Decretos
Decreto nº 62.154, de 19 de janeiro de 1968
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta a movimentação do pessoal diplomático.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição, e nos têrmos do artigo 23 da Lei número 3.917, de 14 de julho de 1961,
DECRETA:
"
Brasília, 19 de janeiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
José de Magalhães Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.1.1968
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.