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Decreto nº 11.782, de 16 de novembro de 2023

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Presidência da República

Vice-Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput,inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
Ida Vice-Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a)um CCE 2.15; e
b)uma FCE 2.13; e
IIda Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República:
a)um CCE 2.17; e
b)um CCE 2.06.
Art. 2.
Ficam transformados CCE e FCE, nos termos do disposto no art. 7º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo III.
Art. 3.
O Anexo II ao Decreto nº 11.326, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo II a este Decreto.
Art. 4.
Fica revogado o Anexo II ao Decreto nº 11.677, de 30 de agosto de 2023, na parte em que altera as Tabelas “a” e “b” do Anexo II ao Decreto nº 11.326, de 2023.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor em 24 de novembro de 2023.

Brasília, 16 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.11.2023.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE

a)DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA VPR PARA A SEGES/MGI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 2.155,0415,04
FCE 2.132,3012,30
TOTAL27,34
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA A VPR
QTD.VALOR TOTAL
CCE 2.176,2716,27
CCE 2.061,1711,17
TOTAL27,44

ANEXO II

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
CCE 1.155,04315,12315,12
CCE 1.133,8427,6827,68
CCE 1.102,1224,2424,24
CCE 2.176,2716,27212,54
CCE 2.155,04315,12210,08
CCE 2.133,84519,20519,20
CCE 2.102,1236,3636,36
CCE 2.061,17--11,17
SUBTOTAL 21973,992076,39
FCE 1.153,0326,0626,06
FCE 1.132,3036,9036,90
FCE 1.101,2733,8133,81
FCE 2.132,30716,10613,80
FCE 2.101,2745,0845,08
FCE 2.070,8310,8310,83
SUBTOTAL 32038,781936,48
TOTAL40119,1840119,28

.............................................................................................................................” (NR)

ANEXO III

DEMONSTRATIVO DOS CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE E DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE, TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 7º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUAL (a)SITUAÇÃO NOVA (b)DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE-176,27--16,2716,27
CCE-155,0415,04---1-5,04
CCE-61,17--11,1711,17
FCE-132,3012,30---1-2,30
FCE-10,1210,12---1-0,12
TOTAL37,4627,44-1-0,02

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