Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 11.326, de 1 de janeiro de 2023

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput,inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, na forma dos Anexos I e II.
Art. 2.
Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a Militares - RMP e Gratificações de Representação da Presidência da República e da Vice-Presidência da República - RGA: (Redação dada pelo Decreto nº 11.424, de 2023)
Itrês CCE 1.15;
IIdois CCE 1.13;
IIIdois CCE 2.17;
IVquatro CCE 2.15;
Vdez CCE 2.13;
VIduas FCE 1.15;
VIIduas FCE 1.13;
VIIIuma FCE 2.15;
IXdez FCE 2.13;
Xseis FCE 2.10;
XItrês RMP 0001 (A);
XIIduas RMP 0002 (B);
XIIItrês RMP 0003 (C);
XIVcinco RMP 0004 (D);
XVuma RMP 0005 (E);
XVIonze RGA 5;
XVIIdezesseis RGA 4;

XVIII - quatro RGA 3; e

XIXdezenove RGA 2.
Art. 3.
Aplica-se o disposto nos art. 14 e art. 15 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e nos art. 11 a art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, quanto:
Iao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg;
IIaos prazos para apostilamentos;
IIIao regimento interno;
IVà permuta entre CCE e FCE;
Vao registro das alterações por ato inferior a decreto; e
VIà realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental da Vice-Presidência da República.
Art. 4.
Fica revogado o Decreto nº 9.697, de 31 de janeiro de 2019.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 1º de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho

Esther Dweck

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.1.2023 - Edição especial

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

Art. 1.
A Vice-Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
IGabinete do Vice-Presidente da República;
IIDiretoria de Administração;
IIIDiretoria de Assuntos Econômicos e Sociais;
IVAssessoria Especial Diplomática; (Redação dada pelo Decreto nº 11.677, de 2023) Vigência
VAssessoria Especial de Comunicação; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.677, de 2023) Vigência
VIAssessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos. (Redação dada pelo Decreto nº 11.677, de 2023) Vigência
VIIAjudância de Ordens. (Revogado pelo Decreto nº 11.677, de 2023) Vigência

