Decretos
Decreto nº 57.176, de 4 de novembro de 1965
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Complementa disposições dos Decretos nº 28.959, de 11 de dezembro de 1950 e nº 1.481, de 29 de outubro de 1962 e o Decreto nº 52.468, de 12 de setembro de 1963.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e de acôrdo com o disposto no art. 19 e nos §§ 2º do art. 64 e 1º do art. 68 do Regulamento de Pessoal do Ministério das Relações Exteriores, aprovado pelo Decreto nº 2, de 21 de setembro de 1961,
DECRETA:
Brasília, 4 de novembro de 1965; 144º da Independência e 77º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Vasco da Cunha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.11.1965 e retificado em 17.11.1965.
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.