Decretos
Decreto nº 56.908, de 29 de setembro de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 56.908, DE 29 DE SETEMBRO DE 1965.
Acrescenta parágrafos ao art. 8º do Regulamento do Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5, itens 1 e 2, da Convenção de Viena sôbre Relações Diplomáticas, promulgada pelo Decreto nº 56.435, de 8 de junho de 1965,
DECRETA:
"§ 2º Os Chefes de Missão diplomática poderão ser acreditados perante dois ou mais Estados.
Brasília, 29 de setembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
A. B. L. Castello Branco
Este texto não substitui o publicado no D.O.U.de 1º.10.1965