Decretos
Decreto nº 50.387, de 28 de março de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o exercício da enfermagem e suas funções auxiliares no território nacional.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
Os portadores de certificado obtido segundo o que dispõe o Decreto-lei nº 8.778, de 22 de janeiro de 1946, revigorado pela Lei nº 3.640, de 10 de outubro de 1959.
Brasília, em 28 de março de 1961; 140º da Independência e 73º da Republica.
JÂNIO QUADROS
Cattete Pinheiro
Castro Neves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.3.1961
Citada por 3 normas
Normas do acervo que mencionam esta.