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Decreto nº 11.677, de 30 de agosto de 2023

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Art. 1.
Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE, Funções Comissionadas Executivas - FCE e Gratificações de Exercício de Cargo em Confiança devida a militares:
Ida Vice-Presidência da República para a Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos:
a)dois CCE 2.10; e
b)três FCE 2.10;
IIda Secretaria de Gestão e Inovação do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos para a Vice-Presidência da República:
a)dois CCE 1.10; e
b)três FCE 1.10; e
IIIda Vice-Presidência da República para a Secretaria de Administração da Casa Civil da Presidência da República:
a)três RMP 0003 (C);
b)quatro RMP 0004 (D); e
c)uma RMP 0005 (E).

Presidência da República

Vice-Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, e remaneja cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 2.
Os ocupantes dos cargos em comissão, das funções de confiança e das gratificações que deixam de existir na Estrutura Regimental da Vice-Presidência da República por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.
Art. 3.
O Anexo I ao Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ......................................................................................................

....................................................................................................................

IVAssessoria Especial Diplomática;
VAssessoria Especial de Comunicação; e
VIAssessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos.” (NR)

“Art. 2º .....................................................................................................

...................................................................................................................

IIexercer as atividades de coordenação da agenda e da secretaria particular do Vice-Presidente da República;
IIIdiligenciar sobre assuntos relacionados com a correspondência pessoal do Vice-Presidente da República e respectivo arquivo, inclusive a recepção e o controle dos convites oficiais;
IVdefinir, com a aprovação do Vice-Presidente da República, a programação das suas viagens e visitas no território nacional e transmitir aos órgãos envolvidos nos eventos as orientações necessárias ao seu planejamento e à sua execução;
Vorganizar o acervo documental privado do Vice-Presidente da República e dispensar adequado tratamento à correspondência a ele dirigida;
VIassistir o Vice-Presidente da República na realização de eventos com representações e autoridades nacionais e internacionais;
VIIprovidenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelos órgãos consultivos da Presidência da República;
VIIIsupervisionar e avaliar a execução das ações e das atividades da Vice-Presidência da República; e
IXrealizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências.” (NR)

“Art. 4º ......................................................................................................

....................................................................................................................

IIIdesenvolver ações, parcerias e projetos de cooperação de interesse específico da Vice-Presidência da República com órgãos públicos e com organizações não governamentais; e

...........................................................................................................” (NR)

“Art. 5º À Assessoria Especial Diplomática compete:

.................................................................................................................... organizar, acompanhar e assessorar as audiências e os eventos do Vice-Presidente da República, no País e no exterior, com as altas autoridades e personalidades estrangeiras, agentes diplomáticos e funcionários de organizações internacionais ou em que sejam tratados temas de política externa;

....................................................................................................................

VIIplanejar e coordenar o programa de viagens internacionais do Vice-Presidente da República; e
VIIIrealizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências.” (NR)

“Art. 6º À Assessoria Especial de Comunicação compete:

Iplanejar, coordenar e executar a política de comunicação social da Vice-Presidência da República, em consonância com as diretrizes estabelecidas pela Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República;
IIassistir o Vice-Presidente da República e as unidades administrativas da Vice-Presidência da República:
a)nos assuntos de comunicação social, imprensa, publicidade e eventos e nas ações de comunicação que utilizem os meios eletrônicos internet e intranet;
b)no relacionamento com meios de comunicação e entidades dos setores de comunicação e nas atividades de relacionamento público-social; e
c)no relacionamento com a imprensa regional, nacional e internacional; e
IIIrealizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências.” (NR)

“Art. 7º À Assessoria Especial de Assuntos Parlamentares e Federativos compete:

Iassessorar o Vice-Presidente da República no contato com membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal e das Câmaras Municipais;
IImanter a Vice-Presidência da República informada sobre as atividades em curso no Congresso Nacional;
IIIprovidenciar o atendimento às consultas e aos requerimentos formulados pelo Congresso Nacional;
IVauxiliar o Vice-Presidente da República na interlocução com os Governos estaduais, distrital e municipais, com as organizações não governamentais e com representantes da sociedade civil;
Vencaminhar pedidos de informação e demandas do Vice-Presidente da República a órgãos da administração pública; e
VIrealizar outras atividades determinadas pelo Vice-Presidente da República, no âmbito de suas competências.” (NR)

“

Art. 10.
Aos Diretores e aos Chefes das Assessorias Especiais incumbe planejar, coordenar e orientar a execução das atividades das respectivas áreas.” (NR)
Art. 4.
O Anexo II ao Decreto nº 11.326, de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 5.
Ficam revogados os seguintes dispositivos:
Ido Anexo I ao Decreto nº 11.326, de 2023:
a)o inciso VII do caput do art. 1º;
b)o inciso IV do caput do art. 4º;
c)os incisos IV a VI do caput do art. 6º; e
d)o art. 8º;
IIo Decreto nº 11.386, de 20 de janeiro de 2023; e
IIIdo Decreto nº 11.522, de 10 de maio de 2023:
a)o art. 2º; e
b)o Anexo II.
Art. 6.
Este Decreto entra em vigor em 15 de setembro de 2023.