CAPÍTULO II

DAS COMPETÊNCIAS DOS ÓRGÃOS

Art. 2.
Ao Gabinete do Vice-Presidente da República compete:
Iassistir direta e imediatamente o Vice-Presidente da República no desempenho de suas atribuições;
IIexercer as atividades de coordenação da agenda e da secretaria particular do Vice-Presidente da República; (Redação dada pelo Decreto nº 11.677, de 2023) Vigência
IIIdiligenciar sobre assuntos relacionados com a correspondência pessoal do Vice-Presidente da República e respectivo arquivo, inclusive a recepção e o controle dos convites oficiais; (Redação dada pelo Decreto nº 11.677, de 2023) Vigência
IVdefinir, com a aprovação do Vice-Presidente da República, a programação das suas viagens e visitas no território nacional e transmitir aos órgãos envolvidos nos eventos as orientações necessárias ao seu planejamento e à sua execução; (Redação dada pelo Decreto nº 11.677, de 2023) Vigência
Vorganizar o acervo documental privado do Vice-Presidente da República e dispensar adequado tratamento à correspondência a ele dirigida; (Redação dada pelo Decreto nº 11.677, de 2023) Vigência
VIassistir o Vice-Presidente da República na realização de eventos com representações e autoridades nacionais e internacionais; (Redação dada pelo Decreto nº 11.677, de 2023) Vigência
VIIprovidenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelos órgãos consultivos da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 11.677, de 2023) Vigência
VIIIsupervisionar e avaliar a execução das ações e das atividades da Vice-Presidência da República; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.677, de 2023) Vigência
IXrealizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências. (Incluído pelo Decreto nº 11.677, de 2023) Vigência
Art. 3.
À Diretoria de Administração compete:
Iadministrar, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito da Vice-Presidência da República, em articulação com a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República;
IIexercer a função de órgão setorial e promover a articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação central dos sistemas federais a que se refere o inciso I;
IIIcoordenar a elaboração e a consolidação dos planos de ação administrativa no âmbito da Vice-Presidência da República e submetê-los à decisão do Chefe de Gabinete;
IVelaborar a programação orçamentária e financeira da Vice-Presidência da República;
Vcoordenar a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais, submetê-los à decisão superior e monitorar e avaliar suas metas e seus resultados; e
VIrealizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências.
Art. 4.
À Diretoria de Assuntos Econômicos e Sociais compete:
Irealizar estudos, pesquisas e projetos acerca de temas relacionados às áreas econômica e social de interesse específico da Vice-Presidência da República;
IIpromover e manter contatos com as áreas econômica e social da administração pública federal que possam colaborar nas atividades da Vice-Presidência da República;
IIIdesenvolver ações, parcerias e projetos de cooperação de interesse específico da Vice-Presidência da República com órgãos públicos e com organizações não governamentais; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.677, de 2023) Vigência
IVelaborar estudos e projetos acerca de temas de sua competência; e (Revogado pelo Decreto nº 11.677, de 2023) Vigência
Vrealizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências.
Art. 5.
À Assessoria Especial Diplomática compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.677, de 2023) Vigência
Iinformar o Vice-Presidente da República sobre a política externa brasileira e a correspondente ação governamental;
IIsolicitar, quando necessário, pareceres técnicos ao Ministério das Relações Exteriores a respeito de temas de política externa de interesse do Vice-Presidente da República;
IIIorganizar, acompanhar e assessorar as audiências e os eventos do Vice-Presidente da República, no País e no exterior, com as altas autoridades e personalidades estrangeiras, agentes diplomáticos e funcionários de organizações internacionais ou em que sejam tratados temas de política externa; (Redação dada pelo Decreto nº 11.677, de 2023) Vigência
IVelaborar e tramitar a correspondência do Vice-Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras;
Vexecutar as tarefas específicas de cerimonial;
VIarticular-se com o Gabinete Pessoal do Presidente da República e com o Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, sempre que necessário;
VIIplanejar e coordenar o programa de viagens internacionais do Vice-Presidente da República; e (Redação dada pelo Decreto nº 11.677, de 2023) Vigência
VIIIrealizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências. (Redação dada pelo Decreto nº 11.677, de 2023) Vigência
Art. 6.
À Assessoria Especial de Comunicação compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.677, de 2023) Vigência
Iestabelecer, manter e promover contatos do Vice-Presidente da República com a imprensa;
IIprovidenciar coletânea e sinopse do noticiário do dia;
IIIexecutar tarefas de relações públicas e de divulgação;
IVprovidenciar registro atualizado de matérias relativas à Vice-Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 11.677, de 2023) Vigência
Vprovidenciar o gerenciamento da comunicação por imagem e som da cobertura das atividades da Vice-Presidência da República; e (Revogado pelo Decreto nº 11.677, de 2023) Vigência
VIrealizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências. (Revogado pelo Decreto nº 11.677, de 2023) Vigência
Iplanejar, coordenar e executar a política de comunicação social da Vice-Presidência da República, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto nº 11.677, de 2023) Vigência
IIassistir o Vice-Presidente da República e as unidades administrativas da Vice-Presidência da República: (Redação dada pelo Decreto nº 11.677, de 2023) Vigência
a)nos assuntos de comunicação social, imprensa, publicidade e eventos e nas ações de comunicação que utilizem os meios eletrônicos internet e intranet; (Incluído pelo Decreto nº 11.677, de 2023) Vigência
b)no relacionamento com meios de comunicação e entidades dos setores de comunicação e nas atividades de relacionamento público-social; e (Incluído pelo Decreto nº 11.677, de 2023) Vigência
c)no relacionamento com a imprensa regional, nacional e internacional; e (Incluído pelo Decreto nº 11.677, de 2023) Vigência
IIIrealizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências. (Redação dada pelo Decreto nº 11.677, de 2023) Vigência
Art. 7.
À Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos compete: (Redação dada pelo Decreto nº 11.677, de 2023) Vigência
Iassessorar o Vice-Presidente da República no contato com membros do Poder Legislativo;
IImanter a Vice-Presidência da República informada sobre as atividades em curso no Poder Legislativo; e
IIIrealizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições.
Iassessorar o Vice-Presidente da República no contato com membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das Câmaras Municipais; (Redação dada pelo Decreto nº 11.677, de 2023) Vigência
IImanter a Vice-Presidência da República informada sobre as atividades em curso no Congresso Nacional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.677, de 2023) Vigência
IIIprovidenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional; (Redação dada pelo Decreto nº 11.677, de 2023) Vigência
IVauxiliar o Vice-Presidente da República na interlocução com os Governos estaduais, distrital e municipais, com as organizações não governamentais e com representantes da sociedade civil; (Incluído pelo Decreto nº 11.677, de 2023) Vigência
Vencaminhar pedidos de informação e demandas do Vice-Presidente da República a órgãos da administração pública; e (Incluído pelo Decreto nº 11.677, de 2023) Vigência
VIrealizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências. (Incluído pelo Decreto nº 11.677, de 2023) Vigência
Art. 8.
À Ajudância de Ordens compete: (Revogado pelo Decreto nº 11.677, de 2023) Vigência
Iacompanhar e assistir o Vice-Presidente da República em seus compromissos e despachos; (Revogado pelo Decreto nº 11.677, de 2023) Vigência
IImanter, sob rigoroso controle, os documentos e pertences do Vice-Presidente da República que lhe forem confiados, para transporte e guarda; (Revogado pelo Decreto nº 11.677, de 2023) Vigência
IIIelaborar e arquivar relatório diário de serviço que sirva de subsídio para a memória da Vice-Presidência da República; (Revogado pelo Decreto nº 11.677, de 2023) Vigência
IVcontrolar a entrada e saída de pessoas no Gabinete do Vice-Presidente da República, por meio da Chefia de Gabinete; e (Revogado pelo Decreto nº 11.677, de 2023) Vigência
Vrealizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições. (Revogado pelo Decreto nº 11.677, de 2023) Vigência

