TABELA DE TAXAS
Inscrição em exame vestibular.......................................................................................................... 120$0
Matrícula em cada ano........................................................................................................................ 100$0
Taxa de frequência de aula ou cadeira, por período .......................................................................... 50$0
Inscrição em exame final, por matéria................................................................................................. 20$0
Certificado de exame, por matéria....................................................................................................... 5$0
Guia de transferência........................................................................................................................... 200$0
Inscrição em defesa de tese............................................................................................................. 300$0
Certidão de aprovação em defesa de tese......................................................................................... 50$0
Certidão de frequência......................................................................................................................... 5$0
Certidão não especificada:
Diploma de doutor............................................................................................................................... 600$0
Diploma de terminação de curso......................................................................................................... 300$0
Certificado de curso de especifização................................................................................................. 100$0
Certificado de curso de aperfeiçoamento............................................................................................ 50$0
Certidão de revalidação de diploma.................................................................................................... 2:000$0
Inscrição para revalidação de diploma................................................................................................ 1:000$0
TÍTULO DE – auxiliar de ensino................................................................................................................. 30$0
CAPÍTULO I
DOS FINS E DA ORGANIZAÇÃO DA ESCOLA
1. Das disciplinas
I, Complementos de geometria analítica Elementos de nomografia Cálculo vetorial;
II, Cálculo diferencial e integral;
III, Física (1ª parte);
IV, Geometria descritiva Elementos de geometria projetiva Perspectiva Aplicações técnicas;
V, Física (2ª parte);
VI, Mecânica racional;
VII, Topografia Geodésia elementarAstronomia do campo;
VIII. Química geral inorgânica e orgânica Elementos de químicas-física Eletroquímica;
IX, Botânica e zoologia:
X, Química industrial Química analítica;
XI, Termodinâmica Tecnologia do calor Geradores vapor Motores térmico;
XII, Resistência dos materiais Grafo-estática;
XIII, Eletrotécnica Geral Máquinas elétricas Medidas elétricas e magnética;
XIV, Mecânica aplicada Máquinas operatrizes Tecnologia do construtor mecânico;
XV, Produção, transmissão e aplicação industriais da energia elétrica;
XVI, Estabilidade das construções Cimento armado;
XVII, Materiais de construção e determinação experimental de sua resistência Tecnologia das profissões elementares Processos gerais de construção;
XVIII, Mineralogia geral e descritiva Metalogena;
XIX, Metalurgia geral Tratamento mecânico dos minérios Exploração de minas,
XX, Estradas de ferro e de rodagem;
XXI, Hidráulica teórica e prática Motores hidráulico;
XXII, Geologia (1ª parte): Geologia geral Petrologia:
XXIII, Metalurgia especializada Siderurgia Metalografia inicroscópica;
XXIV, Navegação interior Portos de mar;
XXV, Geologia (2ª parte): Geologia estratigráfica Paleontologia;
XXVI, Construção civil Higiene industrial e dos edifícios Arquitetura Saneamento e traçado das cidades;
XXVII, Ponte e viadutos Grandes estruturas;
XXVIII, Economia política Finanças Estatísticas Direito administrativo Legislação.
I. Desenho a mão livre;
II, Desenho técnico.
I, Complementos de geometria analíticas Elementos de nomografia Cálculo vetorial.
A primeira parte deverá ser precedida de uma e revisão do programa exigido para a admissão.
A segunda porte terá apenas o desenvolvimento necessário às aplicações disciplinas posteriores do cursos.
A terceira parte compreenderá a algebra vetorial, seguida de ,uma introdução á análise vetorial.
III, Física. (1ª parte): Teoria dos erros Medidas físicas.
Mecânicas dos sólidos líquidos e gases. Acústicas Calor. Ótica geométrica
IV. Geometria descritiva Elementos de geometria projetiva Perspectivas Aplicações técnicas.
O desenvolvimento da geometria descritiva e da geometria projetiva deverá apenas ter a extensão necessária ás Aplicações uteis a engenharia.
V, Física ( 2° parte): ótica física. Eletricidade e magnetismo. Meteorologia. Teorias modernas da Física.
O estudo da ótica física terá como objetivo principal as suas aplicações a aparelhos de medida e de observação.
VII. Topografia, Geodésia elementar Astronomia de campo.
A última parte deverá ser precedida do estudo dos conhecimentos indispensaveis de Astronomia esférica; haverá ainda um período complementar, destinado exclusivamente a trabalho práticos, que serão considerados do segundo período letivo.
VIII, Química geral inorgânica e orgânica Elementos de química-física Eletroquímica.
No desenvolvimento da primeira parte da cadeira deverá ser feita uma apreciação das leis e teorias fundamentais da química, em confronto com os caracteres dos principais elementos, compostos inorgânicos e grupamentos funcionais orgânicos, bem como uma revisão dos processos de preparação dos corpos simples e compostos de aplicação corrente nos laboratórios e na indústria.
IX, Botânica e zoologia: Revisão da parte geral da botânica e da zoologia; Botânica e zoologia sistemático, visando a peleontologia e aplicações úteis á técnica.
X, Química. industrial Química analítica.
A primeira parte da cadeira, alem do estudo de algumasindústrias importantes, deverá compreender a exposição dos métodosgerais mais usados na tecnologia química.
XI, Termodinâmica Tecnologia do calor Geradores de vapor Motores térmicos.
Esta cadeira compreenderá: princípios fundamentais da termodinâmica. Gases. Vapores. Circulação dos gases o vapor. Transmissãodo calor. Combustíveis. Chaminés. Máquinas frigoríficas. Geradores de vapor. Motores térmicos.
XIV, Mecânicas aplicada Máquinas operatrizes Tecnologia do construtor mecânico.
A primeira parte da cadeira versará sobre a cinemática e dinâmica aplicadas, mecânica física, elementos e órgãos de máquinas e maquinismos.
A segunda abrangerá: máquinas ferramentas para madeira o metal; máquinas de transportes, desintegradores, britadores, separadores o classificadores prensas e filtros-prensas, etc.
XXI, Hidráulica teórica e prática Motores hidráulicos.
A hidráulica aplicada compreenderá: abastecimento dágua, esgotos, dessecamento o irrigação.
XXIII, Metalurgia especializada Siderurgia Metalografia microscópica.
A metalurgia especializada tratará, com exceção do ferro, dos metais de aplicações mais importantes.
XXVIII. Economia política Finanças Estatística Direito administrativo Legislação.
A última parte se refere as legislação especiais de terras, águas, minas e do trabalho.
