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Decreto nº 11.424, de 28 de fevereiro de 2023

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
a)um CCE 2.17;
b)um CCE 2.15;
c)quatro CCE 2.13; e
d)duas FCE 2.13; e
IIda Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República:
a)um CCE 2.10; e
b)três FCE 2.10.

I - da Vice-Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
O Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023 para a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º Ficam remanejados, na forma do Anexo III, da Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE, Gratificações de Exercício de Cargo de Confiança devida a Militares - RMP e Gratificações de Representação da Presidência da República e da Vice-Presidência da República - RGA:

.............................................................................................................” (NR)

Art. 3.
Os Anexos II e III ao Decreto nº 11.326, de 2023, passam a vigorar com as alterações constantes dos Anexos II e III a este Decreto.
Art. 4.
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto nos art. 6º e art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo IV.
Art. 5.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.386, de 20 de janeiro de 2023:
Io art. 2º; e
IIo Anexo.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de fevereiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.3.2023

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a)DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA VPR PARA A SEGES/MGI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 2.176,2716,27
CCE 2.155,0415,04
CCE 2.133,84415,36
SUBTOTAL 1626,67
FCE 2.132,3024,60
SUBTOTAL 224,60
TOTAL831,27
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA A VPR
QTD.VALOR TOTAL
CCE 2.102,1212,12
SUBTOTAL 112,12
FCE 2.101,2733,81
SUBTOTAL 233,81
TOTAL45,93

ANEXO II

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
CCE 1.155,04315,12315,12
CCE 1.133,8427,6827,68
CCE 2.176,27212,5416,27
CCE 2.155,04420,16315,12
CCE 2.133,841038,40623,04
CCE 2.102,12--12,12
SUBTOTAL 22193,901669,35
FCE 1.153,0326,0626,06
FCE 1.132,3024,6024,60
FCE 2.153,0313,0313,03
FCE 2.132,301023,00818,40
FCE 2.101,2767,62911,43
SUBTOTAL 32144,312243,52
TOTAL43144,6239119,28

......................................................................................................................” (NR)

ANEXO III

“REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, DE GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA E DE GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

............................................................................................................” (NR)

ANEXO IV

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NOS ART. 6º E ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-176,2716,27---1-6,27
CCE-155,0415,04---1-5,04
CCE-133,84415,36---4-15,36
CCE-102,12--12,1212,12
FCE-132,3024,60---2-4,60
FCE-101,27--33,8133,81
FCE-91,00--2525,002525,00
FCE-20,21--10,2110,21
FCE-10,12--10,1210,12
TOTAL831,273131,2623-0,01

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