Decretos
Decreto nº 53.878, de 8 de abril de 1964
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o Regulamento de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto n. 2, de 21 de setembro de 1961.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e de conformidade com o disposto na Lei nº 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA:
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Brasília, em 8 de abril de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
RANIERI MAZZILLI
Vasco da Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.4.1964 e retificado em 10.6.1964