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Decreto nº 53.959, de 9 de junho de 1964

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera o Regulamento do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O número II do artigo 18 do Regulamento do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961, passa a vigorar com a seguinte redação:

"II - mediante Portaria, quando se tratar da designação de Terceiro, Segundo ou Primeiro Secretário para servir em Missão Diplomática, ou em Repartição Consular como Vice-Cônsul, ou Cônsul Adjunto e Cônsul em Consulado-Geral".

Art. 2.
O artigo 18 do Regulamento do Pessoal a que se refere o artigo 1º dêste Decreto fica acrescido do seguinte:

"§ 4º Excetuados os casos de supressão ou suspensão temporária ou definitiva da função ou do pôsto, se a remoção ocorrer durante o primeiro ano após haver o diplomata assumido exercício, conceder-se-á auxílio para seu transporte e de sua família correspondente ao preço da passagem para nôvo pôsto e a ajuda de custo de que trata a alínea b) dêste artigo".

Art. 3.
O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 9 de junho de 1964; 143º da Independência e 76º da República.

H. CASTELLO BRANCO

Vasco da Cunha

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 10.6.1964

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