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Goiás

Decreto Estadual de Goiás nº 10818, de 28 de novembro de 2025

Nº 10818/2025

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Art. 1.
Fica instituída a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no Estado de Goiás, composta pelos seguintes órgãos:
ISecretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS;
IISecretaria de Estado da Educação; e
IIISecretaria de Estado da Saúde.
§ 1ºA SEDS será representada pela Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família e Cadastro Único e indicará dois representantes titulares e dois suplentes.
§ 2ºOs demais membros da comissão instituída serão indicados mediante expediente subscrito pelos dirigentes máximos dos órgãos que representam.
§ 3ºCada órgão externo indicará um representante titular e um suplente.
§ 4ºA comissão instituída se reunirá ordinariamente a cada dois meses e, extraordinariamente, sempre que houver a convocação por sua coordenação.
§ 5ºA participação na comissão instituída será considerada de relevante interesse público, sem remuneração.

Institui a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fundamento na alínea “a” do inciso XVIII do art. 37 da Constituição estadual, de acordo com o disposto na Lei federal nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e no Decreto federal nº 12.064, de 17 de junho de 2024, também em atenção ao Processo nº 202418037010547,

DECRETA:

Art. 2.
A Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no Estado de Goiás será responsável por auxiliar a articulação intersetorial das ações do Programa Bolsa Família – PBF, no âmbito estadual, sob a coordenação do titular representante da Coordenação Estadual do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, vinculado à SEDS.
§ 1ºAs ações mencionadas no caput deste artigo abrangem o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, especialmente no que se refere ao planejamento financeiro, conforme as demandas para sua gestão.
§ 2ºAs ações do PBF deverão ser planejadas de acordo com as demandas intersetoriais de assistência social, educação e saúde.
Art. 3.
São competências da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no Estado de Goiás:
Ielaborar o planejamento anual intersetorial das ações do PBF e do CadÚnico a serem desenvolvidas com os recursos do Índice de Gestão Descentralizada Estadual e equivalentes, para o aperfeiçoamento da qualidade de sua gestão;
IIgarantir a participação do Conselho Estadual de Assistência Social – CEAS no processo de planejamento das ações intersetoriais do PBF e do CadÚnico, para garantir a proteção social que conduza à superação das condições de vulnerabilidade e desproteção social vivenciadas pelas famílias beneficiárias do PBF;
IIIacompanhar, fiscalizar e avaliar, conforme seu plano de ação, a gestão e a operacionalização do PBF e do CadÚnico, em consonância com a Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do CadÚnico;
IVpromover a interlocução com a instância de controle social do PBF e com os conselhos estaduais de educação e saúde, para subsidiá-los inclusive com informações sobre questões inerentes ao próprio PBF;
Vfomentar, na instância de controle social do PBF, a criação de comissão específica para o acompanhamento, o controle e a fiscalização das ações do próprio PBF;
VIsubmeter anualmente o planejamento intersetorial e o relatório de sua execução à aprovação da instância de controle social do PBF;
VIImonitorar a evolução do acompanhamento e do cumprimento das condicionalidades do PBF e o devido registro disso nos sistemas específicos;
VIIIplanejar e articular estratégias com a rede de proteção social para promover a superação das situações de vulnerabilidade social, com base nos motivos de descumprimento das condicionalidades;
IXestabelecer metodologia de trabalho e participar de reuniões intersetoriais para fomentar a construção de estratégias de melhoria da gestão do PBF; e
Xpromover a participação do CEAS nas reuniões e nas atividades da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no Estado de Goiás.
Art. 4.
Os servidores relacionados no Anexo Único deste Decreto ficam designados como representantes dos órgãos componentes da Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no Estado de Goiás.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, 28 de novembro de 2025; 137º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO

REPRESENTANTES DOS ÓRGÃOS COMPONENTES DA COMISSÃO INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NO ESTADO DE GOIÁS

NOMECPFREPRESENTAÇÃOCARGO/FUNÇÃOÓRGÃO
Eduardo Junio Alves SilvaXXX.109.321-XXTitularAssessor A3 (Coordenador Estadual do Programa Bolsa Família e Cadastro Único)Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS
Alana de Oliveira BritoXXX.901.911-XXSuplenteAssistente Social Pleno (Coordenação de Vigilância Socioassistencial)Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS
Vera Lúcia Alves RezendeXXX.152.331-XXTitularAnalista de Desenvolvimento Social (Coordenação de Proteção Social Básica)Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS
Camila Fajardo BejaXXX.813.771-XXSuplenteAnalista de Desenvolvimento Social (Coordenação de Proteção Social Especial de Média Complexidade)Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social – SEDS
Deuzilene Aparecida de Faria SouzaXXX.295.281-XXTitularProfessora IV (Coordenadora Estadual do Programa Bolsa Família na Educação)Secretaria de Estado da Educação – SEDUC
Márcio Roberto Ribeiro CapitelliXXX.378.412-XXSuplenteSuperintendente do Programa Bolsa Educação (Auxiliar Estadual do Programa Bolsa Família na Educação)Secretaria de Estado da Educação – SEDUC
Cristiano Martins da SilvaXXX.038.051-XXTitularAssistente Técnico de Saúde – Coordenador Estadual de Alimentação e Nutrição (Coordenador Estadual do Programa Bolsa Família na Saúde)Secretaria de Estado da Saúde – SES
Valdete do Bonfim PazXXX.089.261-XXSuplenteNutricionistaSecretaria de Estado da Saúde – SES

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