2. Do curso seriado
Primeiro ano
I, Complementos do geometria analítica Elemento se nomografia Cálculo vetorial,
II, Cálculo diferencial e integral;
III, Físicas (1ª parte);
IV, (Geometria descritiva Elementos de geometria projetiva Perspectiva Aplicações técnicas;
Aula de desenho a mão livre.
Segundo ano
I, Mecânica racional;
II, Física (1ª parte);
III, Topografia (1º período); Geodésia elementar Astronomia de campo (2º período);
IV, Química geral inorgânica e orgânica (1º período); Elementos de química-física Eletroquímica (2º período);
V, Botânica (1º período); Zoologia (2º período);
Aula de desenho técnico.
Terceiro ano
I, Resistência dos materiais Grafo-estática;
II, Termodinâmica Tecnologia do calor Geradores de vapor Motores térmicos;
III, Química analítica (1º período); Química industrial (2º período);
IV, Eletrotécnica geral Máquinas elétricas Medidas elétricas e magnéticas;
V. Mecânica aplicada (1º período); Máquinas operatrizes Tecnologia do construtor mecânico (2º período).
Quarto ano
I, Estabilidade das construções Cimento armado;
II, Materiais de construção e determinação experimental de suas resistência Tecnologia das profissões elementares Processos gerais de construção;
III, Mineralogia geral e descritiva Metalogenia;
IV, Hidráulica teórica e prática Motores hidráulicos;
V, Metalurgia geral Tratamento Mecânico dos minérios (1º período); Exploração de minas (2º período).
Quinto ano
I, Estradas de ferro e de rodagem;
II, Produção. transmissão e aplicações industriais da energia Elétrica;
IV, Metalurgia especializada Siderurgia Metalografia microscópica.
Sexto ano
I, Geologia (1ª parte); Geologia estratigráfica. Paleontologia;
II, (optativa) Pontes e viadutos Grandes estruturas;
III, (optativa) Navegação interior Portos de mar;
IV, Construção civil Higiene industrial e dos edifício. Arquitetura Saneamento e traçado das cidades;
V, Economia política Finanças Estatísticas Direito administrativo Legislação.
CAPÍTULO VI
DAS MATRÍCULAS
2. Do exame vestibular
I, Álgebra elementar o superior;
II, Geometria e Trigonometria retilínea a esférica;
III, Elementos de Geometria analítica;
IV, Noções de Geometria descritiva,
V, Física geral;
VI, Química inorgânica e orgânica;
VII, Desenho geométrico.
3. Das matriculas subsequentes
4. Das transferências
e se houver vaga, respeitado, em qualquer ano do curso seriado, o limite a que se refere o art. 8º deste Regulamento.
5. Dos ouvintes
CAPÍTULO III
DA ORGANIZAÇÃO DIDÁTICA
I, comunicações elétricas;
II, Geofísica, teórica e aplicada à prospecção;
III, Iluminação, ventilação, aquecimento e refrigeração;
IV, Tração elétrica, urbana e ferroviária;
V, Engenharia sanitária;
VI, Edifícios públicos e de assistência, social e hospitalar;
VII, Crenologia e instalações hidrominerais.
2. Dos Institutos especializados
3. Dos Anais da Escala de Minas"
4. Dos programas
5. Do regime didático
CAPÍTULO IV
DO REGIME ESCOLAR
1. Da frequência aos exercícios e trabalhos escolares
2. Das provas parciais
3. Da Prova Oral
4. Dos diplomas, da colação de gráus e das insignias
5. Da revalidação de diplomas
I, uma prova prática e uma oral, em cada uma de duas matérias, à escolha do candidato, dentre as seguintes fundamentais: Cálculo, Mecânica e Física (1ª ou 2ª cadeira)
II, uma prova prática e uma oral, em cada uma de três cadeiras técnicas, escolhidas pelo candidato, dentre seis designadas pela comissão examinadora, do grupo de cadeiras referentes à especialidade ou ao curso constante do diploma;
III, um projeto executado sobre assunto de qualquer das três cadeiras anteriormente referidas.
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO DA ESCOLA
1. Do Diretor
I, entender-se com os poderes superiores sobre todos os assuntos que interessem à Escola e dependam de decisão daqueles;
II, representar a Escola em quaisquer atos públicos e nas suas relações com outros ramos da administração pública. instituições científicas e corporações particulares;
III, representar a Escola em juizo e fora dele;
IV, fazer parte do Conselho Universitário;
V, assinar, conjuntamente com o Reitor, os diplomas expedidos pela Escola e conferir grau;
VI, submeter ao Reitor a proposta do orçamento anual da Escola;
VII, apresentar anualmente ao Reitor relatório dos trabalhos da Escola, nele assinalando as providências indicadas para a maior eficiência do ensino;
VIII, executar e fazer executar as decisões dos orgãos administrativos da Universidade;
IX, executar e fazer as resoluções do Conselho TécnicoAdministrativo e da Congregação, podendo, sustar a sua execução se parecerem contrárias às leis disso levando conhecimento imediato ao Reitor;
X, convocar e presidir as reuniões do Conselho técnicoadministrativos da Escola;
XII, informar o Conselho técnico--administrativo sobre quaisquer assuntos que interessam á administração e ao ensino;
XIII, fiscalizar com emprego das verbas autorizadas de acordo com os preceitos da contabilidade pública;
XIV, autorizar a abertura de concorrências e julgar as propostas respeitados os dispositivos legais em vigor;
XV, fiscalizar a fiel execução do regime didático, especialmente no que respeita à observância do horário e dos programas e à atividade dos professores, docentes livres, auxiliares de ensino e estudantes;
XVI, manter a ordem e a disciplina em todas as dependências da Escola e propor ao Conselho técnico-administrativo as providências de exceção que se façam necessárias;
XVII, dar posse aos funcionários docentes, administrativos e técnico-auxiliares;
XVIII, conceder férias e licenças regulamentares;
XIX, remover de um para outro serviço os funcionários administrativos e técnico-auxiliares de acordo com as necessidades ocorrentes;
XX, assinar e expedir certificados dos cursos de aperfeiçoamento e de especialização;
XXI, nomear os docentes livres, auxiliares de ensino extranumerários;
XXII, designar as comissões que não tiverem de ser eleitas pelo Conselho técnico-administrativo ou pela Congregação;
XXIII, exercer a presidência das mesas examinadoras em que funcionar;
XXIV, aplicar as penalidades regulamentares;
XXV, exercer as demais atribuições que lhe competirem nos termos da legislação em vigor e deste Regulamento.
