Decretos
Decreto nº 11.628, de 4 de agosto de 2023
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o Programa Nacional de Universalização do Acesso e Uso da Energia Elétrica - Luz para Todos.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 13, caput, inciso I, da Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, no art. 1º, caput, inciso V, da Lei nº 9.991, de 24 de julho de 2000, e no art. 1º da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010,
DECRETA:
CAPÍTULO I
DO PROGRAMA NACIONAL DE UNIVERSALIZAÇÃO DO ACESSO E USO DA ENERGIA ELÉTRICA - LUZ PARA TODOS
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
CAPÍTULO III
DOS BENEFICIÁRIOS
CAPÍTULO IV
DAS METAS
CAPÍTULO V
DAS FONTES DE RECURSO
CAPÍTULO VI
DA GESTÃO E DA OPERACIONALIZAÇÃO
CAPÍTULO VI – A (Incluído pela Lei nº 12.964, de 2026)
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
CAPÍTULO VIII
DA VIGÊNCIA
CAPÍTULO IX
DISPOSIÇÕES FINAIS
I o Decreto nº 7.520, de 2011;
III o Decreto nº 9.357, de 27 de abril de 2018;
IV o Decreto nº 10.221, de 2020; e
V o Decreto nº 11.111, de 29 de junho de 2022.
Brasília, 4 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alexandre Silveira de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.8.2023.
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