Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Decretos

Decreto nº 2.351, de 17 de outubro de 1997

Ver fonte oficial 6 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão e funções gratificadas que menciona, altera dispositivos do Decreto nº 1.796, de 24 de janeiro de 1996, que aprova a Estrutura Regimental do Ministério da Justiça, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão e Funções Gratificadas:
Ido Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado para o Ministério da Justiça, oriundos da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, seis DAS 101.4 e seis DAS 102.3;
IIdo Ministério da Justiça para o Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, três DAS 101.3, cinco DAS 101.2, um DAS 102.1, dez FG-1, sete FG-2 e cinco FG-3.
Art. 2.
O art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 1.796, de 24 de janeiro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ........................................................................

I.................................................................................

....................................................................................

b)..................................................................................

.....................................................................................

3.Departamento Nacional de Trânsito;

..................................................................................."

Art. 3.
Fica acrescentado à Seção I do Capitulo III do Anexo I ao Decreto nº 1.796, de 1996, o seguinte artigo, remunerando-se os demais.

"Art. 7º As competências do Departamento Nacional de Trânsito são as definidas no art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997."

Art. 4.
Em decorrência do disposto neste Decreto, o Anexo II ao Decreto nº 1.796, de 1996, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 2.686, de 1998)
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Fica revogado o art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 1.796, de 24 de janeiro de 1996 e o art. 2º do Decreto nº 2.315, de 4 de setembro de 1997.

Brasília, 17 de outubro de 1997; 176º da Independência e 109º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSOIris Rezende

Claudia Maria Costin

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.10.1997

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.