Brasília, 30 de agosto de 2023; 202º da Independência e 135º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Esther Dweck

Rui Costa dos Santos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.8.2023.

ANEXO I

REMANEJAMENTO DE CARGOS COMISSIONADOS EXECUTIVOS - CCE, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS EXECUTIVAS - FCE E DE GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES

a)DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA VPR PARA A SEGES/MGI
QTD.VALOR TOTAL
CCE 2.102,1224,24
FCE 2.101,2733,81
TOTAL58,05
b)DA SECRETARIA DE GESTÃO E INOVAÇÃO DO MINISTÉRIO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS PARA A VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA SEGES/MGI PARA A VPR
QTD.VALOR TOTAL
CCE 1.102,1224,24
FCE 1.101,2733,81
TOTAL58,05
c)DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA PARA A SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIODA VPR PARA A SA/CC-PR
QTD.VALOR TOTAL
RMP 0003 (C)0,4931,47
RMP 0004 (D)0,4441,76
RMP 0005 (E)0,4010,40
TOTAL83,63

ANEXO II

“a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO, DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA E DAS GRATIFICAÇÕES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: (Revogado pelo Decreto nº 11.782, de 2023) Vigência

UNIDADECARGO/FUNÇÃO NºDENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃOCCE/FCE/ RMP/RGA/RMA
1Assessor EspecialCCE 2.17
2Assessor EspecialCCE 2.15
GABINETE DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA1Chefe de GabineteCCE 1.18
1Assessor EspecialCCE 2.15
1AssessorCCE 2.13
3AssessorFCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
Assessoria1Chefe de AssessoriaRMP 0001 (A)
1AssessorCCE 2.13
1Assessor TécnicoCCE 2.10
2Assessor MilitarRMP 0002 (B)
1AssistenteRGA/RMA-0004
Coordenação2CoordenadorRMP 0001 (A)
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO1DiretorFCE 1.15
1AssessorFCE 2.13
1Assistente MilitarRMP 0004 (D)
11SupervisorRGA/RMA- 0005
15AssistenteRGA/RMA-
0004
4SecretárioRGA/RMA- 0003
19EspecialistaRGA/RMA-
0002
Coordenação-Geral2Coordenador-GeralCCE 1.13
Coordenação-Geral3Coordenador-GeralFCE 1.13
Coordenação2CoordenadorCCE 1.10
Coordenação3CoordenadorFCE 1.10
1Assessor TécnicoCCE 2.10
3Assessor TécnicoFCE 2.10
1AssistenteFCE 2.07
DIRETORIA DE ASSUNTOS ECONÔMICOS E SOCIAIS1DiretorCCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
1Assessor TécnicoFCE 2.10
ASSESSORIA ESPECIAL DIPLOMÁTICA1Chefe de Assessoria EspecialFCE 1.15
3AssessorFCE 2.13
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
ASSESSORIA ESPECIAL DE ASSUNTOS PARLAMENTARES E FEDERATIVOS1Chefe de Assessoria EspecialCCE 1.15
1AssessorCCE 2.13
b)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA: (Revogado pelo Decreto nº 11.782, de 2023) Vigência
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOSITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO NOVA
QTD.VALOR TOTALQTD.VALOR TOTAL
CCE 1.186,4116,4116,41
SUBTOTAL 116,4116,41
CCE 1.155,04315,12315,12
CCE 1.133,8427,6827,68
CCE 1.102,12--24,24
CCE 2.176,2716,2716,27
CCE 2.155,04315,12315,12
CCE 2.133,84519,20519,20
CCE 2.102,12510,6036,36
SUBTOTAL 21973,991973,99
FCE 1.153,0326,0626,06
FCE 1.132,3036,9036,90
FCE 1.101,27--33,81
FCE 2.132,30716,10716,10
FCE 2.101,2778,8945,08
FCE 2.070,8310,8310,83
SUBTOTAL 32038,782038,78
TOTAL40119,1840119,18
c)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE EXERCÍCIO DE CARGO EM CONFIANÇA DEVIDA A MILITARES DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOESTRUTURA VPR
QTD.VALOR TOTAL
RMP 0001 (A)0,5931,77
RMP 0002 (B)0,5421,08
RMP 0004 (D)0,4410,44
TOTAL63,29
d)QUADRO RESUMO DE CUSTOS DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E DA VICE-PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA:
CÓDIGOCCE-UNITÁRIOESTRUTURA VPR
QTD.VALOR TOTAL
RGA/RMA 00050,43114,73
RGA/RMA 00040,38166,08
RGA/RMA 00030,3441,36
RGA/RMA 00020,29195,51
TOTAL5017,68

” (NR)

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