Decretos
Decreto nº 53.959, de 9 de junho de 1964
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,
DECRETA:
"II - mediante Portaria, quando se tratar da designação de Terceiro, Segundo ou Primeiro Secretário para servir em Missão Diplomática, ou em Repartição Consular como Vice-Cônsul, ou Cônsul Adjunto e Cônsul em Consulado-Geral".
"§ 4º Excetuados os casos de supressão ou suspensão temporária ou definitiva da função ou do pôsto, se a remoção ocorrer durante o primeiro ano após haver o diplomata assumido exercício, conceder-se-á auxílio para seu transporte e de sua família correspondente ao preço da passagem para nôvo pôsto e a ajuda de custo de que trata a alínea b) dêste artigo".
Brasília, 9 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.6.1964