Decretos
Decreto nº 1.796, de 24 de janeiro de 1996
IV - coordenar o encaminhamento dos pareceres enviados à Subchefia para Assuntos Parlamentares da Presidência da República.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e Funções Gratificadas do Ministério da Justiça e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Brasília, 24 de janeiro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIELNelson A. Jobim
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.1.1996
ANEXO I
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
1. Subsecretaria de Assuntos Administrativos;
2. Subsecretaria de Planejamento e Orçamento;
3.Departamento Nacional de Trânsito; (Incluído pelo Decreto nº 2.351, de 1997)
1. Departamento dos Direitos Humanos;
2. Departamento da Criança e do Adolescente;
3. Coordenadoria Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência;
1. Departamento Penitenciário Nacional;
2. Departamento de Classificação Indicativa;
3. Departamento de Estrangeiros;
1. Departamento de Assuntos de Segurança Pública;
2. Departamento de Entorpecentes;
3. Departamento Nacional de Trânsito;
4. Departamento de Polícia Rodoviária Federal;
5. Departamento de Polícia Ferroviária Federal;
1. Departamento de Proteção e Defesa Econômica;
2. Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor;
1. Departamento de Análise e de Elaboração Legislativa;
2. Departamento de Estudos e Acompanhamento Legislativo;
CAPÍTULO III
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
SEÇÃO I
Dos Órgãos de Assistência Direta e Imediata ao Ministro de Estado
SEÇÃO II
Do Órgão Setorial
SEÇÃO III
Dos Órgãos Específicos Singulares
XlI - coordenar os Conselhos de Defesa de Direito da Pessoa, Nacional dos Direitos da Mulher, e o Núcleo de Acompanhamento do Programa Nacional de Direitos Humanos; (Incluído pelo Decreto nº 2.193, de 1997)
SEÇÃO IV
Dos Órgãos Colegiados
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
SEÇÃO I
Do Secretário-Executivo
SEÇÃO II
Do Defensor Público-Geral
XVIII - delegar atribuições à autoridade que lhe seja subordinada, na forma da lei.
SEÇÃO III
Dos Secretários
SEÇÃO IV
Dos Demais Dirigentes
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS