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Decreto nº 12.064, de 17 de junho de 2024
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CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CAPÍTULO II – DAS COMPETÊNCIAS DOS ENTES FEDERATIVOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA CAPÍTULO III – DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA CAPÍTULO IV – DAS CONDICIONALIDADES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA CAPÍTULO V – DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA CAPÍTULO VI – DA OPERAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA CAPÍTULO VII – DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIASPresidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS DOS ENTES FEDERATIVOS NO ÂMBITO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
SEÇÃO I
Das competências do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
SEÇÃO II
Das competências dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios
SEÇÃO III
Da cooperação interfederativa no âmbito do Programa Bolsa Família
SUBSEÇÃO I – Da adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ao Programa Bolsa Família
SUBSEÇÃO II – Do Índice de Gestão Descentralizada
CAPÍTULO III
DOS BENEFÍCIOS FINANCEIROS DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
SEÇÃO I
Da gestão de benefícios e do ingresso de famílias no Programa Bolsa Família
SEÇÃO II
Dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família
SEÇÃO III
Do pagamento dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família
SEÇÃO IV
Da administração dos benefícios financeiros do Programa Bolsa Família
SEÇÃO V
Da inserção financeira das famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família
CAPÍTULO IV
DAS CONDICIONALIDADES DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
CAPÍTULO V
DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL NO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
CAPÍTULO VI
DA OPERAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA
SEÇÃO I
Do agente operador e pagador do Programa Bolsa Família
SEÇÃO II
Do ressarcimento de recursos financeiros
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7º .......................................................................................................
............................................................................................................ (NR)
Brasília, 17 de junho de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Wellington Barroso de Araujo Dias
Angelo Vinicius Alves do Nascimento Azevedo Roda
Nísia Verônica Trindade Lima
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.6.2024.
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