Leis Ordinárias
Lei nº 1049, de 3 de janeiro de 1950
Lei 1049
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Federaliza a Faculdade de Medicina e Cirurgia do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Rio de Janeiro, 3 de Janeiro de 1950; 129º da independência e 62 da República.
eurico g. dutra
Clemente Mariani
Guilherme da Silveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.01.1950
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.