2. Do Conselho técnico-administrativo
I, organizar os seu Regimento Interno;
II, organizar, ouvida a Congregação o Regimento Interno da escola, submetendo-se à aprovação do Conselho Universitário;
III, elaborar, de acordo com o Diretor, a proposta do orçamento;
IV, propor ao Conselho Universitário despesas extraordinariamente não previstas no orçamento anual;
V, submeter aos órgãos competentes qualquer proposta de alteração da organização administrativa ou didática da Escola de sua iniciativa ou da Congregação e por ambos aprovada;
VI, aprovar a proposta de nomeação de funcionários aditivos e técnico-auxiliares da Escola;
VII, propor o contrato de professores para a realização de cursos ou para a execução de pesquisa nos termos do artigo 71 do decreto nº 19.851 de 11 de abril de 1931;
VIII, autorizar a nomeação de auxiliares de ensino e a designação de docentes livres como auxiliares do professor nos cursos normais;
VIX, fixa, anualmente o número de alunos admitidos à matrícula nos cursos da Escola;
X, rever os programas de ensino, afim de verificar se obedecem às exigências regulamentares;
XI, organizar horários para os cursos normais ouvidos os respectivos professores e atendida quaisquer circunstâncias que possam interferir na regularidades e na boa ordem de trabalhos didáticos;
XII, fixar, ouvido o respectivo professor e de acordo com os interesses do ensino, o número de estudantes das turmas a seu cargo;
XIII, autorizar a realização dos cursos previstos neste Regulamento e dependentes de sua decisão, depois de rever e aprovar os programas e expedir instruções relativas aos cursos de aperfeiçoamento e de especialização;
XIV, deliberar sobre as condições de pagamento dos cursos remunerados;
XV, suspende atendendo à representação do Diretor qualquer curso equiparado ou livre, de aperfeiçoamento ou de especialização em cuja marcha não sejam respeitadas as exigências legais e regulamentares;
XVI, organizar as condições examinadoras para os concursos de professor e docente livre e fixar a data de sua realização;
XVIII, escolher três dos membros da comissão julgadora do curso para professor catedrático ou docente livre;
XIX, designar o docente que deva substituir o professor didático nos seus impedimentos que excedam a um período letivo;
XX, constituir comissões especiais de professores para o estudo de assuntos que interessam á Escola;
XXI, emitir parecer sobre quaisquer assuntos de ordem didática que hajam ser submetidos á Congregação;
XXII, encaminhar à Congregação devidamente informadas e verificada a procedência dos seus fundamentos, representações contra atos dos professores;
XXIII, tomar conhecimento de representações de natureza administrativa, didática e disciplinar;
XXIV, designar comissões para proceder a inquéritos administrativos e decidir sobre penalidades;
XXV, resolver questões relativas a matrículas, exames e trabalhos escolares, ouvido neste último caso o professor;
XXVI, auxiliar o Diretor na fiscalização do ensino teórico e prático, assistindo aulas e trabalhos escolares e verificando, no fim dos períodos letivos se foram executados os programas para o efeito do disposto no art.194;
XXVII, tomar em relação á vida social da Escola as providências que lhe competirem nos termos do Título XIII do decreto número 19.851, de 11 de abril de 1931;
XXVII, praticar todos os aos de sua competência, em virtude de lei e deste Regulamento ou por delegação de órgãos superiores.
3. Da Congregação
I, escolher por votação uninominal, dentre os professores catedráticos em exercício dois dos nomes da lista tríplice destinada ao provimento do cargo de diretor;
II, organizar a lista para a escolha dos membros do Conselho técnico-administrativo e eleger seu representante no Conselho Universitário;
III, eleger pelo processo uninominal dois dos membros das comissões examinadores de concurso;
IV, deliberar sobre a realização de concursos e tomar conhecimento do parecer a que se referem os arts.97 e 116;
V, aprovar os programas dos cursos normais;
VI, concorrer para eficiência do ensino, sugerindo aos poderes superiores, pelo intermédio do Diretor as providências que julgar necessárias;
VII, resolver em grau de recurso, todos os casos que lhe forem afetos relativos aos interesses do ensino;
VIII, deliberar sobre a destituição de professor catedrático, professor de desenho ou docente livre nos casos previstos neste Regulamento;
IX, conceder aos professores em casos excepcionais e mediante proposta do Conselho técnico-administrativo, dispensa temporária do exercício do magistério para a realização de pesquisas, no país ou no estrangeiro;
X, deliberar sobre a concessão de prêmios escolares;
XI, deliberar sobre questões que direta ou indiretamente interessem ao patrimônio da Escola;
XII, exercer as demais atribuições constantes deste Regulamento.
CAPÍTULO III
DO CORPO DOCENTE
1. Do professor catedrático
I, prova de ser brasileiro, nato ou naturalizado;
II, prova de sanidade e de idoneidade moral;
III, curriculum vitae e documentação da atividade profissional ou científica que tenha exercido os e relacione com a cadeira em concurso;
IV, diploma de engenheiro por qualquer dos cursos a que pertencer a cadeira vaga, expedido por instituto oficial ou oficialmente reconhecido, e, além disso, quaisquer diplomas ou certificados universitários que venham a ser exigidos em lei;
V, título de docente livre ou haver concluído o curso profissional, pelo menos , seis anos antes.
I, diplomas e quaisquer outras dignidades acadêmicas e universitárias;
II, exemplares impressos de estudos e trabalhos científicos ou técnicos, especialmente dos que assinalem contribuições pessoais;
III, documentação relativa a atividades didáticas;
IV, realizações práticas, de natureza técnica ou profissional, particularmente de interesse coletivo.
I, prova escrita;
II, prova prática ou experimental;
III, prova didática.
primeiro, quando compreender o ponto a resolução de questões ou verificações experimentais, o prazo será, no máximo, de 5 horas;
segundo, se depender da execução de trabalhos gráficos, de laboratório ou de gabinete, a duração máxima da prova será de 7 horas;
terceiro, quando exigir a execução de trabalhos de campo, ou de observatório ou a organização de projetos, o prazo será, no máximo, de 8 horas.