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 9.
Ao Chefe de Gabinete incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações e atividades da Vice-Presidência da República e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
Art. 10.
Aos Diretores e aos Chefes das Assessorias Especiais incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas áreas. (Redação dada pelo Decreto nº 11.677, de 2023) Vigência

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 11.
As requisições e os pedidos de cessão de pessoal para ter exercício na Vice-Presidência da República serão feitos pelo Vice-Presidente da República.
Parágrafo únicoAs requisições de que trata o caput são irrecusáveis e por tempo indeterminado e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
Art. 12.
Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal colocados à disposição da Vice-Presidência da República são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.
§ 1ºO servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou na entidade de origem.
§ 2ºO período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Vice-Presidência da República será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
§ 3ºA promoção a que se refere o caput, respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da administração pública federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.
Art. 13.
desempenho de cargo ou função na Vice-Presidência da República constitui, para o militar, atividade de natureza ou interesse militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃOCCE/FCE/RMP/RGA
2Assessor EspecialCCE 2.17
3Assessor EspecialCCE 2.15
4AssessorCCE 2.13
GABINETE DO VICE-PRESIDENTE1Chefe de GabineteCCE 1.18
1Assessor EspecialCCE 2.15
1Assessor EspecialFCE 2.15
5AssessorCCE 2.13
4AssessorFCE 2.13
2Assessor TécnicoFCE 2.10
Assessoria2AssessoriaRMP 0001 (A)
1CoordenadorRMP 0001 (A)
2Assessor MilitarRMP 0002 (B)
3Assessor Técnico MilitarRMP 0003 (C)
5Assistente MilitarRMP 0004 (D)
1Assistente Técnico MilitarRMP 0005 (E)
11SupervisorRGA 5
16AssistenteRGA 4
4SecretárioRGA 3
19EspecialistaRGA 2
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador -GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador -GeralFCE 1.13
4Assessor TécnicoFCE 2.10
DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS1DiretorCCE 1.15
3AssessorFCE 2.13
DIRETORIA DIPLOMÁTICA1DiretorFCE 1.15
3AssessorFCE 2.13
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
DIRETORIA PARLAMENTAR1DiretorCCE 1.15
1AssessorCCE 2.13

ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 11.386, de 2023) Vigência QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

UNIDADECARGO/FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃOCCE/FCE/
RMP/RGA
2Assessor EspecialCCE 2.17
3Assessor EspecialCCE 2.15
4AssessorCCE 2.13
GABINETE DO VICE-PRESIDENTE1Chefe de GabineteCCE 1.18
1Assessor EspecialCCE 2.15
1Assessor EspecialFCE 2.15
5AssessorCCE 2.13
4AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Assessoria1Chefe de AssessoriaRMP 0001 (A)
Coordenação2CoordenadorRMP 0001 (A)
2Assessor MilitarRMP 0002 (B)
5Assistente MilitarRMP 0004 (D)
1Assistente Técnico MilitarRMP 0005 (E)
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
5Assessor TécnicoFCE 2.10
11SupervisorRGA 5
16AssistenteRGA 4
4SecretárioRGA 3
19EspecialistaRGA 2
DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS1DiretorCCE 1.15
3AssessorFCE 2.13
DIRETORIA DIPLOMÁTICA1DiretorFCE 1.15
3AssessorFCE 2.13
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
DIRETORIA PARLAMENTAR1DiretorCCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
AJUDÂNCIA DE ORDENS1Chefe da Ajudância de OrdensRMP 0003 (C)
2Assessor Técnico MilitarRMP 0003 (C)
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOESTRUTURA VPR
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,41
SUBTOTAL 116,41
CCE 1.155,04315,12
CCE 1.133,8427,68
CCE 2.176,27212,54
CCE 2.155,04420,16
CCE 2.133,841038,40
SUBTOTAL 22193,90
FCE 1.153,0326,06
FCE 1.132,3024,60
FCE 2.153,0313,03
FCE 2.132,301023,00
FCE 2.101,2767,62
SUBTOTAL 32144,31
TOTAL43144,62

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: (Redação dada pelo Decreto nº 11.424, de 2023)
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE
RMP/RGA
1Assessor EspecialCCE 2.17
2Assessor EspecialCCE 2.15
4AssessorCCE 2.13
GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA1Chefe de GabineteCCE 1.18
1Assessor EspecialCCE 2.15
1Assessor EspecialFCE 2.15
2AssessorCCE 2.13
3AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
3Assessor TécnicoFCE 2.10
Assessoria1Chefe de AssessoriaRMP 0001 (A)
Coordenação2CoordenadorRMP 0001 (A)
2Assessor MilitarRMP 0002 (B)
5Assistente MilitarRMP 0004 (D)
1Assistente Técnico MilitarRMP 0005 (E)
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
6Assessor TécnicoFCE 2.10
11SupervisorRGA 5
16AssistenteRGA 4
4SecretárioRGA 3
19EspecialistaRGA 2
DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS1DiretorCCE 1.15
2AssessorFCE 2.13
DIRETORIA DIPLOMÁTICA1DiretorFCE 1.15
3AssessorFCE 2.13
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
DIRETORIA PARLAMENTAR1DiretorCCE 1.15
AJUDÂNCIA DE ORDENS1Chefe da Ajudância de OrdensRMP 0003 (C)
2Assessor Técnico MilitarRMP 0003 (C)
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: (Redação dada pelo Decreto nº 11.424, de 2023)
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
CCE 1.155,04315,12315,12
CCE 1.133,8427,6827,68
CCE 2.176,27212,5416,27
CCE 2.155,04420,16315,12
CCE 2.133,841038,40623,04
CCE 2.102,12--12,12
SUBTOTAL 22193,901669,35
FCE 1.153,0326,0626,06
FCE 1.132,3024,6024,60
FCE 2.153,0313,0313,03
FCE 2.132,301023,00818,40
FCE 2.101,2767,62911,43
SUBTOTAL 32144,312243,52
TOTAL43144,6239119,28

