Decretos
Decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto n.º 2, de 21 de setembro de 1961, que aprovou o Regulamento do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, decreta:
"§ 3º Quando lotado na Secretaria de Estado, o Diplomata que se deslocar, a serviço, dentro do território nacional, perceberá diárias equivalentes a um trinta avos (1/30) da respectiva remuneração, além do auxílio para transporte.
Brasília, 19 de agôsto de 1963; 142º da Independência e 75º da República.
JOÃO GOULART
Evandro Lins e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.8.1963
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Citada por 9 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Decreto nº 74.068, de 15 de maio de 1974
- Decreto nº 62.154, de 19 de janeiro de 1968
- Decreto nº 61.895, de 13 de dezembro de 1967 · 2 menções
- Decreto nº 60.360, de 10 de março de 1967
- Decreto nº 57.176, de 4 de novembro de 1965 · 2 menções
- Decreto nº 56.908, de 29 de setembro de 1965 · 2 menções
- Decreto nº 53.959, de 9 de junho de 1964
- Decreto nº 53.878, de 8 de abril de 1964 · 2 menções
- Decreto nº 52.041, de 22 de maio de 1963 · 2 menções