I, dirigir e orientar o ensino de sua cadeira, executando integralmente, de acordo com o melhor critério didático, o programa aprovado pela Congregação;
II, apresentar, anualmente, na época que for fixada pelo Conselho técnico-administrativo, o programa de ensino da cadeira; nele discriminando o que se referir aos exercícios e trabalhos escolares:
III, assinar, após a aula, o livro de frequência, no qual registará o assunto lecionada, arguido ou proposto sob a forma de exercícios de aplicação ou de composição escrita;
IV, dirigír pessoalmente os trabalhos práticos, realizar as aulas de preleção e de debate e arguição, acompanhar os alunos nas excursões e orientá-los na elaboração de projetos;
V, submeter os alunos aos exercícios de aplicação e de composição escrita, às provas parciais e finais regulamenteres e atribuir nota aos exercícios e trabalhos escolares propostos durante os períodos letivos;
VI, fornecer à Secretaria, no decurso dos dez dias que se seguirem à realização das provas parciais, as notas respectivas, bem como, no descurso dos três primeiros dias de cada mês, as notas dos trabalhos e exercícios escolares realizados no mês anterior;
VII, fiscalizar a observância das disposições regulamentares quanto à frequência e à realização dos exercícios e trabalhos escolares pelos alunos, bem como quanto à atividade dos assistentes e dos auxiliares a serviço da cadeira;
VIII, apresentar ao Diretor, quando solicitado, relatório minucioso ensino a seu cargo, nele referindo a parte lecionada do programa os trabalhos e exercícios escolares propostos, as excursões e visítas realizadas;
IX indicar ao diretor os nomes dos docentes livres que o devam no curso normal;
X, propor a nomeação ou exoneração dos assistentes, sob sua direção e a remoção ou dispensa dos demais auxiliares a serviço da cadeira;
XI, consagrar, semanalmente, ao exercício do magistério, na Escola de cinco a oito horas, sempre que possivel e de acordo com as necessidades do ensino regularmente distribuídas no decurso da semana;
XII, reservar semanalmente pelo menos uma hora para atender a consultas dos alunos e orientá-los na realização de trabalhos escolares;
XIII, sugerir ao Diretor as medidas necessárias ao melhor desempenho de suas atribuições e providenciar, por todos os meios ao seu alance, para que o ensino, sob sua responsabilidade, seja o mais eficiente possivel;
XIV, tomar parte nas reuniões da Congregação e, quando escolhido pelo Ministro, nas do Conselho técnico-administrativo;
XV, fazer parte das comissões examinadoras e de outras para as quais for designado ou eleito;
XVI, propor ao Diretor as medidas disciplinares, nos termos deste Regulamento e do Regimento Interno, que devam ser aplicadas aos auxiliares a serviço da respectiva cadeira.
2. Do docente livre
I, realizar cursos livres e equiparados de acordo com as dispositivos regulamentares;
II, colaborar com o professor catedrático na execução dos cursos normais, quando designado nos termos deste Regulamento;
III, organizar e realizar cursos de aperfeiçoamento e de especialização relativos á cadeira de que é docente livre;
IV, realizar, por designação do Conselho técnico-administrativo, cursos ou conferências de extensão universitária;
V, substituir o professor catedrático nos seus impedimentos prolongados, quando designado nos termos deste Regulamento;
VI, reger o ensino de turmas suplementares de acordo com as disposições regulamentares;
VII, concorrer ao provimente do cargo de professor catedrático nos termos do parágrafo único do art. 102 deste Regulamento;
VIII, tomar parte nas reuniões da Congregação, quando substituir o professor catedrático, ou for convocado ou quando eleito representante de sua classe;
IX, submeter ao Conselho técnico-administrativo os programas dos cursos que requerer, e informar o Diretor sobre as condições realização dos mesmos cursos;
X, executar integralmente os programas de ensino aprovados pelo Conselho técnico-administrativo;
XI, apresentar ao Diretor, quando solicitado, relatório minucioso dos cursos realizados, nele referindo a parte lecionada dos programas, os trabalhos e exercícios escolares propostos, as execursões e visitas realizadas;
XII, fazer parte das mesas examinadoras, quando designado nos termos deste Regulamento, salvo quando tenha realizado cursos livres.
3. Dos professores de desenho
I, dirigir e orientar as trabalhos de sua aula, executando integralmente o programa aprovado pela Congregação;
II, apresentar anualmente, na época que for fixada pelo Conselho técnico-administrativo, o programa da respectiva aula, nele discriminando os trabalhos gráficos de execução obrigatória;
III, assinar, após a aula, o livro de frequência, no qual registará o assunto tratado;
IV, fiscalizar a observância das disposições regulamentares quanto à execução de trabalhos gráficos, bem como quanto à atividade dos auxiliares a serviço da respectiva aula;
V, apresentar ao Diretor; quando solicitado, relatório minucioso da aula a seu cargo, nele referindo a frequência dos alunos e os trabalhos e exercícios propostos;
VI, propor a remoção ou dispensa dos auxiliares a serviço da respectiva aula;
VII, consagrar, semanalmente, ao exercício do magistério, na Escola, de cinco a oito horas, sempre que possivel e de acordo com as necessidades do ensino regularmente distribuídas no decurso da semana
VIII, sugerir ao Diretor as medidas necessárias ao melhor desempenho de suas atribuições;
IX, fazer parte das comissões examinadoras e de outras para as quais for designado ou eleito;
X, propor ao Diretor as medidas disciplinares, nos termos deste Regulamento e do Regimento lnterno, que devam ser aplicadas aos auxiliares a serviço da respectiva aula.
4. Dos auxiliares de ensino
1ª, cadeiras I, II e VI (Complementos de geometria analíticaElementos de nomografia Cálculo vetorial, Cálculo diferencial e integral e Mecânica racional);
2ª, cadeiras III, V, XIII e XV (Fica, 1ª e 2ª partes. Eletro-técnica geral Maquinas elétricas Medidas elétricas o magnéticas e Produção, transmissão e aplicações industriais da energia elétrica);
3ª, cadeiras IV e VII (Geometria descritiva Elementos de geometria projetiva Perspectiva Aplicações técnicas e Topografia Geodésia elementar Astronomia de campo):
4ª, cadeiras VIII e X (Química geral inorgânica e organica Elementos de quimica-física Eletroquímica e Química industrial Quimica analítica);
5ª, cadeiras IX e XVIII (Botânica e Zoologia e Mineralogia geral e descritiva Metalogenia);
6ª, cadeiras XXII e XXV (Geologia, 1ª e 2ª partes);
7ª, cadeiras XI, XIV e XXI (Termodinâmica Tecnologia do calor Geradores de vapor Motores térmicos, Mecânica aplicada Máquinas operatrizes Tecnologia do construtor mecânico e Hidráulica teórica e prática Motores hidráulicas);
8ª, cadeiras XII, XVI, XX e XXVII (Resistência dos materiais Grafo-estática, Estabilidade das construções Cimento armado, Estradas de ferro e de rodagem e Pontos e viadutos Grandes estruturas);
9ª, cadeiras XVII, XXIV e XXVI (Materiais de construção e determinação experimental de sua resistência Tecnologia das profissões elementares Processos gerais de construção, Navegação interior Portos de mar e Construção civil Higiene industrial e dos edificios Arquitetura Saneamento e traçado das cidades);
10ª, cadeiras XIX, XXIII e XXVIII (Metalurgia geral Tratamento mecânico dos minérios Exploração de minas, Metalurgia especializada Siderurgia Metalografia microscópica e Econômica politica Finanças Estatística Direito administrativo Legislação).
