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Decreto nº 9.697, de 31 de janeiro de 2019

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, remaneja cargos em comissão, funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA :

Art. 1.
Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Vice-Presidência da República, na forma dos Anexos I e II .
Art. 2.
Ficam remanejados na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Gratificações de Representação - RGA:
Ida Vice-Presidência da República para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a)quatro DAS 101.5;
b)três DAS 102.4;
c)um DAS 102.3; e
d)dois DAS 102.1;
IIda Vice-Presidência da República para a Secretaria de Administração da Secretaria-Geral da Presidência da República:
a)quatro RGA 0005;
b)uma RGA 0003;
c)vinte e seis RGA 0002; e
d)nove RGA 0001; e
IIIda Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Vice-Presidência da República:
a)quatro DAS 101.3;
b)quatro DAS 102.5;
c)quatro DAS 102.2;
d)três FCPE 101.4;
e)duas FCPE 101.3;
f)oito FCPE 102.4; e
g)quatro FCPE 102.2.
Art. 3.
Ficam remanejadas, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para a Vice-Presidência da República, na forma do Anexo IV, em cumprimento à Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016 , três FCPE 101.5.
Parágrafo únicoFicam extintos três cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo IV .
Art. 4.
Os ocupantes dos cargos em comissão que deixam de existir na Estrutura Regimental da Vice-Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados.
Art. 5.
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da Vice-Presidência da República deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo únicoO Vice-Presidente da República publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Art. 6.
O Vice-Presidente da República poderá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental da Vice-Presidência da República, as suas competências e as atribuições de seus dirigentes.
Parágrafo únicoOs registros referentes ao regimento interno serão realizados no sistema informatizado do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até a data de entrada em vigor do regimento interno ou de suas alterações.
Art. 7.
O Vice-Presidente da República poderá, mediante alteração do regimento interno, permutar cargos em comissão do Grupo-DAS com FCPE, desde que não sejam alteradas as unidades da estrutura organizacional básica especificadas na Tabela “a” do Anexo II e sejam mantidas as categorias, os níveis e os quantitativos previstos na Tabela “b” do Anexo II , conforme o disposto no art. 9º do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009 .
Art. 8.
Fica revogado o Decreto nº 4.609, de 26 de fevereiro de 2003 .
Art. 9.
Este Decreto entra em vigor em 4 de fevereiro de 2019.

Brasília, 31 de janeiro de 2019; 198º da Independência e 131º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO

Paulo Guedes

Onyx Lorenzoni

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.1.2019 - Edição extra Nº 22-A

ANEXO I

ESTRUTURA REGIMENTAL DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

CAPÍTULO I

DA ESTRUTURA E DAS COMPETÊNCIAS

Art. 1.
A Vice-Presidência da República tem a seguinte estrutura organizacional:
IGabinete do Vice-Presidente da República;
IIAssessoria Militar;
IIIAssessoria Jurídica;
IVAssessoria de Temas Institucionais;
VAssessoria Diplomática;
VIAssessoria de Comunicação Social;
VIIAssessoria Parlamentar;
VIIIAjudância de Ordens; e
IXDepartamento de Administração e Finanças.