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
CCE/FCE
RMP/RGA/RMA
1Assessor EspecialCCE 2.17
2Assessor EspecialCCE 2.15
3AssessorCCE 2.13
GABINETE DO VICE-PRESIDENTE1Chefe de GabineteCCE 1.18
1Assessor EspecialCCE 2.15
2AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
4Assessor TécnicoCCE 2.10
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Assessoria1Chefe de AssessoriaRMP 0001 (A)
Coordenação2CoordenadorRMP 0001 (A)
2Assessor MilitarRMP 0002 (B)
5Assistente MilitarRMP 0004 (D)
1Assistente Técnico-MilitarRMP 0005 (E)
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
1AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
6Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteFCE 2.07
11SupervisorRGA/RMA 5
16AssistenteRGA/RMA 4
4SecretárioRGA/RMA 3
19EspecialistaRGA/RMA 2
DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS1DiretorCCE 1.15
2AssessorFCE 2.13
DIRETORIA DIPLOMÁTICA1DiretorFCE 1.15
3AssessorFCE 2.13
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
DIRETORIA PARLAMENTAR1DiretorCCE 1.15
AJUDÂNCIA DE ORDENS1Chefe da Ajudância de OrdensRMP 0003 (C)
2Assessor Técnico-MilitarRMP 0003 (C)
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
CCE 1.155,04315,12315,12
CCE 1.133,8427,6827,68
CCE 2.176,2716,2716,27
CCE 2.155,04315,12315,12
CCE 2.133,84623,04519,20
CCE 2.102,1212,12510,60
SUBTOTAL 21669,351973,99
FCE 1.153,0326,0626,06
FCE 1.132,3024,6036,90
FCE 2.153,0313,03--
FCE 2.132,30818,40716,10
FCE 2.101,27911,4378,89
FCE 2.070,83--10,83
SUBTOTAL 32243,522038,78
TOTAL39119,2840119,18
c)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOESTRUTURA VPR
QTD.VALOR TOTAL
RMP 0001 (A)0,6431,92
RMP 0002 (B)0,5821,16
RMP 0003 (C)0,5331,59
RMP 0004 (D)0,4852,40
RMP 0005 (E)0,4410,44
TOTAL147,51
d)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: (Redação dada pelo Decreto nº 11.522, de 2023) Vigência
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOESTRUTURA VPR
QTD.VALOR TOTAL
RGA/RMA 50,43114,73
RGA/RMA 40,38166,08
RGA/RMA 30,3441,36
RGA/RMA 20,29195,51
TOTAL5017,68

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADECARGO/FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃOCCE/FCE/ RMP/RGA/RMA
1Assessor EspecialCCE 2.17
2Assessor EspecialCCE 2.15
GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA1Chefe de GabineteCCE 1.18
1Assessor EspecialCCE 2.15
1AssessorCCE 2.13
3AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
Assessoria1Chefe de AssessoriaRMP 0001 (A)
1AssessorCCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
2Assessor MilitarRMP 0002 (B)
1AssistenteRGA/RMA-0004
Coordenação2CoordenadorRMP 0001 (A)
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO1DiretorFCE 1.15
1AssessorFCE 2.13
1Assistente MilitarRMP 0004 (D)
11SupervisorRGA/RMA- 0005
15AssistenteRGA/RMA-
0004
4SecretárioRGA/RMA- 0003
19EspecialistaRGA/RMA-
0002
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
3Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteFCE 2.07
DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS1DiretorCCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
ASSESSORIA ESPECIAL DIPLOMÁTICA1Chefe de Assessoria EspecialFCE 1.15
3AssessorFCE 2.13
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: (Redação dada pelo Decreto nº 11.782, de 2023) Vigência
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
CCE 1.155,04315,12315,12
CCE 1.133,8427,6827,68
CCE 1.102,1224,2424,24
CCE 2.176,2716,27212,54
CCE 2.155,04315,12210,08
CCE 2.133,84519,20519,20
CCE 2.102,1236,3636,36
CCE 2.061,17--11,17
SUBTOTAL 21973,992076,39
FCE 1.153,0326,0626,06
FCE 1.132,3036,9036,90
FCE 1.101,2733,8133,81
FCE 2.132,30716,10613,80
FCE 2.101,2745,0845,08
FCE 2.070,8310,8310,83
SUBTOTAL 32038,781936,48
TOTAL40119,1840119,28
c)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOESTRUTURA VPR
QTD.VALOR TOTAL
RMP 0001 (A)0,5931,77
RMP 0002 (B)0,5421,08
RMP 0004 (D)0,4410,44
TOTAL63,29