I, consagrar semanalmente, na Escola, de seis a dez horas aos serviços a seu cargo, de acordo com as necessidades do ensino;
II, comparecer à Escola, antes da hora das aulas, afim de dispor, segundo as indicações do docente, o material necessário ás demonstrações do curso e aos trabalhos práticos;
III, acompanhar e fiscalizar os trabalhos práticos nos laboratórios e gabinetes, bem como os demais exercícios escolares;
IV, zelar pela conservação do material a serviço da cadeira.
I, substituir o docente nos termos deste Regulamento;
II, auxiliar o docente, quando por ele designado, na direção dos trabalhos práticos e dos exercícios escolares;
III, lecionar a parte complementar do programa da cadeira que, a juizo do docente e mediante aprovação do Conselho técnico-administrativo, eventualmente lhe for atribuida de modo explícito.
I, comparecer diariamente aos serviços a seu cargo;
II, permanecer no serviço o tempo necessário ao de desempenho cabal de suas atribuições;
III, manter sob sua guarda e responsabilidade o material técnico-científico pertencente às cadeiras a que servir, zelando pela sua conservação e pelo perfeito funcionamento dos aparelhos;
IV, trazer em dia, em livro rubricado pelo Diretor, a relação do material dos laboratórios ou gabinetes, registando os novos pedidos e as datas das respectivas entradas;
V, proceder no fim do ano letivo o inventário do material existente e gasto nos trabalhos práticos;
VI, responder pelos objetos que desaparecerem ou se estragarem por negligência, assim como por todas as perdas e danos ocorridos, se não denunciar a tempo o seu autor ou a ocorrência deles;
VII, prevenir o professor de qualquer irregularidade ou falta que notar nos serviços, ministrando-lhe as informações que a respeito tiver colhido;
VIII, fiscalizar o trabalho dos serventes, sob suas ordens, zelando pelo asseio rigoroso das dependências a seu cuidado;
IX, verificar se, findos os trabalhos do dia, as dependências confiadas à sua guarda estão nas necessárias condições de segurança;
X, cumprir as demais ordens especiais do professor ou dos assistentes.
5. Dos Químicos analistas
I, comparecer diariamente ao serviço e permanecer nos respectivos laboratórios, pelo menos, durante as horas de expediente da Escola;
II, colaborar com os professores da secção, a que partencer, em investigações científicas ou no estudo de questões de interesse técnico ou industrial;
III, auxiliar a organização das coleções científicas da Escola, incumbindo-se do estudo do material colhido em excursões;
IV, contribuir, com pesquisas pessoais, para o esclarecimento dos problemas relativos às formações das jazidas de valor econômico ou ao aproveitamento industrial de produtos naturais do país;
V, colaborar, quando designado, na execução do ensino prático das cadeiras compreendidas na secção de que fizer parte;
VI, emitir parecer sobre questões cientificas ou técnicas de cujo estudo for incumbido pelo diretor;
VII, realizar as verificações e as análises que lhe sejam distribuidas;
VIII, sugerir aos professores da secção as medidas necessárias ao melhoramento das instalações dos respectivos laboratórios;
IX, exercer as demais atribuições discriminadas pelo regimento interno.
6. Dos professores contratados
CAPÍTULO VII
DO CORPPO DISCENTE
2. Do Diretório Acadêmico
1ª, comissão de beneficência e previdência;
2ª, comissão científica;
3ª comissão social.
3. Das matrículas gratuitas
4. Dos prêmios escolares
CAPÍTULO VIII
DO SESRVIÇOS ADMINISATRATIVOS E TÉCNICO-AUXILIARES
1. Do pessoal administrativo e técnico-auxiliar
1 Secretário;
1 1º Escriturário;
1 2º Escriturário;
1 3º Escriturário;
1 Arquivista;
1 Tesoureiro;
1 Almoxarife;
1 Porteiro;
1 Contínuo:
1 Bibliotecário;
1 Mecânico;
6 Conservadores;
5 Bedeis.
Mensalistas:
2 Carpinteiros;
2 Pedreiros;
1 Encadernador;
1 Gazista;
2 Vigias;
14 Serventes;
Operários.
2. Da Secretaria
I, receber, abrir e processar os papeis dirigidos à Escola;
II, informar, por escrito, os requerimentos que tiverem de ser submetidos a despacho do Diretor, ou ao Conselho técnico-administrativo ou à Congregração;
III, preparar a correspondência oficial, certidões, acordos e contratos, bem como editais e avisos de convocação da Congregação;
IV, preparar o expediente relativo a nameações, demissões, aposentação, licenças e posse do corpo docente e do pessoal administrativo e técnico-auxiliar;
V, organizar e manter em dia os assentamentos dos professores, docentes livres, auxiliares de ensino, funcionários administrativos e técnicos-auxiliares e estudantes;
VI, autuar, no fim de cada ano, os avisos e ordens do Governo e das autoridades superiores do ensino, as minutas dos editais, das portarias do Diretor e dos oficias por ele expedidos;
VII, escriturar em livros ou fichas todo o serviço interno, tendo para esse fim os livros e fichários necessários;
VIII, organizar e ter em dia, de acordo com os preceitos técnicos e as disposições legais vigentes, os livros da escrituração patrimonial e financeira da Escola;
IX, examinar e processar as contas de fornecimentos;
X, expedir as guias de pagamento e de arrecadação, de acordo com os dispositivos regulamentares e as instruções do Diretor;
XI, apresentar ao Diretor, mensalmente, os balancetes do movimento da Tesouraria e do Almoxarifado;
XII, organizar, anualmente, os balamos gerais do exercício findo;
XIII, organizar, mensalmente as folhas de pagamento do corpo docente e do pessoal administrativo e técnico-auxiliar;
XIV, organizar a proposta orçamentária anual, com as necessárias tabelas explicativas;
XV, organizar os processos de concorrência para aquisição de material ou execução de obras, de acordo com os pedidos feitos pelo Almoxarifado ou com necessidades ocorrentes, depois de devidamente autorizados pelo Diretor;
XVI, manter, em livro próprio, a escrituração dos bens de todas as dependências da Escola.
