Decretos
Decreto nº 10.990, de 9 de março de 2022
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regulamenta o procedimento de ressarcimento à União de recursos dos benefícios do auxílio emergencial, de que tratam os art. 28 e art. 29 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021, nas hipóteses de constatação de irregularidade ou erro material em sua concessão, manutenção ou revisão.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 28 e art. 29 da Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021,
DECRETA:
Brasília, 9 de março de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
João Inácio Ribeiro Roma Neto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.3.2022
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