 ANEXO II

(Redação dada pelo Decreto nº 12.935, de 2026) Vigência

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
UNIDADECARGO/ FUNÇÃO
Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃOCCE/FCE RMP/RGA/RMA
2Assessor EspecialCCE 2.17
1Assessor EspecialCCE 2.15
GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA1Chefe de GabineteCCE 1.18
2Assessor EspecialCCE 2.15
4AssessorCCE 2.13
1AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
Assessoria1Chefe de AssessoriaRMP 0001 (A)
1AssessorCCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
2Assessor MilitarRMP 0002 (B)
1AssistenteRGA/RMA-0004
Coordenação2CoordenadorRMP 0001 (A)
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO1DiretorFCE 1.15
1AssessorFCE 2.13
1Assistente MilitarRMP 0004 (D)
11SupervisorRGA/RMA-0005
15AssistenteRGA/RMA-0004
4SecretárioRGA/RMA-0003
19EspecialistaRGA/RMA-0002
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
3Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteFCE 2.07
1Assistente TécnicoCCE 2.06
DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS1DiretorCCE 1.15
1Assessor TécnicoFCE 2.10
ASSESSORIA ESPECIAL DIPLOMÁTICA1Chefe de Assessoria EspecialFCE 1.15
3AssessorFCE 2.13
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
1Assessor TécnicoCCE 2.10
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: (Redação dada pelo Decreto nº 12.935, de 2026) Vigência
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.189,1219,1219,12
SUBTOTAL 119,1219,12
CCE 1.155,81317,43317,43
CCE 1.134,1228,2428,24
CCE 1.102,1224,2424,24
CCE 2.177,99215,98215,98
CCE 2.155,81211,62317,43
CCE 2.134,12520,60624,72
CCE 2.102,1236,3636,36
CCE 2.061,1711,1711,17
SUBTOTAL 22085,642295,57
FCE 1.153,4926,9826,98
FCE 1.132,4737,4137,41
FCE 1.101,2733,8133,81
FCE 2.132,47614,82512,35
FCE 2.101,2745,0845,08
FCE 2.070,8310,8310,83
SUBTOTAL 31938,931836,46
TOTAL40133,6941141,15
c)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DEVIDAS A MILITARES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: (Redação dada pelo Decreto nº 12.935, de 2026) Vigência
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOESTRUTURA VPR
QTD.VALOR TOTAL
RMP 0001 (A)0,6431,92
RMP 0002 (B)0,5821,16
RMP 0004 (D)0,4810,48
TOTAL63,56
d)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: (Redação dada pelo Decreto nº 11.677, de 2023) Vigência
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOESTRUTURA VPR
QTD.VALOR TOTAL
RGA/RMA 00050,43114,73
RGA/RMA 00040,38166,08
RGA/RMA 00030,3441,36
RGA/RMA 00020,29195,51
TOTAL5017,68

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, DE GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA E DE GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA SECRETARIA DE GESTÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DAINOVAÇÃO NOS SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

“REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, DE GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA E DE GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA (Redação dada pelo Decreto nº 11.424, de 2023)

CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES PARA A VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.155,04315,12
CCE 1.133,8427,68
CCE 2.176,27212,54
CCE 2.155,04420,16
CCE 2.133,841038,40
SUBTOTAL 12193,90
FCE 1.153,0326,06
FCE 1.132,3024,60
FCE 2.153,0313,03
FCE 2.132,301023,00
FCE 2.101,2767,62
SUBTOTAL 22144,31
Grupo 0001 (A)0,6431,92
Grupo 0002 (B)0,5821,16
Grupo 0003 (C)0,5331,59
Grupo 0004 (D)0,4852,40
Grupo 0005 (E)0,4410,44
SUBTOTAL 3147,51
Nível V0,43114,73
Nível IV0,38166,08
Nível III0,3441,36
Nível II0,29195,51
SUBTOTAL 45017,68
TOTAL106163,40

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.