CAPÍTULO II

DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS

Art. 2.
Ao Gabinete do Vice-Presidente da República compete:
Iassistir direta e imediatamente o Vice-Presidente da República no desempenho de suas atribuições;
IIexercer as atividades de coordenação da agenda e da secretaria particular do Vice-Presidente da República e diligenciar sobre os assuntos relacionados com sua correspondência pessoal e respectivo arquivo, inclusive a recepção e o controle dos convites oficiais;
IIIdefinir, com a aprovação do Vice-Presidente da República, a programação das suas viagens e visitas no território nacional e transmitir aos órgãos envolvidos nos eventos as orientações necessárias para a sua preparação e execução, bem como agendar as datas das viagens ao exterior de acordo com a programação aprovada;
IVorganizar o acervo documental privado do Vice-Presidente da República e dispensar adequado tratamento à correspondência a ele dirigida;
Vassistir o Vice-Presidente da República na realização de eventos com representações e autoridades nacionais e internacionais;
VIprovidenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
VIIsupervisionar e avaliar a execução das ações e atividades da Vice-Presidência da República; e
VIIIrealizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições.
Art. 3.
À Assessoria Militar compete:
Iassessorar o Vice-Presidente da República em assuntos militares e no que concerne à sua participação em cerimônias;
IIcoordenar o serviço de transporte do Vice-Presidente da República, inclusive os meios aéreos colocados à sua disposição;
IIIcolaborar nas tarefas de segurança pessoal do Vice-Presidente da República em coordenação com o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
IVparticipar do planejamento e realização das viagens nacionais e internacionais do Vice-Presidente da República, em articulação com a Assessoria Diplomática; e
Vrealizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições.
Art. 4.
À Assessoria Jurídica compete:
Iprestar assessoria ao Vice-Presidente da República, ao Chefe de Gabinete, às Chefias das Assessorias e ao Departamento de Administração e Finanças da Vice-Presidência da República em assuntos jurídicos;
IIfornecer adequado tratamento a pleitos encaminhados à Vice-Presidência da República acerca de temas de sua competência;
IIIexaminar processos administrativos no âmbito da Vice-Presidência da República;
IVorientar a elaboração de atos normativos de competência da Vice-Presidência da República e, por determinação da Chefia de Gabinete, elaborar propostas de textos normativos em assuntos de interesse da Vice-Presidência da República;
Vmanter atualizado o arquivo da legislação relativa às atividades da Vice-Presidência da República;
VIprestar assessoramento jurídico ao Vice-Presidente da República:
a)junto ao Conselho da República e ao Conselho de Defesa Nacional;
b)nos editais de licitação e nos seus contratos ou instrumentos congêneres, a serem publicados e celebrados, observadas as competências da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República; e
c)nos atos pelos quais se reconheça a inexigibilidade ou se decida pela dispensa de licitação, observadas as competências da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República;
VIIrealizar análises sobre temas jurídicos de interesse da Vice-Presidência da República, observadas as competências da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil da Presidência da República; e
VIIIrealizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições.
Art. 5.
À Assessoria de Temas Institucionais:
Irealizar pesquisas acerca de temas de interesse técnico e específico da Vice-Presidência da República;
IIpromover e manter contatos com as áreas técnicas governamentais e privadas que possam colaborar nas atividades da Vice-Presidência da República;
IIIassessorar o Vice-Presidente da República em seus contatos com órgãos públicos e com organizações não governamentais;
IVelaborar estudos e projetos acerca de temas de sua competência;
Vassessorar o Vice-Presidente da República acerca de temas de interesse do Conselho da República e do Conselho de Defesa Nacional; e
VIrealizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições.
Art. 6.
À Assessoria Diplomática compete:
Iinformar o Vice-Presidente da República sobre a política externa brasileira e a correspondente ação governamental;
IIsolicitar, quando necessário, pareceres técnicos ao Ministério das Relações Exteriores a respeito de temas de política externa de interesse do Vice-Presidente da República;
IIIorganizar, acompanhar e assessorar as audiências do Vice-Presidente da República com as altas autoridades e personalidades estrangeiras, agentes diplomáticos e funcionários de organizações internacionais;
IVelaborar e tramitar a correspondência do Vice-Presidente da República com autoridades e personalidades estrangeiras;
Vexecutar as tarefas específicas de cerimonial, em articulação com a Assessoria Militar;
VIarticular-se com o Gabinete Pessoal do Presidente da República e com o Cerimonial do Ministério das Relações Exteriores, sempre que necessário;
VIIplanejar e coordenar o programa de viagens nacionais e internacionais do Vice-Presidente da República em articulação com a Assessoria Militar; e
VIIIrealizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições.
Art. 7.
À Assessoria de Comunicação Social compete:
Iestabelecer, manter e promover contatos do Vice-Presidente da República com a imprensa;
IIprovidenciar coletânea e sinopse do noticiário do dia;
IIIexecutar tarefas de relações públicas e de divulgação;
IVprovidenciar registro atualizado de matérias relativas à Vice-Presidência da República;
Vprovidenciar o gerenciamento da comunicação por imagem e som da cobertura das atividades da Vice-Presidência da República;
VIrealizar acordos de cooperação com canais de televisão e comunicação, públicos ou privados, para viabilizar apoio técnico para geração, produção, edição e transmissão da imagem e som produzidos pela equipe de comunicação da Vice-Presidência da República, ouvida previamente a Secretaria Especial de Comunicação Social da Secretaria de Governo da Presidência da República; e
VIIrealizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições.
Art. 8.
À Assessoria Parlamentar compete:
Iassessorar o Vice-Presidente da República no contato com membros do Poder Legislativo;
IImanter a Vice-Presidência da República informada sobre as atividades em curso no Poder Legislativo; e
IIIrealizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições.
Art. 9.
À Ajudância de Ordens compete:
Iacompanhar e assistir o Vice-Presidente da República em seus compromissos e despachos;
IImanter, sob rigoroso controle, os documentos e pertences do Vice-Presidente da República que lhe forem confiados, para transporte e guarda;
IIIelaborar e arquivar relatório diário de serviço que sirva de subsídio para a memória da Vice-Presidência da República;
IVassessorar a equipe de segurança:
a)na divulgação e alteração de agenda; e
b)no reconhecimento de trajetos e locais, por ocasião de eventos com a presença do Vice-Presidente da República;
Vcontrolar a entrada e saída de pessoas no Gabinete do Vice-Presidente da República, por meio da Chefia de Gabinete; e
VIrealizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições.
Art. 10.
Ao Departamento de Administração e Finanças:
Iadministrar, planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas com os sistemas federais de planejamento e de orçamento, de administração financeira, de recursos humanos e de serviços gerais, no âmbito da Vice-Presidência da República;
IIexercer a função de órgão setorial e promover a articulação com os órgãos responsáveis pela coordenação central dos sistemas federais a que se refere o inciso I;
IIIcoordenar a elaboração e a consolidação dos planos de ação administrativa no âmbito da Vice-Presidência da República e submetê-los à decisão do Chefe de Gabinete;
IVelaborar a programação orçamentária e financeira da Vice-Presidência da República;
Vcoordenar a elaboração e a consolidação dos planos e dos programas anuais e plurianuais, submetê-los à decisão superior e monitorar e avaliar suas metas e seus resultados;
VIelaborar e submeter ao Chefe de Gabinete os manuais e rotinas administrativas das áreas de sua competência; e
VIIrealizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas atribuições.

CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES

Art. 11.
Ao Chefe de Gabinete incumbe planejar, dirigir, coordenar, orientar, acompanhar e avaliar a execução das ações e atividades da Vice-Presidência da República e exercer outras atribuições que lhes forem cometidas.
Art. 12.
Ao Diretor de Departamento, aos Chefes de Assessoria e ao Chefe da Ajudância de Ordens incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas áreas.

CAPÍTULO IV

DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 13.
As requisições e os pedidos de cessão de pessoal para ter exercício na Vice-Presidência da República serão feitos pelo Vice-Presidente da República.
Parágrafo únicoAs requisições de que trata o caput são irrecusáveis e por tempo indeterminado e deverão ser prontamente atendidas, exceto nos casos previstos em lei.
Art. 14.
Aos servidores e aos empregados públicos de qualquer órgão ou entidade da administração pública federal colocados à disposição da Vice-Presidência da República são assegurados todos os direitos e vantagens a que façam jus no órgão ou entidade de origem, inclusive promoção funcional.
§ 1ºO servidor ou empregado público requisitado continuará contribuindo para a instituição de previdência a que for filiado, sem interrupção da contagem de tempo de serviço no órgão ou na entidade de origem.
§ 2ºO período em que o servidor ou empregado público permanecer à disposição da Vice-Presidência da República será considerado para todos os efeitos da vida funcional, como efetivo exercício no cargo ou emprego que ocupe no órgão ou entidade de origem.
§ 3ºA promoção a que se refere o caput , respeitados os critérios de cada entidade, poderá ser concedida pelos órgãos da administração pública federal, direta e indireta, sem prejuízo das cotas ou limites fixados nos respectivos regulamentos de pessoal.
Art. 15.
desempenho de cargo ou função na Vice-Presidência da República constitui, para o militar, atividade de natureza ou interesse militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 16.
s cargos de Chefe da Ajudância de Ordens e de Ajudantes de Ordens serão providos por oficiais das Forças Armadas, mediante concessão de correspondentes Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança, privativas de militar.
Art. 17.
Vice-Presidente da República e os militares e os servidores em exercício na Vice-Presidência da República poderão utilizar a estrutura de apoio do Gabinete Regional do Rio de Janeiro do Presidente da República a que se refere o art. 3º, caput , inciso III, do Anexo I ao Decreto nº 9.054, de 17 de maio de 2017 .