I, dirigir e fiscalizar os serviços da Secretaria e auxiliar o Diretor na superintendência dos demais serviços administrativos e técnico-auxiliares;
II, exercer a polícia administrativa, não só no recinto da Secretária, fazendo retirar os que pertubarem a boa ordem dos trabalhos, como, em geral, em todo o edifício da Escola e suas dependências, fiscalizando os serviços de todos os funcionários, afim de dar circunstanciadas informações ao Diretor;
III, providenciar sobre o asseio do edifício e inspecionar os serviços da Portaria, do Arquivo e das Oficinas, tendo sempre em atenção a natureza e qualidade dos trabalhos e as categorias dos respectivos serventuários;
IV, lavrar os termos de posse dos professores, auxiliares de ensino e funcionários administrativos e técnico-auxiliares;
V, abrir e, encerrar, assinando-os com o Diretor, todos os termos referentes a concursos, defesas de teses e colação de graus, bem como as inscrições para matrícula de alunos e exames;
VI, comparecer às sessões da Congregação e do Conselho técnico-administrativo, cujas atas lavrará, para a devida leitura na ocasião oportuna;
VII, prestar nas sessões do Conselho técnico-administrativo e da Congregação as informações que lhe forem pedidas, para o que o Diretor poderá conceder-lhe a palavra, quando julgar conveniente, não lhe sendo permitido, entretanto, discutir nem votar;
VIII, encarregar-se de toda a correspondência da Escola, que não for da exclusiva competência do Diretor;
IX, organizar os dados e documentos necessários ao relatório elo Diretor;
X, autenticar as certidões requeridas, que forem autorizada; pelo Diretor;
XI, orientar, promover e distribuir pelos funcionários da Secretaria os trabalhos que, lhes competirem nos terrenos deste Regulamento;
XII, proceder, anualmente, com a colaboração dos respectivos responsaveis, o inventário e avaliação dos bens existentes, com exclusão da biblioteca, nas demais secções da Escola;
XIII, cumprir e fazer cumprir as determinações do Diretor;
XIV, exercer as demas atribuições que lhe forem determinadas pelo Regimento Interno.
I, legalizar e autenticar as cópias, guias, folhas, faturas e demais documentos que devam ser expedidos;
II, ter sob sua guarda e responsabilidade os livros e documentos da escrituração em andamento, bem como os relativos a exercícios passados frequentemente consultados;
III, propor a remessa para o Arquivo de livros, documentos e papeis findos;
IV, propor ao Secretário as providências que julgar acertadas sobre a organização dos serviços da secção;
V, cumprir e fazer cumprir as determinações do Secretário.
I, executar os trabalhos que lhes forem distribuidos, informando os respectivos processos, quando necessário ao esclarecimento do assunto:
II, manter cooperação recíproca no estudo dos papeis prestando uns aos outros informações e esclarecimentos;
III, manter em dia os livros e ficharios da secção e a classificação das minutos de ofícios, portarias, avisos, editais c contratos;
IV, ter em dia os assentamentos dos docentes e alunos bem como a verificação de frequência às aulas e aos trabalhos escolares, tanto de uns como de outros.
I, diligenciar para que mantenham com asseio e ordem as secções para que forem destacados, tratando sempre com urbanidade os estudantes e os funcionários a que tiverem de dirigir-se:
II, comunicar no mesmo dia ao Secretário as irregularidades que ocorrerem, embora tenham sido imediatamente removidas;
III, cumprir as determinações dos professores das secções em que servirem, quando não colidam com as ordens de nerviços recebidas, caso em que deverão explicar os motivos pelos quais não as podem cumprir;
IV, distribuir os livros de registo de lições, recolhendo-as às Secretárias logo após as aulas;
V, encarregar-se do movimento dos papeis relativos às provas parciais e aos exames finais.
3. Do Arquivo
I, organizar sistematicamente a catalogação do que estiver sob sua guarda, de modo que com rapidez se encontrem os documentos procurados;
II, informar a parte que lhe couber nas certidões que devam ser expedidas pela Secretaria;
III, cumprir e fazer cumprir as determinações do Diretor e do Secretário;
IV, exercer as demais atribuições que lhe forem determinados pelo Regimento Interno,
4. Da Tesouraria
I, a arrecadação da renda da Escola;
II, a guarda e a responsabilidade das quartias arrecadadas e dos adiantamentos que forem feitos à Escola;
III, o pagamento das despesas autorizadas por conta da renda e dos adiantamentos;
IV, a remessa diária à Secretaria do boletim relativo no movimento de caixa;
V, a prestação de contas dos adiantamentos recebidos e das rendas arrecadas, bem como a remessa à Secretaria dos documentos e dados necessários à escrituração da Escola.
I, manter em dia a escrituração da Tesouraria;
II, recolher ao Banco do Brasil ou sua Agência o saldo trimestral, deixando apenas em caixa a importância necessária a pagamentos urgentes;
III, exigir, para o recolhimento de qualquer importância, uma guia passada pela Secretaria;
IV, não efetuar pagamento algum sem ordem escrita do Diretor ou sem o visto dessa autoridade nas folhas de pagamento e nas contas de fornecimento;
V, receber da Delegacia Fiscal, em Belo Horizonte, por ordem do Diretor, de três em três meses, as quotas destinadas ao pagamento do pessoal docente, administrativo, técnico-auxiliar e extranumerário e das faturas de aquisição de material;
VI, cumprir e fazer cumprir as determinações do Diretor o do Secretário;
VII, exercer as demais atribuições que lhe forem determinadas pelo Regimento Interno.
5. Do Amoxarifado
I, receber o material que for adquirido, fiscalizando, na entrada, a sua qualidade e quantidade e demais condições preestabelecidas;
II, zelar pela fiel execução dos contratos de fornecimentos, comunicanda imediatamente ao Secretário as irregularidades ocorrentes e propondo as medidas que se fizerem necessárias;
III, realizar as aquisições de material que forem autorizadas;
IV, manter em depósito o material recebido, classificando-o por espécie de modo que se possam efetuar com rapidez os suprimentos requisitados;
V, zelar pela conservação do material em depósito;
VI, fornecer o material necessário aos serviços da Escola, mediante requisição autorizada pelo Diretor e recibo dos funcionários aos quais forem entregues.
