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Decreto nº 52.041, de 22 de maio de 1963

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o artigo 68 do Regulamento de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto n.º 2, de 21 de setembro de 1961.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, decreta:

Art. 1.
A critério da Administração e por comprovada necessidade do serviço, poderá o Ministério das Relações Exteriores designar Servidores Administrativos para servirem nas Missões diplomáticas e repartições consulares, dispensado o prazo de efetivo exercício na Secretaria de Estado de que trata o artigo 68 do Regulamento de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961.
Art. 2.
Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de maio de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART

Hermes Lima

Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.1963

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