ANEXO II

a)QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA, DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO E DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA PRIVATIVAS DE MILITAR DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
UNIDADECARGO/
FUNÇÃO/
Nº
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/DAS/
FCPE/FG/GR/RMP
4Assessor EspecialDAS 102.5
1AssessorDAS 102.4
GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA1Chefe de GabineteNE
1Chefe de Gabinete AdjuntoDAS 101.6
1AssessorDAS 102.4
4Assessor TécnicoDAS 102.3
2AssistenteDAS 102.2
2Assistente TécnicoDAS 102.1
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
1AssistenteRGA 0004
ASSESSORIA MILITAR1Chefe de AssessoriaGrupo 0001 (A)
Coordenação1CoordenadorGrupo 0001 (A)
2Assessor MilitarGrupo 0002 (B)
3Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
1Assistente TécnicoDAS 102.1
7SupervisorRGA 0005
8AssistenteRGA 0004
4SecretárioRGA 0003
12EspecialistaRGA 0002
ASSESSORIA JURÍDICA1Chefe de AssessoriaFCPE 101.5
4AssessorFCPE 102.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
ASSESSORIA DE TEMAS INSTITUCIONAIS1Chefe de AssessoriaDAS 101.5
Coordenação1CoordenadorGrupo 0001 (A)
5AssessorDAS 102.4
1AssessorFCPE 102.4
1AssistenteDAS 102.2
1Assistente Técnico MilitarGrupo 0005 (E)
ASSESSORIA DIPLOMÁTICA1Chefe de AssessoriaFCPE 101.5
3AssessorFCPE 102.4
1AssistenteDAS 102.2
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL1Chefe de AssessoriaDAS 101.5
2AssessorDAS 102.4
1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
3Assessor TécnicoDAS 102.3
1Assistente TécnicoDAS 102.1
2EspecialistaRGA 0002
ASSESSORIA PARLAMENTAR1Chefe de AssessoriaDAS 101.5
1AssessorDAS 102.4
1Assistente TécnicoDAS 102.1
AJUDÂNCIA DE ORDENS1Chefe da Ajudância de OrdensGrupo 0003 (C)
1Assessor Técnico MilitarGrupo 0003 (C)
1Assistente MilitarGrupo 0004 (D)
1AssistenteRGA 0004
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS1DiretorFCPE 101.5
4SupervisorRGA 0005
6AssistenteRGA 0004
5EspecialistaRGA 0002
Coordenação-Geral de Orçamento, Finanças e Contabilidade1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Logística1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
Coordenação1CoordenadorFCPE 101.3
1AssistenteFCPE 102.2
Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas1Coordenador-GeralFCPE 101.4
Coordenação1CoordenadorDAS 101.3
1AssistenteDAS 102.2
1AssistenteFCPE 102.2
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
CÓDIGODAS-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
NE6,41--16,41
SUBTOTAL 1--16,41
DAS 101.66,2716,2716,27
DAS 101.55,04735,28315,12
DAS 101.32,10--48,40
DAS 102.55,04--420,16
DAS 102.43,841349,921038,40
DAS 102.32,10816,80714,70
DAS 102.21,2733,8178,89
DAS 102.11,0088,0066,00
SUBTOTAL 240120,0842117,94
FCPE 101.53,02--39,06
FCPE 101.42,30--36,90
FCPE 101.31,26--22,52
FCPE 102.42,30--818,40
FCPE 102.20,76--43,04
SUBTOTAL 3--2039,92
TOTAL40120,0863164,27
c)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO
CÓDIGODAS UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
RGA 00050,43156,45114,73
RGA 00040,38166,08166,08
RGA 00030,3451,7041,36
RGA 00020,294513,05195,51
RGA 00010,2492,16--
TOTAL9029,445017,68
d)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO EM CARGO DE CONFIANÇA PRIVATIVAS DE MILITAR
CÓDIGODAS UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
Grupo 0001 (A)0,6431,9231,92
Grupo 0002 (B)0,5821,1621,16
Grupo 0003 (C)0,5331,5931,59
Grupo 0004 (D)0,4852,4052,40
Grupo 0005 (E)0,4420,8820,88
TOTAL157,95157,95

ANEXO III

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS, FUNÇÕES DE CONFIANÇA E GRATICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO

a)CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA V-PR PARA A SEGES/ME (a)DA SEGES/ME
PARA A V-PR (b)
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
DAS 101.55,04420,16--
DAS 101.32,10--48,40
DAS 102.55,04--420,16
DAS 102.43,84311,52--
DAS 102.32,1012,10--
DAS 102.21,27--45,08
DAS 102.11,0022,00--
SUBTOTAL 11035,781233,64
FCPE 101.42,30--36,90
FCPE 101.31,26--22,52
FCPE 102.42,30--818,40
FCPE 102.20,76--43,04
SUBTOTAL 21730,86
TOTAL1035,782964,50
SALDO DO REMANEJAMENTO (c=b-a)1928,72
b)GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA V-PR PARA A SA/SG
QTD.VALOR TOTAL
RGA 00050,4341,72
RGA 00030,3410,34
RGA 00020,29267,54
RGA 00010,2492,16
TOTAL4011,76

ANEXO IV

REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO

-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO PODER EXECUTIVO FEDERAL EM CUMPRIMENTO À LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a)FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO REMANEJADAS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIODA SEGES/ME PARA A V-PR
QTD.VALOR TOTAL
FCPE 101.53,0239,06
SALDO DO REMANEJAMENTO39,06
b)DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:
CÓDIGODAS-UNITÁRIOQTD.VALOR TOTAL
DAS-55,04315,12
TOTAL315,12

*

Remissões do artigo

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