I, manter em ordem e em dia a escrituração relativa ao material entrado e saldo diariamente;
II, fornecer diariamente à Secretaria um mapa circunstanciado, relativo ao material saido;
III, atender os pedidos formulados pelos professores, depois da necessária autorização do Diretor;
IV, solicitar da Secretaria a abertura de concorrências, para aquisição do material de expediente e de consumo nos gabinetes, laboratórios e nas oficinas;
V, cumprir e fazer cumprir as determinações do Diretor e do Secretário;
VI, exercer as demais atribuições que lhe forem determinadas pelo Regimento Interno.
6. Da Portaria
I, providenciar para que o edifício da Escola diariamente seja aberto antes de iniciadas e fechado depois de findos os trabalhos escolares;
II, manter em ordem e asseio o edifício e suas dependências;
III, cuidar de tudo quanto pertencer à Escola que não estiver, por estipulação expressa deste Regulamento, a cargo do chefe de outra secção administrativa, de gabinete no laboratório, ou de determinado funcionário;
IV, realizar o inventário inicial de tudo quanto, em virtude da alínea anterior, estiver sob sua guarda ou vigilância, remetendo-o à Secretaria para os devidos fins;
V, encaminhar diariamente ao Secretário toda a correspondência da Escola e diretamente aos professores o que lhe for endereçado;
VI, receber e protocolar os papeis remetidos à Escola, observando rigorosa ordem no respectivo registo, e promover a entrega ou remessa dos papeis a serem expedidos.
I, ter a seu cargo as chaves do edifício;
Il, manter sob sua guarda as livros de ponto do pessoal da Escola;
III, verificar, diariamente, se o edifício da Escola se acha fechado e guardado de acordo com as instruções do Diretor;
IV, cumprir e fazer cumprir as determinações do Diretor e do Secretário;
V, exercer as demais atribuições que lhe forem determinadas pelo Regimento Interno.
I, executar as determinações do Porteiro e substituí-lo nas suas faltas eventuais;
II, encaminhar as partes aos gabinetes da administração e a quaisquer outras dependências da Escola;
III, receber e transmitir quaisquer papeis, cartas, cartões ou recados que as partes lhe confiarem;
IV, fazer entrega da correspondência que lhe for confiada;
V, zelar pelo asseio e a boa ordem da Portaria e pela conservação dos moveis e demais utensílios a cargo da secção;
VI, levar ao conhecimento da autoridade superior qualquer ocorrência que dependa de providência de sua parte.
7. Da Biblioteca
I, conservar-se na Biblioteca durante as hora de expediente, não podendo dela afastar-se sem motivo justificado e sem passar ao seu substituto eventual a suprerintendência do serviço durante a sua ausência;
II, velar pela conservação das livros e de tudo o que pertencer à Biblioteca:
III, organizar os catálogos, especificados neste Regulamento, segundo o sistema que estiver em uso nas bibliotecas mais adiantadas e de acordo nom as instruções que o Conselho técnico-administrativo redigir e lhe transmitir o Diretor;
IV, propor ao Diretor a compra de obras e a assinatura de jornais científicos, dando preferência às publicações periódicas sobre matérias ensinadas na Escola, e procurando sempre completar as obras e coleções existentes;
V, empregar o máximo cuidado em que não haja duplicatas desnecessárias e ce conserve a conveniente harmonia na encadernação dos tomos da mesma obra, podendo permitar as duplicatas dispensaveis o as publicações da Escola, com prévia autorização do Diretor;
VI, prestar informações ao Diretor e aos professores das novas, publicações feitas no país e no estrangeiro, acompanhando para esse fim os catálogos das principais livrarias;
VII, organizar o remeter ao Diretor, anualmente, um relatório dos trabalhos da Biblioteca e do estado das obras e dos moveis, indicando as modificações que a prática lhe tiver sugerido e julgar conveniente;
VIII, fazer observar o maior silêncio na sala de leitura, providenciando para que se retirem as pessoas que perturbarem a ordem, recorrendo ao Diretor quando não for atendido;
IX, comunicar diariamente ao Diretor as ocorrências anormais que se derem na Biblioteca;
X, apresentar ao Diretor, mensalmente, um mapa de que constem o número dos leitores, as obras consultadas, as que deixarem de ser fornecidas por não existirem e a relação das obras novas que entrarem para a Biblioteca;
XI, cumprir e fazer cumprir as determinações do Diretor;
XII, exercer as demais atribuições que lhe forem determinadas pelo Regimento Interno.
I, atender os leitores, anotando em livro especial os seus nomes e os pedidos que fizerem;
II, auxiliar os trabalhos do expediente da Biblioteca;
III, fiscalizar a sala de leitura, no que será coadjuvado pelo servente, impedindo o extravio ou estrago dos livros;
IV, expedir, por intermédio da Secretaria, a correspondência da Biblioteca;
V, cumprir e fazer cumprir as ordens, do Diretor e do Bibliotecario.
8. Das oficinas
I, executar com zelo e presteza os trabalhos que lhes forem determinados pelo Diretor e pelo Regimento Interno;
II, executar os reparos que se fizerem necessários nos moveis, aparelhos, utensílios e nas instalações dos gabinetes, laboratórios e demais dependências.
III, velar pela conservação das instalações de gás, força e luz e das demais instalações da Escola;
IV, zelar pelo perfeito funcionamento das máquinas, dos aparelhos de demonstração e dos instrumentos dos gabinetes;
V, executar os trabalhos necessarios à ampliação dos moveis, utensílios e instalações escolares.
I, executar e fazer executar, pelo pessoal destacado para servir às suas ordens, os trabalhos de montagem, reparação e conservação a que se refere o art. 182;
II, auxiliar os trabalhos de demonstração nas laboratórios industriais de exploração de minas e de metalurgia e eletrosiderurgia;
III, organizar e manter em dia a escrituração dos serviços a seu cargo;
IV, cumprir e fazer cumprir as determinações do Diretor e do Secretário;
V, exercer as demais atribuições que lhe forem determinadas pelo Regimento Interno.
