Decretos
Decreto nº 60.360, de 10 de março de 1967
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
DECRETA:
"§ 4º Os Ministros de Segunda Classe, uma vez comissionados como Embaixadores e investidos, posteriormente, nas funções de Chefia na Secretaria de Estado, nos têrmos do § 1º do artigo 1º e dos artigos 10, 23, 27, 32, 38, 42, 45, 53 e 57 do Regulamento Orgânico do Ministério das Relações Exteriores, baixado pelo Decreto nº 1, de 21 de setembro de 1961, conservarão, nas designações funcionais, o título de Embaixador".
Brasília, 10 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Juracy Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.3.1967