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Decreto nº 11.386, de 20 de janeiro de 2023

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Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo I ao Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

VAssessoria Especial de Comunicação;

.................................................................................................................” (NR)

“Art. 6º À Assessoria Especial de Comunicação compete:

.................................................................................................” (NR)

“

Art. 10.
Aos Diretores de Departamento, ao Chefe de Assessoria Especial, ao Chefe de Assessoria e ao Chefe da Ajudância de Ordens incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas áreas.” (NR)
Art. 2.
O Anexo II ao Decreto nº 11.326, de 2023, passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 11.424, de 2023)
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor em 24 de janeiro de 2023.

Brasília, 20 de janeiro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.2023 - Edição extra.

ANEXO

“a) ...............................................................................................................

UNIDADECARGO/FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃOCCE/FCE/
RMP/RGA
2Assessor EspecialCCE 2.17
3Assessor EspecialCCE 2.15
4AssessorCCE 2.13
GABINETE DO VICE-PRESIDENTE1Chefe de GabineteCCE 1.18
1Assessor EspecialCCE 2.15
1Assessor EspecialFCE 2.15
5AssessorCCE 2.13
4AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
Assessoria1Chefe de AssessoriaRMP 0001 (A)
Coordenação2CoordenadorRMP 0001 (A)
2Assessor MilitarRMP 0002 (B)
5Assistente MilitarRMP 0004 (D)
1Assistente Técnico MilitarRMP 0005 (E)
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO1DiretorFCE 1.15
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralFCE 1.13
5Assessor TécnicoFCE 2.10
11SupervisorRGA 5
16AssistenteRGA 4
4SecretárioRGA 3
19EspecialistaRGA 2
DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS1DiretorCCE 1.15
3AssessorFCE 2.13
DIRETORIA DIPLOMÁTICA1DiretorFCE 1.15
3AssessorFCE 2.13
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
DIRETORIA PARLAMENTAR1DiretorCCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
AJUDÂNCIA DE ORDENS1Chefe da Ajudância de OrdensRMP 0003 (C)
2Assessor Técnico MilitarRMP 0003 (C)

..................................................................................................” (NR

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