CAPÍTULO IX
CAPÍTULO X
DO REGIME DISCIPLINAR
I, que não apresentarem, em tempo oportuno, os programas e as notas dos trabalhos escolares e das provas parciais;
II, que faltarem aos exames, às sessões do Conselho técnico-administrativo ou da Congregação sem motivo justificado;
III, que deixarem de comparecer à Escola, para o desempenho de seus deveres, por mais de oito dias consecutivos sem causa participada e justificada;
IV, que abandonarem as suas funções por mais de seis meses, sem licença, ou delas se afastarem por quatro anos consecutivos no exercício de atividades estranhas ao magistério, salvo nos casos de mandatos públicos, decorrentes de eleição;
V, que faltarem ao respeito devido ao Diretor, a quaisquer autoridades do ensino, aos seus colegas e à própria dignidade do magistério;
VI, que servirem do seu cargo para pregar doutrinas subversivas da ordem legal do País;
VII, que praticarem delitos sujeitos à sanção penal;
VIII, ou que, em geral, infringirem qualquer disposição explicita deste Regulamento ou do Regimento Interno.
I, desrespeito ao Direfor ou a qualquer membro do corpo docente;
II, desobediência a prescrição feitas pelo Diretor ou por qualquer membro do corpo docente, no exercício de suas funções;
III, ofensa ou agressão a outro aluno da Escola;
IV, perturbação da ordem no recinto da Escola;
V, danificação de material do patrimonio da Escola, caso em que, alem da pena disciplinar, ficará obrigado à indenização do dano ou substituição da coisa danificada;
VI, injuria a funcionário administrativo ou técnico-auxiliar;
VII, improbidade na execução de atos ou trabalhos escolares.
I, reincidência nos atos enumerados no artigo anterior;
II, prática do atos deshonestos incompatíveis com a dignidade da corporação;
III, injúria ou agressão ao Diretor, a qualquer membro do corpo docente ou a autoridade constituida;
IV, agressão a funcionário administrativo ou técnico-auxiliar;
V, prática de delitos sujeitos à sanção penal.
CAPÍTULO XI
DO PATRIMÔNIO E DAS RENDAS
DAS TAXAS E DOS EMOLUMENTOS
CAPÍTULO XII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
24 Professores catedráticos;
4 Professores catedráticos (gratificação de função);
1 Professor catedráticos em disponibilidade;
2 Professores de desenho;
1 Professor de desenho em disponibilidade;
2 Químicos analistas.
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1931, --- Francisco Campos.
TABELAS DE TAXAS
| Inscrição em exame de vestibular..................................................................................... | 120$0 |
| Matrícula em cada ano................................................................................................. | 100$0 |
| Taxa de frequência de aula ou cadeira por período.......................................................... | 50$0 |
| Inscrição em exame final, por matéria........................................................................... | 20$0 |
| Certificado de exame, por matéria................................................................................. | 5$0 |
| Guia de transferência................................................................................................... | 200$0 |
| Inscrição em defesa de tese.......................................................................................... | 300$0 |
| Certificado de aprovação em defesa de tese.................................................................... | 50$0 |
| Certidão de frequência.................................................................................................. | 5$0 |
Certidão não especificada:
| a) verbum ad verbum..................................................................................................... | 10$0 |
| b) em relatório.............................................................................................................. | 5$0 |
| Diploma do doutor........................................................................................................ | 600$0 |
| Diploma de terminação de curso................................................................................... | 300$0 |
| Certificado de curso de especialização.......................................................................... | 100$0 |
| Certificado de curso de aperfeiçoamento....................................................................... | 50$0 |
| Certidão de revalidação de diploma............................................................................... | 2:000$0 |
| Inscrição para revalidação de diploma............................................................................ | 1:000$0 |
| Título de docente livre................................................................................................... | 300$0 |
| Inscrição em concurso de professor catedrático............................................................. | 300$0 |
| Inscrição de concurso de docente livre.......................................................................... | 100$0 |
| Título de auxiliar de ensino............................................................................................ | 30$0 |
| Segunda via de cartão de matrícula................................................................................ | 2$0 |
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1931.
Francisco Campos.
DA ESCOLA DE MINAS DA UNIVERSIDADE DO RIO DE JANEIRO
Diretor:
| Grat................................................................................... | 6:000$0 | 6:000$0 |
Secretário:
| Ord.................................................................................... | 11:200$0 | |
| Grat................................................................................... | 5:600$0 | 16:800$0 |
1º escriturário:
| Ord.................................................................................... | 8:000$0 | |
| Grat................................................................................... | 4:000$0 | 12:000$0 |
2º escriturário:
| Ord................................................................................... | 6:400$0 | |
| Grat. ................................................................................. | 3:200$0 | 9:600$0 |
3º escriturário:
| Ord................................................................................... | 4:800$0 | |
| Grat................................................................................... | 2:400$0 | 7:200$0 |
Arquivista:
| Ord................................................................................... | 3:200$0 | |
| Grat................................................................................... | 1:600$0 | 4:800$0 |
Tesoureiro:
| Ord. .................................................................................. | 8:000$0 | |
| Grat................................................................................... | 4:000$0 | 12:000$0 |
Almoxarife:
| Ord................................................................................... | 4:800$0 | |
| Grat................................................................................... | 2:400$0 | 7:200$0 |
Porteiro:
| Ord................................................................................... | 4:800$0 | |
| Grat | 2:400$0 | 7:200$0 |
Contínuo:
| Ord................................................................................... | 2:240$0 | |
| Grat................................................................................... | 1:120$0 | 3:360$0 |
Bibliotecário:
| Ord................................................................................... | 11:200$0 | |
| Grat. ................................................................................. | 5:600$0 | 16:800$0 |
Mecânico:
| Ord................................................................................... | 6:400$0 | |
| Grat................................................................................... | 3:200$0 | 9:600$0 |
Conservador:
| Ord................................................................................... | 4:000$0 | |
| Grat. ................................................................................. | 2:000$0 | 6:000$0 |
Bedel:
| Ord. .................................................................................. | 3:200$0 | |
| Grat. ................................................................................. | 1:600$0 | 4:800$0 |
Mensalistas:
| Carpinteiro (salário anual)..................................................... | .................... | 3:600$0 |
| Pedreiro (salário anual)........................................................ | ................... | 3:600$0 |
| Encadernador (salário anual)................................................. | ................... | 3:000$0 |
| Gasista (salário anual).......................................................... | ................... | 3:000$0 |
| Vigia (salário anual).............................................................. | ................... | 3:000$0 |
| Servente (salário anual)......................................................... | ................... | 3:000$0 |
Rio de Janeiro, 28 de dezembro de 1931.
Francisco Campos
Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.